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4680578 #
Numero do processo: 10865.002520/2005-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Súmula 1º CC n. 14: A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4683127 #
Numero do processo: 10880.020894/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR 1993 - ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. Provada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração do ITR - 92 e na Notificação de Lançamento do exercício de 1993, o lançamento correspondente deve ser alterado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36411
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva

4683251 #
Numero do processo: 10880.023046/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. – É cabível o abandono da escrita contábil mantida pelo contribuinte e o conseqüente arbitramento do lucro tributável, quando restar demonstrado que a pessoa jurídica: ou não mantém escrituração contábil que preencha os requisitos da legislação comercial ou, quando a mantém, esta se apresenta de forma tal que os resultados indicados não são confiáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4679701 #
Numero do processo: 10860.000637/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Não integram a base de cálculo do FINSOCIAL os descontos incondicionais constantes das notas fiscais de venda. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71722
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4683334 #
Numero do processo: 10880.025388/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - DECADÊNCIA - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - PREVISÃO LEGAL - I) O prazo decadencial interrompe-se pela lavratura da notificação de lançamento ou do auto de infração seguidos da intimação do contribuinte. Preliminar de decadência rejeitada. II) Não se pode revisar a base de cálculo do VTN sem prova capaz dos motivos alegados pelo interessado. III) As Contribuições devidas à CNA e à CONTAG estão previstas na lei e sua exigência independe de prévia filiação de empregadores e empregados nos seus respectivos sindicatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04605
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4678561 #
Numero do processo: 10850.003246/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72046
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4679209 #
Numero do processo: 10855.002105/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O Imposto de Renda após o advento da Lei nº 8.383/91, é um tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do art. 150 § 4º do Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento efetuado após o lustro estabelecido no referido dispositivo da lei nacional é decadente. MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – O lançamento da multa isolada decái após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do seu fato gerador. PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – A propaganda partidária gratuita é assegurada pelo art. 17, § 3º, da Carta Magna e o direito de ressarcimento às empresas de rádio e televisão pelo espaço comercializável utilizado é garantido por lei (par. ún. Do art. 52 da Lei nº 9.069/95). O fato de o ressarcimento ser feito antes da expedição do decreto regulamentador dessa lei não acarreta a glosa do seu valor, se dentro dos limites estabelecidos pelo Poder Executivo. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA –Inobservado o limite de 25%. de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.943/96, impõe-se a glosa do valor excedente. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido lançado, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. ADIÇÃO DA CSLL AO LUCRO REAL – Trata-se de determinação expressa de lei (Lei n 9.316/96, art. 1, parágrafo único) que considera a CSLL indedutível do imposto de Renda e de sua própria base de cálculo e que se harmoniza com o art. 43 do CTN e a sistemática tributária vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, relativo ao ano-calendário de 1997 e as multas isoladas até abril de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada e parcela de glosa referente a propaganda partidária gratuita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4682810 #
Numero do processo: 10880.016186/94-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09761
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4680447 #
Numero do processo: 10865.001550/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na forma da lei, os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados constituem-se rendimentos omitidos desde que em sua apuração sejam levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, nestas incluídos os rendimentos isentos e não tributados ou de tributação exclusiva e disponibilidades financeiras comprovadas por documentação lícita não infirmada pela autoridade fiscal autuante. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDOS BANCÁRIOS COMPROVADOS EM EXTRATOS - Comprovado mediante extrato bancário que o contribuinte dispunha de saldo em 31 de dezembro que se mantém em 1º de janeiro há de ser levado ao Demonstrativo Mensal da Evolução Patrimonial com vistas a apuração de eventuais acréscimos patrimoniais a descoberto. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que evidente intuito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$2.388.101,65, e desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4679059 #
Numero do processo: 10855.001493/96-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS - ATIVO IMOBILIZADO - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - Demonstrado que o procedimento fiscal e a decisão de primeiro grau não incorreram nos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de sua nulidade. O termo final da contagem do prazo decadencial é a data da formalização do lançamento, e não, a da prolação da decisão administrativa no litígio instaurado pela apresentação da impugnação. Restando comprovada a inclusão de parte da receita dada como omitida, na correspondente declaração de rendimentos, desvanece na mesma proporção, a acusação fiscal motivadora do lançamento. O produto da venda de bens que, pela natureza da atividade da pessoa jurídica, seriam classificáveis no ativo permanente, configura receita operacional quando se constata que foram eles alienados em curto espaço de tempo contado de sua aquisição, com habitual freqüência e em expressiva quantidade, a caracterizarem as operações como de revenda de mercadorias. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, FINSOCIAL, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. A classificação das receitas auferidas com operações de revenda de mercadorias, como operacionais, implica na sua inclusão nas bases imponíveis das contribuições sociais que têm como hipótese de incidência, o faturamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguinte termos: 1) quanto ao IRPJ, ao IRRF e à CSLL: afastar as exigências relativas aos períodos de apuração dos anoscalendário de 1992 e 1994; 2. quanto às demais contribuições sociais: afastar das exigências do PIS e da COFINS, o valor da base imponível lançada relativamente ao mês de abril de 1993, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega