Sistemas: Acordãos
Busca:
4670246 #
Numero do processo: 10805.000288/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11884
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4671737 #
Numero do processo: 10820.001730/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ART. 9º, INCISO XIII DA LEI 9.317/96. INAPLICABILIDADE AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS ELÉTRICOS. Verificado, em sede de diligência, que a Interessada pratica atividades relacionadas com pequenos e médios reparos em instalações industriais e comerciais, os quais podem ser eficientemente prestados por eletricistas (dispensável, o emprego de conhecimentos técnicos tão complexos quanto aqueles próprios dos engenheiros), deve ser dado provimento ao recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.615
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4672057 #
Numero do processo: 10821.000595/2003-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38834
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4672421 #
Numero do processo: 10825.001302/2004-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA -DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurào, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4670391 #
Numero do processo: 10805.000933/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 2ª Turma/DRJ/CAMPO GRANDE/MS para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4669965 #
Numero do processo: 10783.004563/95-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1) RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Caracteriza-se quando fica evidenciada, de forma inequívoca, a aquisição, por qualquer título, de fundo de comércio e a continuidade de sua exploração, a despeito dos artifícios utilizados para encobrir essa realidade, com vistas a fuga da responsabilidade pelo passivo fiscal da sucedida, nos termos do art. 133 do CTN. II) BENEFÍCIO DA ORDEM - Não há que se falar quando a continuidade da existência da sociedade alienante é apenas ficta, dada a condição de "laranjas" dos sócios remanescentes, sua mudança para endereço no qual jamais operou e a inexistência de ativos, o que descaracteriza o pressuposto necessário para operar a regra do inciso II do art. 133 do CTN. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11305
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4671895 #
Numero do processo: 10820.002453/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR/95 NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Não importam nulidade as irregularidades, incorreções e omissões que não acarretam o cerceamento do direito de defesa (art. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72) NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Não configura delegação de competência a decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento Substituta, na ausência regulamentar da autoridade titular. MÉRITO ITR. LANÇAMENTO. VTN Não sendo trazidos aos Autos Laudos Técnicos hábeis, na forma da legislação, a alterar o VTN usado no cálculo do tributo, é de se manter o lançamento. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão, por autoridade incompetente, argüida pelo Conselheiro relator e pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüida pelo relator, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto às preliminares a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR

4671082 #
Numero do processo: 10820.000096/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). IPI - CREDITAMENTO DO VALOR FICTO REFERENTE AOS INSUMOS QUE GOZAM DE ISENÇÃO DO IMPOSTO - JURISPRUDÊNCIA - Por decisão do plenário do STF, não ocorre ofensa à CF/88 (art. 153, § 3º, II), quando o contribuinte de IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF, que fixem, de forma inequívoca e definitiva, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. Recurso que não se conhece quanto à matéria objeto de ação judicial e dá-se provimento ao restante.
Numero da decisão: 202-12964
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria de ação judicial; e II) em dar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4671862 #
Numero do processo: 10820.002190/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 10/09/1998 a 28/09/1999 VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. A partir de 01 de março de 1996, aplica-se aos fatos geradores da contribuição para o PIS/Pasep o disposto na MP nº 1.212/95 até a vigência da Lei nº 9.718/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19548
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4672118 #
Numero do processo: 10825.000133/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12831
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves