Numero do processo: 10940.001395/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos.
Numero da decisão: 107-06267
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Poder Judiciário, e no mais, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI.
O sujeito passivo que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresentar fora do prazo, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência.
RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI.
A lei poderá retroagir para beneficiar o sujeito passivo quando constatado que a penalidade aplicada é mais onerosa que a disposta no novo diploma legal.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.168
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI, nos termos da lei 10.426/2002, com a redação de 2004, nos termos do voto da
Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10980.011038/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCICIO DE 1995.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
O fato da Notificaçõa de lançamento do ITR ter sido emitida sem o nome e a matrícula da autoridade lançadora, não caracterizou ato lavrado por pessoa incompetente, passivo de nulidade, nem tampouco ocasionou o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, posto que nela está perfeitamente identificada a repartição lançadora, com seu respectivo endereço.
INCONSTITUCIONALIDADE
A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b". da Constituição Federal).
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES
O ITR vencido após a data da alienação do imóvel sub-rogas na pessoa do adquirente, independente de quando ocorreu o fato gerador (art. 130 do CTN).
VALOR DA TERRA NUA - VTN
A revisão do VTN mínimo só é cabível quando tem por base Laudo Técnico de Avaliação elaborado mediante vistoria no imóvel enfocado, retratando a sua situação à época de ocorrência do fato gerador.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35222
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de ilegalidade, inconstitucionalidade e de parte passiva. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10983.005455/98-91
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, na hipótese de haver pagamentos antecipados, aplica-se ao PIS a regra do CTN prevista no § 4o do artigo 150 do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10980.006470/2001-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - Não há que se falar em nulidade, uma vez que não estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235.72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem a contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A falta de obediência as regras fixadas pelo Mandado de Procedimento Fiscal , não provocam a nulidade do lançamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Restando provado que a declarante não cumpriu a obrigação acessória tempestivamente, cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da DOI.
MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - As multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias não estão alcançadas pelo disposto no art. 138 do CTN.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATO NULO.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10983.005457/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta a discussão no Judiciário e Administrativo, aliado a escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08552
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski, referente a exclusão do ICMS na base de cálculo do cofins. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. .
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10950.000174/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10290
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10940.000627/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10980.008650/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - TRIBUTOS SUBMETIDOS À DISCUSSÃO JUDICIAL: TRATAMENTO APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E PRINCÍPIOS ATINENTES À DEDUTIBILIDADE FISCAL ANTES DA LEI 8541/92 - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA -MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO EM FACE DOS TRIBUTOS EXIGIDOS VIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESERVA OCULTA - AJUSTES NO LANÇAMENTO INCLUSIVE QUANTO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRD - EFEITOS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU DEPÓSITO JUDICIAL - É indevida a incidência da receita de variação monetária sobre importâncias depositadas em Juízo pelo contribuinte para a contradita de certas exações tributárias.
Os tributos sob discussão judicial, antes da vigência da Lei 8541/92, são dedutíveis do lucro operacional, ainda que ofertados os valores a depósito.
É devida a receita de correção monetária em mútuos com consorciada no período até novembro/91, quando o regime se modificou para correção monetária do balanço, sedo aplicável a TR como fator de indexação na ausência de índice na pertinente disposição contratual do mutuo.
Na falta de correção monetária no balanço sobre imóvel em estoque é devido o crédito tributário versando a pertinente atualização.
É indevida a multa por atraso na entrega de declaração a créditos submetidos a lançamento de ofício.
Em exercício subsequente ao que apura acréscimos sobre o patrimônio líquido é de se admitir a chamada "reserva oculta", devendo assim se fazer os pertinentes ajustes no lançamento.
Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz, compensando-se ainda prejuízos restabelecidos na fase recursal.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.
Na concessão de medida liminar ou na oferta de depósito judicial anteriormente à constituição do lançamento de ofício, até os montantes submetidos aos mesmos é incabível a incidência das exasperadoras de multa e juros de mora.
Numero da decisão: 103-19.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$ .40.134.458,29 e Cr$ 233.813.553,11; 2) - excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos; 3) - reconhecer os efeitos da correção monetária sobre a reserva oculta em relação ao item "mútuo entre empresas coligadas' ; 4) -ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; 5) - IRF/ILL e Contribuição Social - excluir a multa de lançamento ex officio e juros de mora sobre as verbas depositadas
judicialmente; e 6) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito, Antenor de Barros Leite Filho e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação ao item versando
sobre correção monetária sobre depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire