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4755589 #
Numero do processo: 10675.002420/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 NORMAS PROCESSUAIS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. REVISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. É possível que a decisão do julgamento da Manifestação de Inconformidade piore a situação do contribuinte (reformatio in pejus), nos termos do parágrafo único do art. 15 do PAF e do art. 64 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n. 9.784/99) RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MERA REVENDA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da exportação de produtos adquiridos de terceiros e que não tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa produtora e exportadora deve ser excluída do valor total da receita de exportação e também da receita operacional bruta: OPERACIONAL BRUTA. CONCEITO. EXCLUSÃO VENDAS AO MERCADO INTERNO. POSSIBILIDADE. O cálculo do beneficio deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador, excluindo-se as vendas ao mercado interno. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.659
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade sob alegação de "reforma tio in pejus". Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Luciano Pontes de Maya Gomes e Mauro Wasilewski (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões; II) por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão da aplicação retroativa de Instrução Normativa; b) não acolheu-se a pretensão quanto aos produtos adquiridos de terceiros, por ausência de previsão legal; c) deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do conceito de receita operacional bruta as revendas; e d) negou-se provimento ao recurso quanto a variação cambial positiva por ausência de comprovação. Votaram pelas conclusões os Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); III) por maioria de votos: a) negou-se provimento ao recurso, admitindo-se a incidência da multa de mora sobre os débitos não compensados em face de glosa nos créditos. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; b) deu-se provimento ao recurso para reconhecer a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais; e IV) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a ordem de compensação dos créditos. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Fernanda Frizzo Bragato.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4755967 #
Numero do processo: 10830.001017/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. A técnica de auditoria de produção com base em elementos subsidiários é processo legítimo. O levantamento da produção, porém, há que repousar em dados concretos e objetivos, sendo inconsistente o lançamento quando o índice de quebra adotado no cálculo é desprezado pelo fisco sem justificativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4758116 #
Numero do processo: 13819.002121/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ Exercício. 1997 Ementa: Ementa LUCRO INFLACIONÁRIO -LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - existindo Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser realizado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.O fato de no período da cobrança através auto de infração não mais existir a possibilidade de geração de lucro inflacionário não elide a tributação do valor mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado de exercícios anteriores. LUCRO REAL — DEDUÇÃO — IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Correta a glosa das deduções a título de Imposto de Renda Retido na Fonte cuja comprovação não foi feita pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.036
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4756386 #
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE - IRFONTE - Á falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual. Tendo sido provido parcialmente o processo principal, constante de diversos itens e infrações diferenciadas, mediante desoneração da matéria que constituiu a única infração integrante do lançamento do Imposto de Renda na Fonte, processo decorrente, é de se prover o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-14.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.684 de 15 de setembro de 2004, de DAR provimento PARCIAL para DAR provimento total ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4758255 #
Numero do processo: 13866.000179/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. CR ÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST n° 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, não podem ser considerados corno matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei n° 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do beneficio. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO. Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre de cada ano ou no último trimestre em que houver efetuado exportação, o valor das matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou Compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado
Numero da decisão: 203-13.807
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente), quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento e Eric Moraes de Castro e Silva, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa Física para fins de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755385 #
Numero do processo: 10580.100019/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cotins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1999, 01/06/2000 a 30/06/2000, 01/07/2002 a 31/07/2002 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Deve ser anulado o crédito tributário constituído sem observância de decisão judicial transitada em julgado que autorizou a realização da compensação do indébito do Finsocial com parcelas devidas da Cofins RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA PRECLUSA. A matéria não suscitada na impugnação resta preclusa e descabe sua apreciação em sede de recurso voluntário, consoante art. 17 do Decreto nº 70.235/72. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A inteligência da legislação de regência não autoriza a inclusão de juros de mora sobre multa de oficio, procedimento não adotado pela fiscalização. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES LANÇADOS. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar compensação de crédito tributário lançado de oficio é da autoridade administrativa responsável pela administração do tributo. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-18240
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4756039 #
Numero do processo: 10830.006243/93-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "Quando houver infração relativa a importação, a multa quanto ao IPI vinculado, constante do artigo 364 inciso II do RIPI deve ser aplicada." PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28797
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança da TRD. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho relator, que excluía, também, a multa do art. 364, inciso II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz Damasceno
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4754966 #
Numero do processo: 10283.000196/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido se conhece somente na parte relativa à justificativa da perempção. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.951
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quinta Câmarà do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4757473 #
Numero do processo: 13005.001227/2001-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BEFIEX - ATRIBUIÇÃO DE NOVO PRAZO - ADITIVO AO TERMO DE APROVAÇÃO BEFIEX - UNICIDADE DO PROGRAMA . FRUIÇÃO CONJUNTA DOS BENEFÍCIOS - OMISSÃO DOS BENEFÍCIOS VINCULADOS AO IRPJ NOS ATOS ADMINISTRATIVOS - A adesão ao programa BEFIEX assegura à empresa validamente participante a fruição do conjunto de benefícios fiscais vinculados ao II, IPI e IRPJ por todo o prazo de vigência do programa. A omissão no ato administrativo de adesão ao programa não representa- tolhimento ao uso dos benefícios do IRPJ, mesmo diante da expressa concessão dos benefícios do II e IPI, perante a unicidade do programa. A atribuição de novo prazo ao programa, por aditivo validamente acolhido pela fiscalização, e que traz explicitados apenas os benefícios do II e IPI não representa impedimento ao uso dos benefícios do IRPJ, já que formam um conjunto vinculado à participação no programa. Trata-se da mesma omissão encontrada no termo de aprovação e adesão ao programa que não representou na visão da fiscalização impedimento aos benefícios do IRPJ na fase inicial do programa. A atribuição de novo prazo com cumprimento integral das metas pela empresa deve lhe assegurar a fruição total do conjunto de benefícios fiscais previsto pelo Decreto-lei n° 1.219/72, representado pela redução do II e do IPI e pela exclusão na formação do lucro real de parcela proporcionada às exportações e compensação dos prejuízos no prazo de seis anos sem o limite imposto pela Lei n° 8.981/95. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4758990 #
Numero do processo: 35582.000147/2006-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998 CONTRIBUIÇÕES PREV1DENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1ª Seção no Recurso Especial de n ° 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-000.400
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Edgar Silva Vidal que entenderam que se aplica o aetigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior