Sistemas: Acordãos
Busca:
4730739 #
Numero do processo: 18471.001091/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem na data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal o lançamento anteriormente efetuado, 173, II, do CTN. IRPF - EX. 1995 - DEDUÇÕES - CONDIÇÕES - As contribuições a planos de saúde podem constituir dedução da renda anual desde que efetivados pelo contribuinte e o beneficiem ou a seus dependentes, na forma do artigo 11, I, §1.º, "b", da lei n.º 8383, de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4730070 #
Numero do processo: 16707.002065/2005-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO - Por força dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve o órgão julgador administrativo apreciar a impugnação relativa ao Termo de Atribuição de Responsabilidade pelo crédito tributário. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 107-09.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância para que aprecie os argumentos relativos á atribuição de responsabilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4729150 #
Numero do processo: 16327.001065/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 PRELIMINAR DE NULIDADE – REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO - O art. 7º, § 2º, da Lei 2.354/54 reproduzido no art. 906 do RIR/99 veda reexame da escrita do contribuinte em relação ao mesmo exercício sem ordem expressa do Delegado ou Inspetor. A finalidade do preceito e se considerando a contextura em que ele se coloca, antes da existência dos arts. 147 e 149, do CTN, não interdita o reexame feito por meio da atividade rotineira da Malha Fazenda, exercida no recesso da unidade fazendária. Inocorrência de nulidade. RETROATIVIDADE DO ART. 88, XXVI, DA LEI 9.430/96 – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - O § 10 do art. 9º da Lei 9.249/95 vedava expressamente a dedução dos juros sobre o capital próprio, para efeitos da CSLL, além de o caput do art. 9º só se referir ao lucro real. O art. 88, XXVI, da Lei 9.430/96, que revogou o § 10 do art. 9º da Lei 9.249/95, não é norma interpretativa, e não gerou efeitos retroativos nos exatos termos do art. 87 da Lei 9.430/96. DEDUTIBILIDADE DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO POR SEREM DESPESAS NECESSÁRIAS - Diante da norma específica sobre a matéria, vedatória da dedução dos juros sobre o capital próprio, não se há de cogitar da cláusula geral de dedutibilidade. Ademais, os juros sobre o capital próprio, a rigor, não são despesas, mas distribuição de resultados, conforme a própria Deliberação CVM 207/96, e que, portanto, seriam objeto de exclusão do lucro líquido, apesar do emprego do termo dedução.
Numero da decisão: 107-09.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4729594 #
Numero do processo: 16327.002408/2001-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito depois de 05 (cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade - Resolução nº 82/96. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13943
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR os efeitos da decadência determinando-se o retorno dos autos à instância precedente para exame de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4731250 #
Numero do processo: 19515.001868/2002-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. DECORRÊNCIA - A decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ) se aplica, por decorrência, às exigências decorrentes (PIS, COFINS e CSL). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.873
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e José Henrique Longo acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4731419 #
Numero do processo: 19515.004945/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro líquido da empresa. Nos termos do § 3° do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto. SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro. SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício (ano) seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de ofício qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%. JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Incide juros à taxa Selic sobre o crédito tributário pago após o vencimento (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância por incompetência da autoridade lançadora e da Turma julgadora da decisão de primeira instância. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por ausência de ato administrativo prévio. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e acolhem a preliminar de decadência e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4731011 #
Numero do processo: 19515.000076/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada omissão, acolhem-se os embargos para supri-la.
Numero da decisão: 101-96.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de corrigir o erro material e suprir a omissão apontados, e ratificar a decisão consubstanciado no Acórdão nr. 101-95.397, de 23.02.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728776 #
Numero do processo: 16175.000489/2005-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 OPERAÇÃO ÁGIO - SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO - VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO - Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato produz. Subscrição de participação com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz verdadeira alienação de participação societária. PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -INOCORRÊNCIA - SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.793
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno fará a declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4729522 #
Numero do processo: 16327.002201/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS BASEADA EM DIFERENÇAS QUANTITATIVAS DE ESTOQUES. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. A infração apontada pelo fisco deve vir acompanhada dos seus elementos probatórios. Não prospera o lançamento sobre omissão de receitas com base em diferenças de estoques em cujo levantamento existem equívocos que comprometem a apuração realizada, restando insuficientemente caracterizada a infração indicada pelo fisco.
Numero da decisão: 103-22.925
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4729152 #
Numero do processo: 16327.001074/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1990, 1991 Ementa: PREPOSTO – NULIDADE – não padece de nulidade o lançamento se comprovadamente a ciência foi promovida a preposto do sujeito passivo, ainda que lhe tenha sido expressamente vedado tal atribuição por ato do representante da pessoa jurídica, pois disposições legais cogentes não podem ser afastadas por atos dos particulares. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – não há prescrição intercorrente no contencioso administrativo fiscal. PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE DAY TRADE – a circularidade em diversas operações de day trade, com exatamente o mesmo número de títulos negociados, e que sempre resultem em prejuízo para apenas um dos agentes, é de ocorrência estatisticamente desprezível sem que os intervenientes tenham agido intencionalmente com o fito de produzir artificialmente o referido prejuízo.
Numero da decisão: 103-23.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes