Numero do processo: 11080.010657/00-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - As restituições do imposto de renda serão acrescidas de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11610.005869/2001-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre à decadência do direito à repetição do indébito depois de 05(cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade – Resolução 82/96.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a
decadência do direito de pedir do recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11543.001454/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Alegações de coação e indução a erro atribuídas a agentes do fisco, com vistas a refutar atos de ofício por eles praticados, somente mereceriam ser consideradas se o Recorrente, apontando circunstâncias precisas de tempo e lugar e indicando provas a serem produzidas, desse ensejo à apuração de responsabilidade administrativa e penal dos servidores eventualmente envolvidos em atos ilícitos.
IRF SOBRE GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL - O tópico favorável ao Recorrente, quanto ao custo de aquisição do imóvel e amparado em prova documental, deve ser aceito, em atenção ao princípio da indivisibilidade da confissão inserto no CPC ( art. 354).
MULTA DE OFÍCIO DE 150% - Cabível a multa exasperada quando claramente evidenciado haver o sujeito passivo agido com dolo (Lei nº 9.430/96, art. 44, II).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11598
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adotar como custo de aquisição do imóvel considerado no ganho de capital apurado às fls. 29, o valor de R$ . . . .
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 11516.001337/99-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ESPÓLIO - MULTA DE MORA - Apurando o fisco que o de cujus apresentou declaração com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, é lícito a cobrança do espólio da multa de 10% prevista no artigo 999, I, "c", do RIR/94.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, classifica como omissão de rendimentos, a oscilação positiva verificada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributados, isentos/não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à sua disposição dentro do período mensal de apuração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17787
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar como origem , no mês de maio/97, o valor de R$ 50.000,00.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11618.002073/2004-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade quando o contribuinte estabelece pleno contraditório, demonstrando conhecer todas as acusações e particularidades do processo, mormente quando atendidos todos os pressupostos contidos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA - INDEFERIMENTO - Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11618.002814/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA -A norma legal que concede a isenção determina que estão fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos o valor do resgate de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Para gozar do benefício é necessário que sejam obedecidos todos os requisitos que o dispositivo legal impõe.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13063.000038/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL.
A isenção do imposto de renda sobre ganho de capital somente é aplicável quando o contribuinte não tiver, ao tempo da alienação, nenhum outro imóvel.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
LEIS 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE.
“O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11080.102959/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1997 e 1998
RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO – PRAZO
Mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005, a jurisprudência majoritária deste E. Conselho de Contribuintes não acolhia a chamada tese dos "cinco mais cinco", pois entendia que, nos casos de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data do pagamento.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.053
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido, pela matéria o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11516.002015/2002-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DOI - PERÍODO DE 1998 A 2001 - NULIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando a multa por atraso na entrega da DOI é exigida do responsável pelo Cartório à época da ocorrência dos fatos geradores (art. 15, 2º, do Decreto-lei nº 1.510, de 1976)
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA REPARTIÇÃO - Não é nulo o Auto de Infração lavrado nas dependências da repartição autuante, se esta dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário (precedentes dos Conselhos de Contribuintes).
ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não constitui erro na capitulação legal do Auto de Infração o simples lapso na especificação da rubrica exigida, ao final do Termo de Encerramento Fiscal. Ainda que assim não fosse, o erro no enquadramento legal do Auto de Infração, por si só, não nulificaria o ato (jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11543.000706/99-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13679
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
