Numero do processo: 10925.002516/2006-14
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CSLL COOPERATIVAS DE CRÉDITO — O resultado positivo
obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.
Numero da decisão: 1801-000.023
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores relativos aos atos cooperativos, vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes que negava provimento integralmente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 11030.000222/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001 e 2002.
Ementa:
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, DE 2001 - PRELIMINAR REJEITADA.
1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos dados da CPMF para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em norma de direito material que regia aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001, aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram antes do início de sua vigência, pois se tratam, no entender da maioria, de normas que apenas ampliaram os poderes de investigação da fiscalização.
2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a preliminar de irretroatividade.
DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE.
3. Da interpretação sistêmica dos artigos 8º, 9º e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3º, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1º, da Lei n°
9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4o da Lei n° 9.250, de 1995.
4. O fato gerador decorrente de rendimento ou valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova a origem dos recursos utilizados nessas operações se consuma em 31 de dezembro e não na data em que o depósito foi realizado.
5. A consumação do fato gerador em 31 de dezembro torna-se mais evidente no momento em que se analisam as disposições do § 3º, II, do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e artigo 4º da Lei n° 9.481, de 13.08.1997, que manda desconsiderar os valores inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
PRESUNÇÃO LEGAL - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
6. Presume-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente ou de investimento em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem através de provas que, dadas as circunstâncias do caso concreto, se mostrem suficientes para afastar a presunção legal.
ATIVIDADE RURAL - CONVICÇÃO DE QUE OS RECURSOS CREDITADOS NUMA DAS CONTAS SÃO PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 20% DA RECEITA.
7. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, em relação à conta bancária em que houve convencimento de que os recursos nela depositados são oriundos da atividade rural, em relação aos depósitos não justificados, nesta conta, reduz-se a base de cálculo para o percentual de 20%. Inteligência do artigo 5º, parágrafo único da Lei n° 8.023, de 1991 e do artigo 42, § 2º, da Lei n° 9.340, de 1996.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.495
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda câmara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, 1) em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) afastar da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários os valores de R$ 20.000,00 e de R$ 2.520,00 realizados em 04/10/2001; b) excluir da base de cálculo dos depósitos bancários não justificados, no ano de 2000, o valor de R$ 364.233,41, correspondente à diferença do que foi declarado na DAA e os valores apurados pela fiscalização; c) excluir da base de cálculo dos depósitos não justificados os valores creditados na conta corrente do BNB, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10783.000883/96-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992 e 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE DO LANÇAMENTO CERCEAMENTO
AO DIREITO DE DEFESA Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA O
pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO A falta de comprovação, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrituração, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção. Excluise da tributação o passivo devidamente comprovado.
IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS Os recursos entregues por sócio ao Caixa da pessoa jurídica consideramse
provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. Excluem-se da exigência os valores cuja origem e efetiva entrega restaram demonstradas.
IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, comprovados por documentação hábil e idônea.
IRPJ – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO – EXCLUSÕES – CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – No regime de reconhecimento do lucro oriundo de receitas obtidas por contrato com entidades governamentais, a tributação ocorre no momento do
recebimento da fatura, quando deve o lucro da operação ser
adicionado ao Lucro Real.
IMPOSTO DE RENDA FONTE ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 DECORRÊNCIA
É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido, instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do períodobase.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1
SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da IN SRF nº 63/97.
LANÇAMENTOS DECORRENTES CSL – FINSOCIAL – COFINS O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.747
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação do item 1 do auto de infração os montantes de CR$176.580.000,00 e CR$302.000.000,00 do primeiro e segundo semestre do ano 1992, do item 2 do auto de infração, passivo fictício, o valor de CR$2.633.400,00, cancelar o item 19 do auto de infração e
também cancelar o lançamento do IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10140.003549/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE - É defeso em sede administrativa discutir-se sobre a constitucionalidade ou legalidade das leis em vigor.
IRPJ - SIMPLES. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na forma do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, constitui omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em contas de depósito, quando não comprovada a origem desses valores.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Mantida a exigência do lançamento principal de Imposto de Renda, por omissão de receita, a mesma decisão aplica-se aos lançamentos reflexos.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10140.003737/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual. .
IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS -PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
INCENTIVOS FISCAIS – FINOR.- Na hipótese de pagamento a menor de imposto em virtude de excesso de valor destinado para o fundo, a diferença não recolhida espontaneamente pelo sujeito passivo deverá exigida mediante auto de infração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95248
Decisão: Acordam os Membros da primeira Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor do imposto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.017806/2002-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária.
FASE DE AUDITORIA. NÃO CHAMAMENTO AO PROCESSO DO CONTRIBUINTE - As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, no processo administrativo fiscal, estão asseguradas pela oportunidade de o recorrente ter vista dos autos, interpor recursos administrativos, apresentar novas provas e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a falta de pedido de esclarecimentos durante o procedimento fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA E JUROS. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que acataram doações para fins de comprovação de origem de depósitos.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10935.003802/2004-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - A ip-dicação de crédito inexistente e não passível de compensação
justifica o lançamento de oficio para imposição de multa isolada.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - A prestação de informação falsa na DCOMP transmitida constitui fundamento para a imposição da multa isolada no percentual de 150%, por caracterizar evidente intuito
de fraude.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco. previsto no inciso V do artigo
150 da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vlgencla a lei ingressada regulannente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em
pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 10 Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.807
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10650.000098/2002-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DE
COMPENSAÇÃO AUTORIZADOS JUDICIALMENTE.
LIMITES DEFINIDOS PELA SENTENÇA. NÃO
CABIMENTO DE JUROS MORATORIOS DE 1% AO MÊS.
- Não autorizada pelo título judicial a aplicação de juros
moratórios de 1% ao mês, não há como deferir o pedido de
restituição.
Numero da decisão: 107-09.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de vota a NEGAR provimento ao recurso, nos temos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10283.006068/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Ano-calendário:1998
CSLL.FALTA DE RECOLHIMENTO -É de ser confirmada a decisão que julgou improcedente o lançamento feito em duplicidade.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de contribuinte,por unanimidade de votos ,NEGAR provimento ao recurso de oficio,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10825.002149/2003-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAES - ESPONTANEIDADE – O contribuinte perde a espontaneidade nos casos em que a adesão ao parcelamento se deu em momento posterior ao início da fiscalização, sendo cabível o lançamento de ofício dos valores devidos e, posteriormente, o ajuste de tais valores com aqueles confessados pelo contribuinte, que permanecem no parcelamento.
PAF – CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa quando é possibilitado ao contribuinte pleno acesso à documentação que instruiu o procedimento de fiscalização, inclusive com a possibilidade de extração de cópias.
MULTA QUALIFICADA – DESCABIMENTO - A fraude não pode ser presumida ou alicerçada em indícios. A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada a hipótese de fraude, dolo ou simulação.
DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento ex officio a contagem do lustro decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e às contribuições sociais rege-se pelas disposições do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – Deve ser mantida a multa qualificada nos casos em que houver documentação fiscal inidônea, mormente quando reconhecida pelo próprio contribuinte que não faz prova da ocorrência da operação. Neste caso a regra decadencial é a prevista no art. 173, I do código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS – Preenchida a hipótese legal de presunção de omissão de receitas, o ônus da prova é invertido, cabendo ao contribuinte apresentar documentação hábil a comprovar a inexistência da receita omitida.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS – As despesas para serem dedutíveis necessitam ser comprovadas, sob pena de serem glosadas. Assim, não havendo prova das despesas ocorridas correta a sua glosa.
NORMAIS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o dever de provar as alegações trazidas aos autos, não podendo ser acatadas as alegações desacompanhadas dos elementos de prova que as justifiquem.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PERÍODOS ANTERIORES – Verificada a existência de saldos de prejuízos fiscais de períodos anteriores é cabível a compensação, dentro dos limites legais, como lucro tributado.
LANÇAMENTO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS e COFINS - Aos lançamentos reflexos aplica-se a mesma decisão do processo dito principal, dado a íntima relação de causa e efeito que os une.
Recurso de ofício conhecido e negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-09.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR provimento ao recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75% para todos os itens exceto o item 7 em relação às notas fiscais inidôneas, e pelo voto de qualidade, ACOLHER a decadência pela regra do art. 173 do CTN, para o IRPJ e CSLL nos fatos geradores ocorridos no segundo trimestre de 1997. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente Convocado), quanto aos demais períodos. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes, Mariam Seif e Orlando José Gonçalves Bueno, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
