Numero do processo: 10650.000361/92-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PROVA - A presunção legal do art.181 do RIR/80 pode ser afastada, logrando o sujeito passivo comprovar por documentação idônea e hábil a origem dos recursos supridos pelos sócios da empresa.
LANÇAMENTO DECORRENTE. IRRF - Aplica-se ao decorrente aquilo decidido no processo matriz – IRPJ, pela relação e causa e efeito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.223
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10660.000265/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACORDO - ERRO MATERIAL: Confirmado tratar-se de mero erro material, retifica-se o Acórdão nº 202-11.939 visando a boa ordem processual. DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO: Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscla, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º, e 4º, do Decreto nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12554
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolher os embargos de declaraçâo e re-rratificar o Acórdão 202-11.939; e II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10650.000439/2006-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósito e de investimento do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
RMF - EMISSÃO - INTIMAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE - O procedimento para emissão de RMF pela autoridade administrativa competente da Secretaria da Receita Federal não requer prévia manifestação do contribuinte sob ação fiscal a respeito da regularidade dessa requisição.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - CABIMENTO - A multa aplicada, no caso de lançamento de ofício, passa a ser de 112,5% (cento e doze e meio por cento) quando o contribuinte deixe de atender, nos prazos estipulados, a intimações para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10670.002006/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. RESERVA LEGAL – UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL. VIOLAÇÃO À LEI 9.393/1996. MP. 2.166-67/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 10, § 7° DA LEI N° 9.383/1996 COM ESPEQUE NO ART. 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Não há amparo legislativo para a exigência do Fisco de prévia averbação no registro cartorário, com o fito de comprovação das áreas de reserva legal, para que o contribuinte possa fruir da isenção do ITR, na condição de que, ao ser instado pelo órgão fazendário, possa comprovar o declarado por todos os meios instrutórios em direito admitidos, ainda que posteriormente à ocorrência do fato gerador da espécie impositiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente).
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10675.000023/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA: Em face das normas regimentais, são julgados perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes processos relativos à restituição isolada de multa de mora relacionada com o instituto da denúncia espontânea. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14170
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por se tratar de matéria estranha ao Segundo Conselho de Contribuintes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10680.000542/97-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Para que possa ser autorizada a retificação do documento fiscal, dentre outros requisitos, é necessário que seja comprovado erro nele contido. A opção pela tributação em conjunto, livremente exercida pelo Contribuinte, não configura tal erro.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-10994
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10660.001877/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - "O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida." Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07416
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10620.000666/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. LAUDO TÉCNICO. ADA PROTOCOLADO JUNTO AO IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA POSTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO ITR.
Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas de reserva legal como obstáculo ao reconhecimento dessas áreas como isentas no cálculo do ITR. A decisão recorrida em nenhum momento questionou a efetiva existência fática de área definida no Código Florestal como de utilização limitada. Ao contrário, tomou conhecimento das averbações ocorridas em 2001, não as contestou, e apenas as considerou incapazes de sustentar a isenção do ITR com relação ao exercício de 2000. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como as constantes do ADA protocolado junto ao IBAMA e constantes da averbação junto à matrícula do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10665.000443/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE. A LEI nr. 4.502/64, ART. 62, RIPI/82, ARTS. 173, E §§, 364, II E 368 - OBRIGAÇAO ACESSÓRIA DO ADQUIRENTE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. A cláusula final do artigo 173 caput, - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V). Precedentes judiciais Improcedência do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71689
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10660.000992/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
