Numero do processo: 10850.002408/97-00
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI – Crédito Presumido - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com combustíveis e energia elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Gustavo Kelly Alencar (Suplente convocado), Francisco Maurício R. De Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior, que negaram provimento ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10850.001033/2002-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - IRPJ - Após a vigência da Lei nº 8.383/91, salvo a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, a regra da aplicação da decadência haver-se-á de conformar-se aos ditames do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar acolhida.
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Não se operou a decadência do direito de constituir o crédito tributário em virtude de ter prevalecido o entendimento de se aplicar às contribuições sociais o prazo definido no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, aliado ao prazo definido no artigo 45, inciso I, da Lei nº 8.212/91 (dez anos). Preliminar rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ANÁLISE DAS QUESTÕES LITIGIOSAS - 1. Não é necessário às instâncias julgadoras responder a todos os argumentos das insurgentes, mas sim a todas as questões trazidas à baila, ou seja, a todos os pontos controvertidos. 2. Não é nula nem caracteriza cerceamento do direito de defesa a decisão com fundamentação sucinta, mas a que carece de devida motivação, essencial ao processo democrático. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE - DIFERENTES BASES DE CÁLCULO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS - FATO NÃO-OCORRIDO - 1. A simples visualização das bases de cálculo constantes dos respectivos autos de infração (fl(s). 16, 27, 33 e 39) revela serem idênticas as bases de cálculo (as quais refletem o valor omitido). 2. Não tendo ficado demonstrada a alegada incongruência entra as bases de cálculo dos tributos lançados, não há como acolher a preliminar de nulidade do auto de infração. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DIRETA DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA - FATO NÃO-OCORRIDO - 1. A decisão recorrida não deixou de manifestar-se acerca das argumentações da litigante, mas, ao contrário, declarou não haver causa para nulidade do auto de infração por não estarem presentes as condições para tanto, elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, nem ter ocorrido cerceamento do direito de defesa, uma vez que, com a impugnação, consolidou-se o direito de defesa da interessada. 2. Decisão sucinta mas, fundamentada, não ensejando nulidade. Preliminar rejeitada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - MANTENÇA DE VALORES À MARGEM DA CONTABILIDADE - A presunção de omissão de receitas que legitima a exigência de tributação há que se verificar nos casos específicos previstos em lei ou em face de prova direta sendo que, em demais hipóteses a tributação por presunção não se legitima por ausência de fundamento legal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA AGRAVADA - A aplicação da multa agravada ou qualificada depende da comprovação específica do dolo, sendo certo que quando a Fiscalização apura a omissão em base da escrituração do sujeito passivo e de demais elementos por ele fornecidos não há como se penalizá-lo pelo multa de lançamento de ofício excedente ao percentual de 75%.
IRPJ - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - EXERCÍCIOS DE 1997 E 1998 - DEDUTIBILIDADE, PELO REGIME DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES LANÇADOS DE OFÍCIO CONCERNENTES A COFINS E À CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL DA DEDUÇÃO DA CSLL - 1. O art. 344 do RIR 99 (art. 41 da Lei nº 8.981/95) admite a dedução, na determinação do lucro real, do valor devido a título de tributos, apurados pelo regime de competência. Não existem ressalvas em relação ao lançamento de ofício, possibilitando a dedução da COFINS e da contribuição para o PIS. 2. A partir de 1º de janeiro de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real (Lei nº 9.316, de 1996, art. 1º).
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE SUA ILEGALIDADE - TENTATIVA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI (LEI nº 9.430/96, ART. 61, § 3º) - NÃO-APLICAÇÃO DA MULTA ADMINISTRATIVA DE OFÍCIO FACE À SUA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE - Milita presunção de validade constitucional em favor de leis e atos normativos do Poder Público, que só se desfaz quando incidido o mecanismo de controle jurisdicional estatuído na Constituição.
Numero da decisão: 103-21.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por 1) maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente ao "primeiro trimestre de 1997" em relação ao
IRPJ, vencidos nesta parte os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Cândido Rodrigues Neuber; 2) pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação às contribuições sociais, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito; 4) por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba correspondente ao grupo de 2.785 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco), (1.169+1.616) alunos, em relação aos quais não houve comprovação de pagamentos de mensalidades; bem como REDUZIR a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos nesta parte os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator) e Nadja Rodrigues Romero; e 5) por unanimidade de votos, EXCLUIR os valores das contribuições ao PIS e à COFINS, exigidos de oficio, da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiros Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Percy Eduardo Nogueira Stemberg Heckmann, inscrição OAB/SP n° 28.678.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10850.001611/94-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Deve ser mantida a tributação de acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte não lograr êxito em comprovar e justificar o acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11160
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10830.007965/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO E OPINIÃO PÚBLICA / CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EXERCIDAS PELA RECORRENTE SE ENCONTRAM ENQUADRADAS NAS ATIVIDADES INCLUÍDAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Comprovado que a recorrente se dedicou ao ramo de prestação de serviços de pesquisa de mercado e opinião pública desde sua fundação, e que a partir de 01 de abril de 2003 de consultoria e assessoria empresarial, e que estes ramos de prestação de serviços são privativos de profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente, não permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se manter o DESPACHO DECISÓRIO que indeferiu o pedido de inclusão retroativa da recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10845.001057/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro
Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.003984/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Vigência da TEC (01/01/95). Alcance do artigo 4º do Decreto 1.343/94. A Portaria MF 506 de 23/09/94, que estabeleceu alíquota por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC, (01/01/95) não estando o Ato Ministerial alcançado pelo art. 4º do Decreto 1.343/94. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Numero do processo: 10830.002481/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45267
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.007166/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. É vedado à Câmara do Conselho de Contribuintes tomar conhecimento de questão não alegada em primeira instância, pois os atos processuais estão sujeitos ao princípio da preclusão. PAF. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando impertinente ao deslinde do caso concreto. NULIDADES. É válido o lançamento devidamente motivado e calcado em livros e documentos contábeis da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16378
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte em que houve preclusão; e II) negou-se provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10850.001610/92-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INJUSTIFICADO - Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pelo Fisco, cuja origem não seja justificada. Deve ser excluída da base de cálculo a parcela cuja comprovação apresentada nos autos, não seja infirmada pelo Fisco.
JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91, - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08375
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, e parcelas.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10845.005759/94-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, “ex vi” do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-15.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
