Numero do processo: 16095.000585/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS ANTERIORES.
Não restando demonstrada a existência de débito para com a Seguridade Social à época em que ocorreu a distribuição de lucros aos sócios, não é cabível a penalidade prevista no art. 52, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-001.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 14367.000289/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. FOLHAS DE PAGAMENTOS FORA DOS PADRÕES DO INSS. MULTA COM BASE NOS ARTS. 92 E 102 DA LEI N. 8.212/91.
Constitui infração prevista no art. 32, I da Lei n. 8.212/91, c/c o art. 225, I, § § 9º do Decreto n. 3.048/99, deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados, nos termos das normas estabelecidas pelo INSS.
CONEXÃO. OCORRÊNCIA.
Há conexão quando o resultado do julgamento da Obrigação Acessória estiver diretamente ligado ao resultado do processo referente à Obrigação Principal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.506
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 15504.015680/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA PARCIAL
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
SIMPLES. OPÇÃO. EXIGÊNCIA
Para a micro empresa ou empresa de pequeno porte serem incluídas no SIMPLES, precisam atender aos requisitos legais e formalizar a opção pelo regime.
REFEIÇÕES IN NATURA NÃO SUBMETIDAS AO PAT.
Não Integra salário de contribuição, independentemente da demonstração de submissão às regras do PAT.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.597
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar
provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência ao período compreendido entre 01/2004 a 08/2004, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar
provimento parcial para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de alimento in natura, fornecido sem a inscrição no PAT, assim como para
determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o
valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13889.000240/2007-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2002
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CINCO MAIS CINCO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para os pagamentos efetuados antes da vigência da LC n. 118/05, o direito de pleitear a restituição de tributo pago a maior extingue-se
em 5 (cinco) anos, contados a partir da homologação tácita ou expressa, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.531
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11070.000885/2010-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91.
Constitui infração não apresentar documentos, nos termos do arts 33, §§ 2º e 3º da Lei 8.212/91, c/c o art. 233, parágrafo único do Decreto n. 3.048/99.
RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO OCORRÊNCIA.
Quando o fato gerador da multa isolada ocorrer após a revogação do art. 291, § 1º do Decreto n. 3.048/99, não há que se falar em relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.478
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Sousa, Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13889.000249/2007-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CINCO MAIS CINCO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para os pagamentos efetuados antes da vigência da LC n. 118/05, o direito de pleitear a restituição de tributo pago a maior extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da homologação tácita ou expressa, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.532
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 17546.000433/2007-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
ISENÇÃO DOS ÓRGÃOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar estar inserido nas condições estabelecidas em lei para a concessão da isenção.
RESPONSABLIZAÇÃO DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Se os sócios não praticaram dolo ou fraude não há porque serem
responsabilizados, por esse motivo, deve ser desentranhada dos autos a lista dos Co-Responsáveis.
DECADÊNCIA PARCIAL
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
TAXA SELIC.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n.3 do CARF.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.438
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares: I) Por
unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências que compreende o período de 01/1997 a 10/2001 com base no art.150, § 4º do
CTN. II) Por maioria de votos, proceder a manutenção do Relatório Co-responsáveis, vencidono relator e a conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. No mérito, por maioria de voto, dar-lhe provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo do crédito tributário, bem como da multa de mora, de acordo com o disposto na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 15956.000674/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/12/2010
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
FOLHA DE PAGAMENTO.
Constitui infração de obrigação acessória deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
MULTA DE VALOR ÚNICO.APLICAÇÃO.
A multa não se mitiga em razão de parcial adimplemento. Tratando-se de autuação por valor único abrangendo a infração ao período como um todo, uma única incorreção, um único mês inadimplido, já constitui conduta punível pela lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10120.720513/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2010
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.300
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestividade.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 35564.006097/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2005
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiçaproferidas em conformidade com o art.543-C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150, § 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
CORRESPONSÁVEIS. SÓCIOS. NFLD. SIMPLES INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
A indicação de sócios na NFLD não pode ser interpretada como conduta prejudicável ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo qualquer tipo de consequência para esses sócios-gerentes, o que só ocorrerá em sede de execução fiscal, após serem preenchidos os requisitos legais autorizadores.
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES INCORRETAS. MULTA. APLICAÇÃO MAIS BENÉFICA.
Caso a empresa apresente informações incorretas em GFIP, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória em não informar corretamente ao fisco os fatos geradores passíveis de tributação. No caso em tela, a multa a ser aplicada é a prevista no art.32-A da Lei n 8.212/91, com a
nova redação dada pela Lei n 11.941/2009, por ser mais benéfica e ser específica às obrigações relacionadas a GFIP.
SUCESSÃO EMPRESARIAL TRIBUTO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COBRANÇA DEVIDA.
A pessoa jurídica de direito privado que suceder outra responde
integralmente pelos tributos devidos e pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sede de preliminar, negar provimento ao recurso voluntário. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
