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4879203 #
Numero do processo: 10980.006208/2004-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário não há impedimento à distribuição de lucros e, portanto, afastada a hipótese de incidência prevista na norma ensejadora da penalidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4966108 #
Numero do processo: 10120.001594/2001-52
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.761
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4982559 #
Numero do processo: 10120.006643/2006-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS Nos termos do inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições ou inexatidões materiais podem ser saneados mediante Embargos de Declaração. Embargos de Declaração Negados.
Numero da decisão: 3102-000.304
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4923410 #
Numero do processo: 13706.001891/2001-13
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995 Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Não havendo similitude entre as molduras fáticas das decisões comparadas escoradas em fatos diversos, não é possível se dizer que houve interpretação divergente da lei tributária. Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária.
Numero da decisão: 9900-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno das Câmaras Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário da Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4956539 #
Numero do processo: 16327.002535/2003-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 1998 IRRF — APLICAÇÕES FINANCEIRAS IMUNIDADE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (Súmula STF nº 730). A entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no artigo 150, inciso VI, alínea 'c', da CF/88, equiparada a instituição de assistência social, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a jurisprudência do STF o parágrafo 4º do artigo 150 da Constituição, ao determinar que a imunidade concerne apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com suas finalidades essenciais, não exclui os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras. Reconhecendo a pacífica jurisprudência do STF, a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu o Ato Declaratório nº 17/2011. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. No lançamento efetuado com base no art. 90 da MP2.15835 de 24.08.2001, com vinculação de pagamento incorreta, a multa de oficio deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4925694 #
Numero do processo: 10680.009750/2007-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 MULTA ISOLADA - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - As multas lançadas isoladamente, quer se trate de multas administrativas, quer se trate de multa isolada por falta ou insuficiência de pagamento das estimativas, não se conformam com a modalidade de “lançamento por homologação”, não se lhes aplicando a regra do § 4º do art. 150 do CTN. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA — Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior e Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral a advogada Mônica Russo Nunes OAB/SP nº 231.402. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4955436 #
Numero do processo: 13819.002053/2001-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1993 a 30/11/1998 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4879340 #
Numero do processo: 10380.010625/2004-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECADÊNCIA TERMO - INICIAL - Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, para fins de aplicação do disposto no art. 173, I, do CTN, o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível.
Numero da decisão: 9101-001.342
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência relativa ao IRPJ/CSLL. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral o advogado Sérgio Silveira Melo.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4988675 #
Numero do processo: 13888.001069/99-50
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1990 a 30/09/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 23/07/1999, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito do contribuinte pleitear restituição/compensação da totalidade dos valores de PIS objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de julho de 1991 a dezembro de 1992. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4955479 #
Numero do processo: 10314.005404/99-03
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 28/04/1998 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 166 DO CTN. O imposto de importação é tributo direto, que não comporta o seu repasse a terceiro, sendo sua restituição insuscetível ao determinado no artigo 166 do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.807
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Judith do Amaral Marcondes Armando, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama