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5044791 #
Numero do processo: 16327.001466/2005-01
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. O resultado dos atos cooperados estão fora do campo de incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1101-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Relatora, Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Murilo Marco (OAB/SP nº 238.689). FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. EDELI PEREIRA BESSA - Relatora BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5759941 #
Numero do processo: 14041.000044/2004-08
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. ESTORNO DE MULTAS CONTRATUAIS. REGISTRO CONTABIL. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE. A escrituração, mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Deve ser afastada a exigência que vá de encontro à escrituração regular, cuja documentação, trazida aos autos pelo sujeito passivo, atesta a lisura dos registros contábeis. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 0 dispêndio é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais, principais ou acessórias, e desde que tais atividades, estejam vinculadas à fonte produtora dos rendimentos. Deve ser mantida a glosa quando não comprovada a essencialidade da despesa para a realização das atividades empresariais.
Numero da decisão: 9101-001.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência no tocante aos honorários advocaticios, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann, que NEGAVAM provimento quanto a este ponto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias

5799163 #
Numero do processo: 10314.006925/2004-16
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 04/09/2001 a 21/05/2004 NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO DENOMINADO TAXOL. MEDICAMENTO CONTENDO O INGREDIENTE ATIVO PACLITAXEL DA POSIÇÃO 2932 DA NCM. O medicamente denominado de Taxol é um produto farmacêutico, constituído por produtos misturados (paclitaxel, óleo de rícino, polietoxilado e álcool desidratado), preparado para fins terapêuticos (tratamento de neoplasias), apresentado na forma de doses e acondicionado para venda a retalho (frascos/ampolas, contendo paclitaxel), que se classifica no código NCM 3004.90.59. O ingrediente ativo (paclitaxel) do citado medicamento, quando apresentado isoladamente, tem as características de um composto heterocklico apresentando exclusivamente heteroátomos de oxigênio, integrante da posição 2932 da NCM. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A existência de classificação fiscal incorreta do produto na NCM concretiza o fato típico ilícito da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do nascimento

4986355 #
Numero do processo: 14474.000332/2007-15
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO LANÇAMENTO. ART. 150, §4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN. Encontra-se homologado tacitamente o lançamento relativo a parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. DESTAQUE OBRIGATÓRIO NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra. O valor a ser retido deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e poderá ser compensado pela empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO DE 11%. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao do vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. GFIP. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ERRO. A retificação de declaração, por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funda, e antes de notificado o lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. NÃO APRECIAÇÃO. A apreciação de questões atinentes a requerimentos de restituição de retenção, alheios ao objeto da lide, escapa à competência desta Corte Administrativa, a qual se cinge à atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância de processos de exigência de tributos ou de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como recursos de natureza especial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5939618 #
Numero do processo: 10283.901048/2008-27
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

6146397 #
Numero do processo: 13841.000300/2001-28
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ANO-CALENDARIO: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO - "EXPLORAÇÃO DO RAMO DO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS". -"PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM CONSTRUÇÃO CIVIL" LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1°, incisos X e XIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a ''''serviços de reparo hidráulicos, elétricos (...)" e a "construção de imóveis e obras de engenharia em geral, (...)" ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.565
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

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Numero do processo: 10580.720391/2009-07
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, nos termos do artigo 62-A do RICARF.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

5567315 #
Numero do processo: 18471.000606/2006-68
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 GANHO DE CAPITAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR COM RENDIMENTOS AUFERIDOS ORIGINARIAMENTE EM REAIS. FUNDOS DE INVESTIMENTOS. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Considera-se ocorrido o fato gerador do ganho de capital nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira o momento do crédito dos rendimentos auferidos e se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário. Assim, os valores aplicados em fundos de investimentos, cujos resgates não são automáticos, o fato gerador somente ocorrerá no momento da liquidação ou do resgate. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. José Maurício F. Mourão, inscrito na OAB/RJ sob o nº 53.484.
Nome do relator: Nelson Mallmann

5963748 #
Numero do processo: 11080.003613/97-14
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Ano-calendário: 1996 ALADI- CERTIFICADO DE ORIGEM. DATA. No há como considerar nulo o certificado de origem, sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda consulta ao órgão emitente do pais exportador, prevista no art. 16° do Cap. II do anexo V do Acordo de Cooperação Econômica entre Brasil e Argentina. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim Redator ad hoc

5959651 #
Numero do processo: 16327.001758/2004-54
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: DESPESAS DESNECESSÁRIAS NO IRPJ. DEDUTIBILIDADE NA CSLL. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é o resultado do período de apuração com observância da legislação comercial e com os ajustes previstos na legislação específica. Descabe a adição de despesas consideradas desnecessárias, com fulcro unicamente em norma da legislação do Imposto de renda, pois a base de cálculo da contribuição não se confunde com o lucro real tributado pelo imposto de renda. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO UNIVERSAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. APROVEITAMENTO PELA INCORPORADORA DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL DA INCORPORADA. Sendo a incorporação uma sucessão universal de direitos e obrigações, nas incorporações havidas antes da MP n° 1.858-6/1999 as bases de cálculo negativas da sucedida passam a integrar o patrimônio da sucessora no mesmo momento da incorporação. Assim, após o evento sucessório inexistem bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da sucedida às quais se possa aplicar a restrição introduzida pelo art. 20 da referida MP, que dispõe que se aplicam à base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os arts. 32 e 33, do Decreto-lei n° 2.341, de 1987. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, recurso conhecido em parte. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. 2) Por unanimidade de votos, na parte conhecida, negado provimento ao Recurso Especial do Procurador. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc – Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA