Sistemas: Acordãos
Busca:
4737367 #
Numero do processo: 35464.001855/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/2003, 01/12/2004, 01/11/2005, 01/12/2005, 01/01/2006, 01/02/2006, 01/03/2006 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 2º, § 5º, inciso I, da Lei n° 6.830/1980, c/c artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSOS DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.526
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento; II) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário; e III) não conhecer do recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4736181 #
Numero do processo: 35239.000459/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA TRIBUTÁRIA. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.158
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que seja retirado do cálculo da multa os valores excluídos, que não foram declarados em GFIP, da NFLD 35.310.816-2, julgada parcialmente procedente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); e b) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que o valor da multa seja recalculado, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 (Art. 35-A da Lei 8.212/1991), deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4737982 #
Numero do processo: 10120.003460/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. Uma vez observada qualquer dessas condutas o marco inicial de contagem desloca-se para o primeiro dia do exercício subseqüente. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A prática de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de ofício. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos do SIMPLES foi colhida em livro contábil (Razão) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto e João Carlos de Lima Júnior, que acolhiam a preliminar e, no mérito, também por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício incidente sobre as diferenças apuradas no item 02 do auto de infração ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não desqualificavam a multa. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto e João Carlos de Lima Júnior também desqualificavam a multa de ofício em relação as demais exigências.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736890 #
Numero do processo: 18471.001677/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: DESPESAS COM VALE TRANSPORTE. DESPESAS COM TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CUMULATIVIDADE. De acordo com a legislação que trata da matéria, podem ser deduzidas como despesa operacional, cumulativamente, as despesas com vale-transporte e com os serviços prestados pelo transporte coletivo dos empregados, desde que relacionados intrinsecamente com a produção e comercialização dos bens e serviços. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL Não subsistindo o lançamento principal, deve ser cancelado o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram o lançamento são os mesmos. RECURSO EX OFFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora “a quo”, quando a decisão recorrida deu correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a matéria.
Numero da decisão: 1202-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4735761 #
Numero do processo: 11516.000304/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 MATÉRIA NÃO CONHECIDA - não deve ser conhecida matéria suscitada em sede de recurso voluntário, se a decisão de primeiro grau já havia acolhido integralmente as razões da defesa. SERVIÇOS LABORATORIAIS - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL - a razão teleológica para a diferenciação entre os percentuais de aferição do lucro presumido está na pressuposta diversidade da margem de lucro entre as atividades empresariais. 0 que justifica um percentual significativamente menor e determina os contornos semânticos da própria expressão "serviços hospitalares" são seus elevados custos, cujo principal e mais significativo componente são os valores investidos nos equipamentos hospitalares, dentre os quais, os laboratoriais. Em razão disso, as atividades de exames laboratoriais devem também ser tributadas pelo percentual mitigado relativo aos serviços hospitalares.
Numero da decisão: 1201-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte relativa ás razões atinentes ao aproveitamento de retenções e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso voluntári ara reduzir o percentual do lucro presumido de 32% para 8%.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4735780 #
Numero do processo: 19647.004026/2005-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCENTIVOS FISCAIS. REDUÇÃO IRPJ. INÍCIO DA FRUIÇÃO. Até a edição da Lei 11.196/2005, que deu nova redação ao § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.299/2001, o início da fruição dos benefícios de redução do IRPJ e adicionais, ocorria no ano subseqüente ao início das operações do empreendimento, desde que o laudo constitutivo do Ministério da Integração Nacional, tenha sido expedido até março do ano seguinte ao início da fruição. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 NORMAS INFRA-LEGAIS. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. As normas infralegais, a exemplo das instruções normativas tem seu alcance restrito ao disposto na norma legal que regulamentam, sob pena de invadir a competência do legislador ordinário, devendo sua exegese ser adequada ao estrito limite do teor do dispositivo legal vigente na data da aplicação do ato administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4738657 #
Numero do processo: 16095.000462/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2005 IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR A DISPENSABILIDADE PARA O TRABALHO. CONFISSÃO DA EMPRESA EM SUA CONTABILIDADE. Veículo fornecido pela empresa ao empregado ou ao contribuinte individual, quando dispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza de salário utilidade, compõem a remuneração e estão no campo da incidência da contribuição previdenciária, seja a incidente sobre a remuneração dos empregados ou aquela incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais. Se a empresa já adiciona ao LALUR parte das despesas com veículos, temos a confissão de que parte das despesas são dispensáveis, o que autoriza a inclusão dessa parte na base de cálculo da contribuição previdenciária DIÁRIAS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. O valor das diárias até 50% da remuneração é isento de contribuição previdenciária em todos os casos, conforme interpretação harmonizada da alínea “h” do §9º do art. 28 com o §8º do art. 28 da Lei 8.212/91. Não prevalece o lançamento não instruído com a individualização exata de cada empregado e sua respectiva remuneração, de modo a permitir a verificação do limite legal. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3º CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2º Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros da Turma acordam: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para manter as contribuições apuradas, em relação ao levantamento BIC, somente da parcela denominada ¿base¿ nas planilhas anexas, fls. 0101 a 0164, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pela exclusão total das contribuições apuradas com base na utilização de veículos pelos segurados da recorrente; b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento BIV, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela nulidade do lançamento, pela existência de vício formal; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator. Impedimento: Adriano González Silvério. Sustentação Oral: Victor Borges Cherulli OAB: 09340207 / DF.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4737858 #
Numero do processo: 15956.000155/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. Presumem-se oriundos de receitas omitidas os créditos realizados em conta corrente bancária de titularidade do sujeito passivo quando este, regularmente intimado para tanto, deixa de comprovar a sua origem.
Numero da decisão: 1201-000.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto proferido pelo Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4736059 #
Numero do processo: 10675.720112/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da Área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da Área de reserva legal, ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de Áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (UR). VALOR DA TERRA NUA (vTN). ARBITRAMENTO. Acata-se o VTN declarado pelo contribuinte, mormente se no período de três anos o valor do VTN apurado com base no SIPT sofre variações absolutamente incompatíveis com a inflação e valorização dos bens imóveis. SÚMULA CARF N°4 A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.876
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar as áreas de 137,79 ha e 507,35 ha de preservação permanente e de utilização limitada, respectivamente, e o VTN declarado, vencido o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho (Relator) que deferia a área de preservação permanente e o VTN declarado, porém somente reconhecia uma área de 370,1 ha como de utilização limitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735497 #
Numero do processo: 14041.000914/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2000 APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 105, AMBAS DE 2001. SÚMULA Nº 35 DO CARF, PRELIMINAR REJEITADA.Ressalvado o entendimento pessoal do relatar, nos termos do Enunciado da Súmula n°35, do CARF, "o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente". DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos.TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".MULTA DE OFÍCIO, SÚMULA N ° 2.O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.758
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA