Numero do processo: 10215.720627/2009-65
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11516.006735/2007-38
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212.
Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.661
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea "c" do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional - CTN.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10325.000017/2005-71
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO EM APREÇO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nos termos do artigo 7°, inciso II, § 2°, combinado com o artigo 15, §§ 2° e 3°, ambos do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, a divergência jurisprudencial que autorizava a interposição de recurso especial deveria estar demonstrada de forma fundamentada, com julgado de outra Câmara ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o que não acontece no caso onde o contribuinte se insurgiu contra a glosa de área declarada como sendo de preservação permanente, motivada pela ausência de prova, mas deixou de comprovar as decisões divergentes para situações idênticas ou muito semelhantes.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10640.004853/2008-02
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/11/2004
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Devem ser indeferidos os pedidos para realização de diligência fiscal, quando a providência não se mostrar útil para solução da lide.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10875.909392/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.391
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10410.003945/2005-28
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2002
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. BALANÇOS/BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO NO DIÁRIO. A falta de transcrição dos balanços/balancetes suspensão/redução no livro Diário, considerada isoladamente, não pode amparar a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, especialmente quando não apontadas inconsistências ou irregularidades naquelas peças contábeis a justificar que se lhes negasse fé.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 10835.001907/2002-05
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/12/1997; 28/02/1998
IRPF. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE E/OU NECESSIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacifica no âmbito Judicial, as verbas pagas à titulo de indenização em virtude de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, a exemplo do que ocorre com a reforma agrária, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda (ganho de capital), sobretudo por não representar acréscimo ou ganho de capital, mas tão somente recomposição de prejuízos em face de bem que já era de sua propriedade e foi transferido ao Estado, com base na vontade exclusiva deste.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Hoffmann Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10814.004821/2002-74
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 22/01/2002
IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. NORMA DE EXCEÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
O preceito legal que concede redução da alíquota do IPI veicula norma de exceção atinente à outorga de beneficio fiscal e, como tal, deve ser interpretado de modo restritivo ou literal, conforme determina o art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN).
ALÍQUOTA DO IPI. REDUÇÃO. NORMA COMPLEMENTAR 88-2 DA TEN. REDAÇÃO DO DECRETO IV' 4.070, DE 2001. BENS AQUIRIDOS.
Na vigência do Decreto n°. 4.070 de 2001, a redução da alíquota do IPI para 5%, prevista na Norma Complementar - NC (88-2) da TIPI, para os produtos classificados na posição 8802 da NCM/TIPI, quando importados por pessoa jurídica que explorasse atividade econômica de táxi-aéreo, estava limitada, exclusivamente, para a hipótese em que houvesse aquisição da propriedade da mercadoria.
ALÍQUOTA DO [P1. REDUÇÃO. NORMA COMPLEMENTAR 88-2 DA TIPI. REDAÇÃO DO DECRETO N° 4.186, DE 2002. BENS AQUIRIDOS E ARREDADOS. NORMA MODIFICATIVA. EFEITO PROSPECTIVO.
A redução da alíquota do IPI para 5% (cinco por cento), para os produtos classificados na posição 8802 da NCM/TIPI, objeto de operação de arrendamento mercantil, importados por pessoa jurídica que exerça atividade econômica de táxi-aéreo, somente se deu a partir da vigência do Decreto n°. 4.186, de 2002, que modificou a redação original da citada Norma Complementar - NC (88-2), incluindo, ao lado da expressão "adquirido", a expressão "arrendado".
No caso, com se trata de norma de caráter modificativo, os seus efeitos são apenas prospectivos, ou seja, para o futuro, não se aplicando aos desembaraços aduaneiros ocorridos antes da vigência do citado Decreto, que se deu em 08 de abril de 2002.
DEPOSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
É indevida a incidência de juros e multa moratórios sobre a parcela do valor do crédito tributário depositado em juízo antes do seu vencimento (art. 1° da Lei n° 9.703, de 17 de novembro de 1998, combinando com o disposto no inciso II do art. 151 do CTN).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELA NÃO DEPOSITADA. MULTA DE OFÍCIO EXCLUÍDA. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DEVIDA.
Os débitos para com a União, decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1° de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação especifica, serão acrescidos de multa e juros moratórios na forma estabelecida no art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento pardal ao recurso para considerar devida a totalidade do valor do IPI lançado, devendo incidir os acréscimos legais (multa e juros moratórios) apenas sobre a parcela do valor não depositada em juízo.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 36266.000003/2006-73
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A fundamentação da decisão de primeira instância com base em resultado de diligência insatisfatório, que nitidamente demonstre dúvida do julgador quanto a realidade fática, é causa de nulidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10936.000087/2004-50
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 07/01/2002 a 30/12/2002
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA.
A apresentação de declaração de importação com mercadoria importada quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, sujeita o contribuinte à multa prevista no inciso lido artigo 84 da Medida Provisória n° 2.158-35.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
