Numero do processo: 10314.005813/2003-67
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASS1UNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/05/2003
REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 456 do regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/1985) "A
revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda
Nacional constituir o crédito tributário."
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os roteadores digitais modelo CISCO 1605, 1601, 1720, 1750, 2501, 2511,
2509, 2514, 2522, 210, 2611, 2620, serie 3600 e 3660, classificam-se no
código NCM 8517.30.69 da TEC.
MULTA DE OFICIO - Não havendo caracterização de declaração inexata,
decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a
multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o princípio da tipicidade
da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-
Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICAPLIBILIDADE
ARTIGO 633, II, 'a', DO REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (ARTIGO
526, INCISO II, DO RA/85).
Verificado haver ocorrido apenas "imprecisa" descrição da mercadoria, a
qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação,
tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II,
do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030, de
05/03/1985. Ato Declaratório Cosit n°. 12, de 21/01/1997.
MULTA PREVISTA NO ART. 84 DA MP 2158 DE 24 DE AGOSTO DE
2001.
Devida quando ocorrer a classificação fiscal incorreta, a despeito da culpas ou
dolo do autuado, por expressa previsão legal.
TAXA SELIC. SÚMULA N°3 DO 3" CC.
"A partir de 1 0 de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa
Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal."
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário.
arce o Guerra de Ca - Presidente
"17on Lui : oh. - Relator
EDITADO EM: 27/10/2009
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de
Castro, José Fernandes do Nascimento (Suplente), Beatriz Veríssimo de Sena, Nilton Luiz
Bartoli, Celso Lopes Pereira Neto e Nanci Gama.
Relatório
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11128.006462/2004-52
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 31/08/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Mercadoria denominada AMP-95, identificada como 2-Amino-2-etil- 1-Propanol, um Derivado de Propanolamina, um composto orgânico de constituição química definida, classifica-se no código NCM 2922.19.19, como entendeu a fiscalização.
Cabível a multa de mora, aplicada aos débitos para com a União não pagos nos prazos previstos na legislação específica, conforme art. 61, parágrafo 2° da Lei n° 9.430/96.
Cabível a multa por classificação fiscal incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 24/08/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
As Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e
Regina Maria Godinho (Suplente), declaram-se impedidas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13706.001881/2003-31
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1985
IRPF
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial
para apresentação de requerimento de restituição dos valores
indevidamente e anteriormente retidos na fonte, relativos aos
planos de desligamento voluntário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.970
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.010084/97-74
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A correção monetária decorre
necessariamente de lei e deve ser feita nos exatos termos em
que prevista no ordenamento jurídico, in casu, pelos índices
legais criados, especificamente, para tais fins. IPC até fevereiro de 1991, INPC a partir da promulgação da Lei n° 8.177/1991 até dezembro de 1991 e a UFIR a partir de janeiro de 1992, conforme previsto na Lei 8.383/1991. A utilização de outros
índices vai de encontro à legislação, fato que não se pode
conceber na esfera administrativa, sob pena de se infringir um
dos pilares do estado democrático de direito, que é a
vinculação de todos os atos da administração à lei.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez
Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13807.008377/2004-13
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO
SIMPLIFICADA - Caracterizado o atraso na entrega da Declaração
Simplificada, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. Por se tratar de lançamento de oficio pelo descumprimento de obrigação acessória, a contagem do prazo decadencial obedece ao disposto
no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que inttegram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11522.001345/2004-40
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário 1 998
NORMAS PROCESSUAIS ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara. Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF Nº 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado.
O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida. seria contrária à lei, merecendo ser conhecido.
A aplicação da súmula n° 14 do 1° Conselho de Contribuintes somente pode ser invocado quando, de forma peremptória, restar caracterizada a simples omissão de receita ou de rendimentos.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/64.
O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovados rios autos.
A omissão de informações que deveriam ser prestadas à administração fazendária, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 1505, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
A esposa do contribuinte, constava como sua dependente na Declaração de Ajuste Anual.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
No caso. Aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10675.003575/2003-56
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA -
EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação
do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO — A inteligência do artigo 10 da Lei n°
9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que
se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.973
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13807.003490/2001-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — AUTO DE
INFRAÇÃO — CONTRADIÇÃO NAS CONSTATAÇÕES DO AGENTE
FISCAL — INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de nulidade do lançamento quando o auto de infração dispõe de maneira satisfatória os fatos imputados ao contribuinte e declina a legislação à qual se subsume atendendo aos demais requisitos da legislação de regência.
OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — MANUTENÇÃO NO
PASSIVO DE OBRIGAÇÕES CUJA EXIGIBILIDADE NÃO FOI
COMPROVADA — MULTA E JUROS DE MORA — INCONSTITUCIONALIDADE — IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Caracteriza omissão de receita a manutenção no passivo de obrigação quenão foi minimamente comprovada. Veda-se na via administrativa perquirir originalmente acerca da constitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1802-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e,no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10580.002105/2004-13
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1802-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Nelso Kichel (Suplente) que rejeitava a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10380.005279/2007-29
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.035
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
