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4729018 #
Numero do processo: 16327.000684/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. – Não cabe a cobrança de multa de ofício no lançamento de crédito tributário com exigibilidade suspensa por medida judicial. Recurso de ofício a que se nega provimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ANISTIA PARCIAL - MÚLTIPLOS PERÍODOS DE INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE - O fato de serem vários os anos-calendário do lançamento de ofício, efetuado para fins de prevenir a decadência em relação à matéria levada à sindicância do Poder Judiciário, é compatível com a anistia parcial da Lei nº 9.779/99, desde que presentes os demais requisitos legais, ainda que se discuta no processo judicial tão-somente a aplicação de índice de correção monetária das demonstrações financeiras. TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – Deve ser mantida a cobrança sobre o tributo lançado por tributação decorrente, na parte correspondente à exigência mantida no Auto de Infração principal. Recurso Voluntário não conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 103-22.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada pela contribuinte; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso voluntário em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para considerar os pagamentos efetuados em fevereiro de 1999 compatíveis com os benefícios da anistia concedida pelo art. 17, da Lei n° 9.779/99; e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4729298 #
Numero do processo: 16327.001513/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO E SEUS FUNDAMENTOS LEGAIS - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - A indicação como fundamento do voto condutor do acórdão de Medida Provisória que perdera eficácia, antes da data do julgamento, enseja o acolhimento dos embargos declaratórios que apontaram o vício, para o reexame do processo. PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-22.625
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-22.030, de 09/11/2006, sanar o vicio apontado, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4730687 #
Numero do processo: 18471.000833/2002-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - IMPROCEDÊNCIA - Quando comprovado através de farta documentação,que ocorreu efetivamente a destruição de produtos considerados inservíveis e obsoletos, cabível é a dedução das despesas dela decorrente na apuração Lucro Real. CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INOBSERVÂNCIAS DOS REQUISITOS LEGAIS - DESCARACTERIZAÇÃO - Inexiste previsão legal para descaracterizar a operação de Arrendamento Mercantil para Contrato de Compra e venda, em virtude da previsão contratual de pagamento de valor residual mínimo. LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 105-16.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4729591 #
Numero do processo: 16327.002392/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicável a matéria para exonerar o contribuinte do crédito tributário exigido no auto de infração, mantém-se a decisão nos exatos termos no que ali foi decidido. PRECLUSÃO - Inocorre a preclusão quando o contribuinte vem aos autos, mesmo que de forma genérica, questionar o procedimento adotado pela fiscalização na apuração do crédito tributário. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729256 #
Numero do processo: 16327.001359/2005-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 IRPJ - TERMO INICIAL- CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - LUCRO DISPONIBILIZADO POR EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR - A fixação do termo inicial para a contagem do prazo de decadência, na hipótese de lançamento sobre lucros apurados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a sua disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada. IRPJ - LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA NO EXTERIOR - TAXA DE CÂMBIO PARA CONVERSÃO PARA REAIS - Ao teor do § 7º do artigo 394 do RIR/99, cuja matriz legal é o § 4º do artigo 25 da Lei nº 9.249/95, os lucros auferidos no exterior serão convertidos para reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados. IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula nº 01 do 1º Conselho de Contribuintes. IRPJ - LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do Lucro Real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. Todavia, a venda ou qualquer outra forma de transferência das participações fulmina a subsunção à regra excepcional do aspecto temporal e, por conseguinte, qualifica o fato pela regra geral do momento da aquisição da renda. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.592
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Karem Jureidini Dias e Mário Sérgio Femandes Barroso, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência quanto à diferença de taxa de cambio em relação aos balanços de 1996, 1997 e 1998. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Karem Jureidini Dias, que cancelavam também o item 02 do auto de infração.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4729742 #
Numero do processo: 16327.003307/2003-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 EMENTA -DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - NEGÓCIOS EM CONDIÇÃO VANTAJOSO - ERRO DE DIREITO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PARÂMETRO VALOR DE MERCADO EXIGIDO PELO ART. 464, IV, RIR/99 - FALTA DE PROVA - É indubitável a impossibilidade de enquadramento no inciso VI, do art. 464, do RIR/99, que prevê condições específicas para a caracterização da distribuição disfarçada de lucros, qual seja a configuração, necessária, da condição mais vantajosa. Para tanto, o valor de mercado do negócio é parâmetro indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, sem o qual esta não se configura. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.696
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4728927 #
Numero do processo: 16327.000493/2004-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. Súmula nº 05 do 1º Conselho de Contribuintes. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.704
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a incidência de juros de mora em relação aos valores depositados judicialmente,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4729942 #
Numero do processo: 16707.000864/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. OPÇÃO PELO REAL ANUAL - Tendo o contribuinte apresentado sua declaração pelo real mensal, não cabe a mudança de regime sob a alegação de erro do profissional que preencheu a DIPJ. A dedução de despesa, quando permitida, é uma opção do contribuinte e não uma obrigação da fiscalização. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-14.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4731672 #
Numero do processo: 19740.000004/2006-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2000 USUFRUTO DE AÇÕES. RECEITAS AUFERIDAS EM RAZÃO DA CESSÃO DOS DIREITOS DE FRUIÇÃO DOS ATIVOS. RECEITAS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A PERCEPÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO. APROPRIAÇÃO PRO RATA DA RECEITA. A celebração de contrato oneroso de usufruto de ações importa na transferência, ao usufrutuário, do direito, inerente à posição acionária, de percepção de juros e dividendos. A remuneração estabelecida em decorrência da cessão do direito de fruição das ações não se confunde com a percepção de juros e dividendos, constituindo receita do cedente obrigatoriamente submetida à tributação pelo Imposto sobre a Renda. Nessas condições, a receita deve ser apropriada pro-rata, durante o período do contrato. RATEIO DE CUSTOS - GLOSA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Provado, pelos elementos constantes da escrituração mercantil, que a recorrente contabilizara despesas recebidas em rateio de sua controladora, pratica usual em se tratando de grupos financeiros, caberia à fiscalização provar a inexistência ou a não dedutibilidade das despesas que assumira, não simplesmente ter promovido a sua glosa, mediante ilegal inversão do ônus da prova. PERDAS DE CRÉDITO. DEDUÇÃO INDEVIDA. A dedução de perdas no recebimento de créditos está condicionada ao atendimento aos requisitos legais para a sua dedutibilidade, além da comprovação documental inequívoca da sua ocorrência. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL - Consoante Súmula Vinculante do STF é de cinco anos o prazo de decadência para o Fisco efetuar o lançamento das contribuições para custear a Seguridade Social (art. 45 da Lei nº 8.212/1991). PIS, CSLL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao principal. Mantida parcialmente as exigências de CSLL e exoneradas integralmente as exigências de PIS/Pasep e COFINS MULTAS ISOLADAS - DECADÊNCIA E PROVIMENTO NO MÉRITO DA MATÉRIA PRINCIPAL - As multas isoladas por falta ou insuficiência de estimativas mensais sujeitam-se ao prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN. Dado provimento, no mérito, ao recurso na parte relativa ao IRPJ que motivou a aplicação de multa isolada, cancela-se a exigência remanescente da decadência.
Numero da decisão: 107-09.588
Decisão: ACORDAM os membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência de PIS e COFTNS, excluir da exigência a glosa de rateio de custos e a multa isolada dela decorrente, excluir os juros e multa isolada por postergação de imposto e reduzir a base de cálculo da omissão de receita para o valor de R$ 23.746,31, nos termos do voto do relator. O conselheiro Marcos Shigueo Takata se declara impedido
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4730732 #
Numero do processo: 18471.001059/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - Figura no pólo negativo da relação jurídica tributária o sujeito que participa diretamente dos fatos econômicos subsumidos à hipótese de incidência do tributo e deles extrai benefícios, na forma do artigo 121, do CTN. NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. IRPF - EX. 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos e créditos bancários, quando de origem não identificada, nem comprovada pelo titular da conta-corrente, obedecidos os requisitos do artigo 42 da lei n.º 9.430/96, constituem disponibilidade econômica e servem de suporte para presumir a renda tributável. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka