Sistemas: Acordãos
Busca:
4674992 #
Numero do processo: 10830.007731/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS. O direito ao crédito subordina-se ao cumprimento das exigências regulamentares, sendo o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque (modelo 3) ou sistema equivalente elemento essencial e expedito para revelar a articulação entre as movimentações de matéria-prima e de produto acabado indispensável para garantir que o produto alegado como devolvido ou retornado de fato reintegrou ao estoque. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. SELIC. A natureza da Taxa SELIC é exclusivamente de juros, nada empecendo sua conformidade com os fundamentos jurídicos dos "juros de mora" em matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15973
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Mewyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4675737 #
Numero do processo: 10835.000474/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13901
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4675263 #
Numero do processo: 10830.009163/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, II, "a", do CTN (Lei nº 5.172/66) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. Tendo o artigo 7º da Lei nº 9.716/98 revogado expressamente o inciso V do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 impõe o cancelamento da penalidade aplicada. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4674767 #
Numero do processo: 10830.007001/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Imposto e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4674863 #
Numero do processo: 10830.007286/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. De acordo com o art. 14 do Decreto nº 70.235/72, somente com a impugnação instaura-se a fase litigiosa. Antes desta, não há que se falar em ofensa ao princípio do contraditório. AUTO DE INFRAÇÃO SEM NÚMERO. Ao teor do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, o número do auto de infração não é requisito essencial. AUTORIDADE INCOMPETENTE. Nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235/72, a formalização da exigência do crédito tributário por servidor competente de jurisdição diversa do domicílio do sujeito passivo previne a jurisdição. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência. No caso em tela, sequer há de se falar em exigibilidade suspensa, pois, como observou a decisão recorrida, as ações judiciais versaram sobre operações com petróleo, seus derivados e combustíveis, e com álcool, enquanto a autuação diz respeito a outras receitas. Preliminares rejeitadas. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS LEIS. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. MULTA CONFISCATÓRIA. Correta a aplicação da multa de 75%, nos exatos termos do art. 44, caput, e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96. O princípio do Não-Confisco destina-se ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77186
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4674383 #
Numero do processo: 10830.005777/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76327
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4674130 #
Numero do processo: 10830.004770/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.Tendo a liminar concedida em mandado de segurança determinado que a Secretaria da Receita Federal se abstenha de "exigir que as refinarias de petróleo cobrem antecipadamente a COFINS devida pelas companhias distribuidoras e comerciantes varejistas, com base no art. 4º da Lei nº 9.718/98, mantendo-se a sistemática de recolhimento antecipado pelas companhias distribuidoras, nos moldes da Lei Complementar nº 70/91", e a empresa deixado de seguir a determinação judicial está correto o lançamento que formaliza a exigência dos valores com base na Lei Complementar antes mencionada. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75949
Decisão: Por unanimiade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4675285 #
Numero do processo: 10830.009298/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÀS Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processo administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07795
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4673912 #
Numero do processo: 10830.003895/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. ESPONTANEIDADE. Somente são espontâneos os procedimentos adotados pelo contribuinte anteriormente ao início da ação fiscal. NORMAS PROCESSUAIS. MULTAS. JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei. IPI. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78337
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4676611 #
Numero do processo: 10840.000692/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Conselho de Contribuintes não tem competência para se pronunciar quanto à alegação de inconstitucionalidade das leis. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS é o faturamento, cujo conceito compreende o valor do ICMS, que também não é excluído por força da Lei Complementar nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07925
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a arguíção de inconstitucionalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres