Numero do processo: 13501.000407/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. VEDAÇÃO.
O art. 147, §1º, do CTN, veda a retificação da declaração, por iniciativa do contribuinte, que visa reduzir ou excluir tributo devido, após a notificação do lançamento, e sem que haja comprovação do erro por ele cometido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13005.900379/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
IPI. RESSARCIMENTO. SÁIDA DE PRODUTO NT. CRÉDIDO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS E COFINS
Há direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da Cofins, incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior, mesmo que o produto exportado seja NT pelo IPI.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DO PEDIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3102-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luis Marcelo Guerra de Castro. O conselheiro Winderley Morais Pereira votou pelas conclusões.
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Helder Kanamaru, Winderley Morais Pereira e Álvaro Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 13161.720035/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 06/07/2007 a 28/12/2009
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA.
Uma vez que administrativamente discute-se duplicidade da exigência tributária, e no contencioso judicial discute-se a inexigibilidade das contribuições sobre a importação, inexiste identidade de objetos entre os processos administrativo e judicial, e por via de conseqüência, a concomitância de processos.
Numero da decisão: 3101-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13830.000318/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2009
Ementa:
OPÇÃO. SIMPLES. DEFERIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o pagamento ou suspensa a exigibilidade dos tributos em
aberto à época do pleito, deve ser deferida a inclusão no Simples.
Numero da decisão: 1102-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10970.000660/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, a filho maior de 24 anos, em hipótese não prevista nas normas do direito de família, não está sujeito à dedução fiscal, ainda que homologado em juízo para efeitos civis.
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).
Neste sentido, havendo comprovação do cumprimento desses requisitos em um dos casos, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 2).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 7.350,00. Vencida a Conselheira Célia Maria de Souza Murphy, que negava provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10120.006674/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ALCANCE DA SÚMULA CARF nº 57. A Súmula CARF nº 57 aplica-se a qualquer forma de execução dos serviços nela descritos, em qualquer espécie de máquina ou equipamento, desde que seja possível presumir, a partir de sua baixa complexidade (evidenciada, dentre outros aspectos, pela receita bruta da pessoa jurídica), que tais atividades poderiam ser exercidas por tecnólogos e técnicos de nível médio.
Numero da decisão: 1101-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10580.726162/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA.
Os valores pagos aos integrantes do ministério público federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Aplicação do mesmo entendimento à verbas de mesma natureza, pagas aos integrantes do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Numero da decisão: 2102-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 30/10/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANARIO DA SILVA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10735.002977/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. SÚMULA CARF nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. O artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários sem origem comprovada, por documentos hábeis e idôneos, relacionados individualizadamente aos créditos bancários.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. Há previsão legal para a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que
votaram por dar provimento em parte ao recurso, para excluir a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13739.001654/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O desconhecimento da legislação tributária não exime o particular de cumpri-la.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE COMETER INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
No lançamento de ofício, não havendo dolo ou fraude, aplica-se
multa de 75% sobre o valor do tributo omitido.
O percentual da multa aplicada, no caso, está de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-001.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13603.002461/2002-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 18/02/1993 CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF. REVOGAÇÃO DA LEI Nº 8.200/1991. Na vigência da Medida Provisória nº 312/1993 e suas reedições até a de nº 325/1993, que revogaram a Lei nº 8.200/1991, não era devido o pagamento do imposto correspondente à correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, realizada em 1990. A edição da Lei nº 8.682/1993, que revigorou a Lei nº 8.200/1991 e restabeleceu a correção monetária com base no IPC/BTNF, não torna devido o valor do tributo correlacionado a esse complemento pago em quota única no período de vigência das citadas medidas provisórias e não afasta o direito da contribuinte à compensação/restituição de valor pago indevidamente ou a maior.
Numero da decisão: 1102-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, observada a condição resolutiva decorrente da ação mandamental nº 2003.38.00.0631935, processada na Quinta Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, dar provimento parcial ao recurso
voluntário para reconhecer o direito creditório de IRPJ afeto a lucro inflacionário da diferença IPC/BTNF, na quantia de Cr$ 8.350.253.744,71, e homologar as compensações declaradas, no
limite do crédito reconhecido.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
