Numero do processo: 13804.002546/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/01/1999
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Para os pedidos de restituição apresentados até o dia 08/06/2005, o direito de
pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em
valor maior que o devido, extinguese
com o decurso do prazo de cinco anos,
contados da data da homologação (tácita ou expressa) do pagamento
antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância ao
princípio da segurança jurídica.
CONSTRUÇÃO E VENDA DE IMÓVEL. RECEITA. TRIBUTAÇÃO.
A receita da empresa que se dedica à construção e venda de imóveis está
sujeita à incidência da Cofins, por ser esta uma atividade tipicamente
comercial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10830.006692/2002-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Anocalendário:
1997
DCTF. REVISÃO INTERNA.. COMPENSAÇÃO NÃO
COMPROVADA.
A legislação estabeleceu que diferenças apuradas serão objeto de
lançamento de ofício. Não tendo a recorrente comprovado que
extinguiu a contribuição devida na íntegra, que nada falta a ser
recolhido ou compensado, procede o lançamento da diferença.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIAS.
Apesar de ser facultado ao sujeito passivo o direito de pleitear a
realização de diligências, compete à autoridade julgadora decidir
sobre sua efetivação, podendo indeferir aquelas que considerar
prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 3403-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 10840.002007/2004-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2003 a 28/02/2004
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ESTOQUE.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em curso a partir do
momento do levantamento do estoque para o cômputo dos créditos no regime
nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN
aplicase
exclusivamente aos procedimentos de lançamento por
homologação, sendo despropositado referirlhe
aos casos de ressarcimento e
compensação. Nos pedidos de compensação apenas corre o prazo de
homologação tácita previsto no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar
da data da apresentação da declaração de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II, DA LEI
10.637/2002. BENS ADQUIRIDOS OU CUSTOS INCORRIDOS NO MÊS.
COMPLEMENTO DO PREÇO PELA AQUISIÇÃO DE CANADEAÇÚCAR.
AÇÚCAR TOTAL RECUPERÁVEL (ATR). AQUISIÇÃO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.637/2002. IMPOSIBILIDADE.
Nada obstante efetuado o pagamento na vigência da Lei nº 10.637/2002, se
tal pagamento é feito a título de complemento de preço em relação a canadeaçúcar
adquirida no ano de 2002, portanto, em momento anterior à vigência
da sistemática nãocumulativa,
não há direito de crédito porque se refere a
aquisição ocorrida antes da vigência da Lei.
O complemento do preço também não pode ser adicionado ao estoque de
abertura, na forma do art. 11 da Lei nº 10.637/2002, porque dependeria de
prova de que a canadeacúcar
adquirida ainda permaneceria em estoque na
data em que o crédito pelo estoque foi gerado.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. CUSTO AGRÍCOLA (ADESIVOS, CORRETIVOS,
CUPINCIDA, FERTILIZANTES, HERBICIDAS E INSETICIDAS).
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE
CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS
ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Nada obstante o produto final seja o açúcar e o álcool, o direito de crédito
não fica restrito aos insumos utilizados na industrialização, que é a fase final
da produção, mas ao longo de todo o processo produtivo, o que inclui os
custos agrícolas, nisto considerados os adesivos, corretivos, cupinicidas,
fertilizantes, herbicidas e inseticidas, denvendo, pois, ser tomado um conceito
abrangente de produção.
Na atividade de usinagem de canadeacúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do
funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a
contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo
produtivo.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 12 DA LEI
10.833/2003. ESTOQUE DE ABERTURA.
Para a apuração dos créditos em relação ao estoque, devem ser computados
os bens – incluíndose
neste conceito os adesivos, corretivos, cupincidas,
fertilizantes, herbicidas e inseticidas –, não se computando os valores
correspondentes a serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso da
seguinte forma: I) por unanimidade de votos, (a) em afastar a glosa do “transporte de
funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os valores correspondentes
aos Adesivos, Corretivos, Cupinicidas, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas, não devendo
computar no estoque o valor do serviço de transporte de pessoas e (b) para reconhecer o direito
ao crédito pelas aquisições de Adesivos, Corretivos, Cupinicidas, Fertilizantes, Herbicidas e
Inseticidas; e II) por voto de qualidade, em negar provimento quanto ao crédito pelo
complemento de preço. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan
Allegretti (Relator) e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 15374.904573/2008-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.01.2001 a 31.01.2001
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10675.001965/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Anocalendário:
2006, 2007
COFINS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
INSUBSISTÊNCIA.
A partir de 01/07/2000 não mais subsiste o regime de substituição da COFINS
aplicável às refinarias de combustíveis. Incabível à consumidora final, pessoa
jurídica adquirente direta da distribuidora, valerse
da possibilidade de
ressarcimento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE
Não cabe ao julgador administrativo apreciar a matéria do ponto de vista
constitucional.
Numero da decisão: 3403-001.298
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 10380.720315/2007-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO DE CRÉDITO DE PIS
E COFINS NÃOCUMULATIVOS.
ATUALIZAÇÃO ENTRE O PEDIDO
E O DEFERIMENTO. CABIMENTO.
O direito à atualização no período compreendido entre a data do protocolo do
pedido de ressarcimento e a data em que se concretiza o ressarcimento ao
contribuinte, decorre da demora a que dá causa a própria Administração
Tributária em reconhecer o direito do contribuinte.
Entendimento judicial consolidado a respeito do ressarcimento de IPI (STJ,
EREsp 468926/SC, DJ 02/05/2005), inclusive em caráter de recurso
repetitivo (STJ, REsp 1035847/RS, DJe 03/08/2009), que deve ser
transportado para o PIS/Cofins nãocumulativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos
Atulim. Declarouse
impedida de participar do julgamento a Conselheira Liduína Maria Alves
Macambira. Sustentou pela recorrente o Dr. Francisco Feitosa. OAB/CE nº 16.049.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10715.006166/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/01/2005, 30/01/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original
do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na
redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se
impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11080.000051/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
Inexistindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é
de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que
o lançamento poderia ter sido realizado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.209
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator..
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11962.000242/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 do CTN. SUMULA 360 DO STJ.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração,
acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de
mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa,
quando o montante do tributo dependa de apuração, desde que os débitos não
tenham sido declarados a Receita Federal. Precedente do STJ julgado no rito
do 543 C do CPC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10283.003660/2005-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato
administrativo. Inadmissível a mera alegação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
