Numero do processo: 10980.006208/2004-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - DECISÃO - PRAZO PARA JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CONTRADITÓRIO - CERCEAMENTO DA DEFESA - Não mais está vigente, em sede de processo administrativo fiscal, o prazo de 30 dias contados a partir da data de sua entrada no órgão incumbido do julgamento, também inexistindo afronta ao contraditório e/ou cerceamento ao direito de defesa, revelada pela clareza das acusações e pela profundidade das alegações de resistência, que demonstram plena compreensão de todos os pontos da exigência.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento/procedimento quando ausentes as causas delineadas no Decreto nº. 70.235 de 1972.
DECADÊNCIA - MULTA PROPORCIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - AUFERIMENTO - EFETIVIDADE - CONTAGEM - O termo inicial para contagem do prazo decadencial em relação à multa proporcional por distribuição de lucros estando a empresa com débitos sem garantia, tem início na data da efetiva distribuição, sem qualquer relevância para esse fim o período em que foram auferidos.
PRÓ LABORE - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - Correta a tributação sobre a diferença do rendimento detectada no cotejo dos registros contábeis com àqueles oferecidos à tributação.
DECLARAÇÃO DE BENS - IMÓVEL - VALOR - Correto o comando ao contribuinte para que registre na declaração de bens o valor efetivamente dispendido com o imóvel declarado, sendo inaceitável a elevação do custo sem a devida comprovação.
LUCROS DISTRIBUÍDOS - LIMITE - PROVA - TRIBUTAÇÃO - Estão sujeitos à tributação normal na declaração de ajuste, os rendimentos conferidos aos sócios e/ou titulares de empresas que excederem aos lucros efetivamente comprovados na escrituração comercial.
MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário não há impedimento à distribuição de lucros e, portanto, afastada a hipótese de incidência prevista na norma ensejadora da penalidade.
MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - PROIBIÇÃO - Incabível a imposição da penalidade nos sócios de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e nos titulares de empresas individuais, vez que as hipóteses de incidência estão dirigidas sempre às pessoas jurídicas e, cumulativamente, apenas aos diretores ou membros da alta administração, que são cargos/funções próprios das sociedades anônimas, isto pela responsabilidade pessoal e direta pelos atos de gestão que lhes são imputadas pela Lei e, assim mesmo, apenas em relação aos lucros de que tenham sido beneficiários.
MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - APLICAÇÃO - TEMPORALIDADE - Inaplicável a penalidade quando os lucros forem distribuídos antes da existência ou conhecimento de eventuais débitos que, por óbvio, não poderiam ostentar garantias.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - As normas que autorizam a exigência de juros de mora com base na taxa SELIC estão em plena vigência, validamente inseridos no contexto jurídico e perfeitamente aplicáveis, mesmo porque, até o presente momento, não tiveram definitivamente declarada sua inconstitucionalidade pelos Tribunais Superiores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que proviam parcialmente o recurso para, aplicando a legislação mais benéfica, reduzir a multa regulamentar a 50% e os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, José Pereira do Nascimento e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao afastamento da multa regulamentar o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10980.009800/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.
DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado posteriormente e antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.010665/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO-DESPESAS MÉDICAS - Apresentação de recibos emitidos por cirurgião dentista com registro cancelado pelo Conselho Regional de Odontologia. Se o profissional exerce a função de dentista rotineiramente, em consultório montado, com regular atendimento de clientes e notória aparência de regularidade no exercício profissional, não se pode penalizar o contribuinte glosando-lhe as despesas odontológicas efetivamente havidas junto ao profissional pela falta de registro no CRO. O poder de polícia cabe por determinação legal, ao CRO e não pode ser transferido ao cidadão comum. Comprovada a efetiva prestação de serviço mediante confirmação expressa do profissional há que se promover o restabelecimento de deduções.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.031
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.005957/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001, 2002
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação de livros e documentos à autoridade fiscal é motivo suficiente para que se arbitre o lucro da pessoa jurídica.
DECADÊNCIA - IRPJ - Tratando-se de infração qualificada, o direito de constituir o crédito tributário pode ser exercido no lapso de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - Cabe a aplicação da multa qualificada, quando restar comprovado que o envolvido na prática da infração tributária objetivou deixar de recolher, intencionalmente, os tributos devidos, em especial por simular participação societária na empresa autuada.
DECORRÊNCIA - CSLL - PIS - COFINS - Aplica-se aos lançamentos decorrentes o mesmo decidido quanto àquele que lhe deu origem. Mantido integralmente o lançamento de IRPJ, mantêm-se, na integralidade, as contribuições lançadas por decorrência.
Numero da decisão: 105-17.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Benedicto Celso Benicio Júnior (Suplente Convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro
José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10980.013517/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, sobretudo quando a recorrente e não ataca a intempestividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11516.001948/00-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade cujo exercício dependa de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13005.000197/98-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS EM VALOR SUPERIOR AO SALDO DISPONÍVEL - Tributação mantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13054.000154/98-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAR O ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ISOLADAMENTE – A responsabilidade de que trata o artigo 138 não se refere ao pagamento do tributo ou ao cumprimento de obrigação acessória de fazer, mas trata-se da responsabilidade pessoal ou não do agente quanto ao crime, contravenção ou dolo referidos nos artigos 136 e 137 do CTN. O artigo 138 está dizendo que a responsabilidade do agente quanto às infrações conceituadas em lei como crimes, contravenções ou dolo específico, é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de • Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 11080.010713/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, o Decreto-Lei nº 2.052/83 não foi recepcionado pela Carta de 1988. Pela mesma razão, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Declara-se, portanto, decaído o direito de o Fisco lançar valores decorridos 05 (cinco) anos da ocorrência do Fato Gerador.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Não compõem a base de cálculo do COFINS as receitas oriundas das vendas de bens do ativo imobilizado, porque não se trata de mercadorias.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência, para excluir do lançamento os períodos de apuração de janeiro a 25 de novembro de 1993.
Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, quanto ao mérito, para excluir da exigência o
restante da autuação. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Antonio Mario de Abreu Pinto, Serafim Fernandes Corrêa e Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11618.001874/99-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – CSL DO ANO DE 1988 – RESOLUÇÃO 11/95 – Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 5 anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, no caso da CSL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução nº 11/95, o prazo extintivo do direito tem início na data de sua publicação, 4 de abril de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
