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4664993 #
Numero do processo: 10680.009252/94-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DESCONHECIMENTO - É definitiva decisão de primeira instância, na parte que não está sujeita a recurso de ofício por ter exonerado o sujeito passivo de pagamento de crédito inferior ao limite de alçada. Não se conhece do recurso interposto.
Numero da decisão: 101-92718
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR ESTAR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4667805 #
Numero do processo: 10735.002437/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Constitui provisão não dedutível na determinação do lucro real, o registro, como despesa, de valores depositados judicialmente relativos a tributos com exigibilidade suspensa e, como tal, devem aqueles valores ser adicionados ao lucro líquido do período, na apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do item 3, da alínea "c", do § 1º, do artigo 2º da Lei nº 7.689, de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.034, de 1990. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4665459 #
Numero do processo: 10680.012166/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – REMUNERAÇÃO INDIRETA – ALUGUEL DE VEÍCULOS PARA USO DOS DIRIGENTES – Até o advento da Lei nº 9.249/95, a remuneração indireta consubstanciada no aluguel de veículos utilizados por dirigentes e administradores era dedutível na apuração do lucro real, se atendidas as regras de dedutibilidade previstas na legislação. Regra consolidada no artigo 297, § 3º, do RIR/94. A falta de adição dos dispêndios ao rendimento dos beneficiários, nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.383/91, implica a tributação exclusiva na fonte, sem prejuízo da dedução da respectiva despesa. A partir do ano-calendário de 1996, quando já em vigor a Lei nº 9.249/95, ficou vedada a exclusão desses dispêndios na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços. IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – A provisão para créditos de liquidação duvidosa constituída no balanço de 31/12/96 devia ser revertida no balanço seguinte, nos termos da Lei nº 9.430/96. A partir de janeiro de 1997, ficaram revogadas as normas referentes à constituição da provisão, passando as perdas no recebimento de crédito a ter o tratamento fiscal nela previsto. CSLL – LANÇAMENTO DECORRENTE - As regras de dedutibilidade de despesas, dirigidas expressamente à apuração do lucro real, não se aplicam de forma reflexa à Contribuição Social sobre o Lucro. Por isso, na inexistência de dispositivo legal que determine a adição de determinada despesa para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, não há como exigi-la. Na matéria em que não há disposição específica quanto a CSLL, e tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 546.632,71 no ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4667917 #
Numero do processo: 10735.004573/99-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Opção pela via do processo judicial importa renúncia às instâncias administrativas, em face do princípio da unidade de jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4666381 #
Numero do processo: 10680.027535/99-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995, 1996 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FONTE DE RECURSOS CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA ELIDIR O ACRÉSCIMO APONTADO PELA FISCALIZAÇÃO - Havendo registro na declaração de bens e direitos do cônjuge do recorrente de valor em espécie, utilizado no ano-calendário em debate para extinguir parte da obrigação que deu causa ao acréscimo patrimonial a descoberto imputado ao recorrente, deve-se utilizar tal valor como fonte de recursos no demonstrativo de variação patrimonial do fiscalizado, mormente porque a declaração de bens e direitos do cônjuge do recorrente foi entregue tempestivamente e antes do procedimento fiscal, e consta no histórico da referida declaração que este valor foi utilizado para adquirir imóvel constante na declaração do recorrente e, por fim, em nenhum momento tal valor foi contestado pela fiscalização. APLICAÇÃO DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - VEÍCULO - PROVA DO FINANCIAMENTO - UTILIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS NO ANO EM DEBATE - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO - Comprovado nos autos que o veículo foi adquirido a prazo, com reserva de domínio, deve-se ativar como aplicação de recursos apenas o valor pago das parcelas no ano-calendário. FONTE DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DE ANO PRECEDENTE - COMPENSAÇÃO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE PERPASSAR PARA O ANO SEGUINTE - Quando da apuração do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1994, a fiscalização não considerou o empréstimo utilizado na aquisição de imóvel como fonte de recursos, pois somente considerou a aplicação líquida da compra do imóvel, abatido do valor do empréstimo. Assim, o empréstimo em debate foi liberado no ano-calendário 1994, não sendo hábil para alterar a variação patrimonial do ano-calendário 1995. FONTE DE RECURSO EM DEMONSTRATIVO QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - POUPANÇA EM NOME DOS FILHOS DO RECORRENTE CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ANO PRECEDENTE - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA POUPANÇA NA DECLARAÇÃO DO ANO EM DEBATE - CONTRIBUINTE INTIMADO A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DESSA FONTE DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA - O contribuinte foi intimado a comprovar a existência de todos os bens e direitos constantes em sua declaração. Não atendida a intimação, aliado a ausência do registro da poupança na coluna de bens e direito da declaração do início do exercício em debate, deve-se obstar a ativação de tal fonte de recursos no fluxo de caixa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1995, 1996 DEMONSTRATIVO PATRIMONIAL QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - UTILIZAÇÃO DE DECLARAÇÃO ORIGINAL, POSTERIORMENTE RETIFICADA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO NO ROL DE FONTES DE RECURSOS - ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS OBTIDAS EM OUTROS DOCUMENTOS ALÉM DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - ADAPTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ÀS INFORMAÇÕES DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - O fato de a autoridade autuante ter se valido de declaração de ajuste anual original, posteriormente retificada antes do procedimento fiscal, para levantar os demonstrativos de acréscimo patrimonial, por si só, não é causa de nulidade do auto de infração, mormente quando o demonstrativo fez uso de outros documentos para levantar o rol de fontes e aplicações de recursos, além daqueles constantes da declaração de ajuste, aliado ao fato de haver similitude entre as informações da declaração original e da retificadora. Entretanto, o demonstrativo deve ser adaptado às informações constantes da declaração de ajuste retificada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.894
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento do ano-calendário 1995, argiiida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial do ano-calendário de 1994 e excluir da base de cálculo do ano-calendário de 1995 o valor de R$124.680,37, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocado), que não excluiu da base de cálculo do ano-calendário de 1994 o valor constante da declaração do cônjuge; e as Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que não excluiu da base do ano-calendário de 1995 o valor de R$66.400,00, correspondente à distribuição de lucros.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4664788 #
Numero do processo: 10680.007515/2002-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13412
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4667359 #
Numero do processo: 10730.002138/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Na vigência da Lei n 7.713, de 1988, não pode prosperar o Auto de Infração que apura acréscimo patrimonial a descoberto em base anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4666930 #
Numero do processo: 10725.000551/2004-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA PARA SUA INTERPOSIÇÃO - OMISSÃO EM SUA INTERPOSIÇÃO - SANEAMENTO - Ocorrendo a desoneração de matéria tributável em montante superior ao limite de alçada, compete exclusivamente à Turma que atuou no julgamento de 1º grau a interposição do competente recurso de ofício, a teor do artigo 34 do Dec. N° 70.235/72. A omissão na indicação do ato de recorrer no teor da decisão não pode ser suprida por despacho interlocutório de outra autoridade que não aquela expressamente indicada na lei, sob pena de ineficácia do ato.
Numero da decisão: 105-16.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição de folha n° 794, por Incompetência da autoridade para interpor recurso de oficio e devolver os autos à DRJ para se pronunciar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4665209 #
Numero do processo: 10680.010762/98-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Acolhem-se as deduções pleiteadas pelo contribuinte que comprova as despesas correspondentes com documentos hábeis e idôneos para tanto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13586
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4665267 #
Numero do processo: 10680.010890/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA AFASTADA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, tenha ela a denominação de multa moratória ou multa punitiva - que são a mesma coisa -, sendo devido apenas juros de mora, que não possuem caráter punitivo, constituindo mera indenização decorrente do pagamento fora do prazo, ou seja, da mora, como aliás consta expressamente no artigo 138 do CTN. Exige-se apenas que a confissão não seja precedida de processo administrativo ou de fiscalização tributária, por que isso lhe retiraria a espontaneidade, que é exatamente o que o legislador tributário buscou privilegiar ao editar o artigo 138 do CTN. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Natanael Martins.
Numero da decisão: 107-05293
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães