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4835452 #
Numero do processo: 13806.000443/86-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - Despesas de promoção pagas por distribuidores, sob a forma de rateio, ainda que estabelecidas em percentual sobre o preço de venda no varejo das mercadorias adquiridas. Não constituem despesas acessórias nem integram o preço da operação de venda. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66529
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4835462 #
Numero do processo: 13807.001041/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhimento dos embargos de declaração quando comprovada a inversão dos números dos processos administrativos fiscais, com recurso de ofício e recurso voluntário, em decorrência do descumprimento do item 2.3, da Seção F, do Anexo a Portaria SRF n° 4.980/94. PRELIMINARES. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não comporta nulidade do lançamento e nem da decisão do 1° grau, por cerceamento do direito de defesa, quando o Poder Judiciário já concedeu a liminar decretando a nulidade da decisão de 1° grau, exatamente pelo motivo alegado e foi proferida uma segunda decisão de 1° grau, após saneamento de todas as falhas que deram causa ao cerceamento. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. As obrigações constantes do Balanço Patrimonial com vencimento no ano subseqüente e que contribuinte não comprovar o efetivo pagamento no seu vencimento, não comporta presunção de omissão de receita; cabe ao fisco demonstrar que as dívidas foram pagas antecipadamente, com receitas desviadas da contabilidade. Entretanto, quando o sujeito passivo reconhece que não encontrou documentos comprobatórios dos respectivos pagamentos, deve ser mantido o lançamento. IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO COMPROVADOS. DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. As despesas operacionais devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos; a reapresentação de documento que já foi examinado pela autoridade lançadora não serve como prova da efetividade dos dispêndios. IRPJ. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Os bens do ativo imobilizado devem ser agrupados em contas distintas segundo sua natureza e as taxas anuais de depreciação ou amortização (art. 11, inciso II, da Lei nº 7.799/89). A falta de ficha individual de cada bem do ativo imobilizado não serve de fundamento para a glosa dos encargos de depreciação. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Restabelecidos os encargos de depreciação, não pode subsistir a glosa da correção monetária dos mesmos encargos. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. MUTUOS CONTRATADOS. Quando comprovada a existência do empréstimo, mediante depósito do valor mutuado em conta-corrente bancária da autuada, não subsiste a glosa de despesa de variação ou correção monetária, por falta de comprovação do efetivo ingresso de numerário, em mútuo contratado. IRPJ. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MÚTUOS CONTRATADOS. DIFERENÇA ENTRE A VARIAÇÃO CAMBIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO UFIR. Nos mútuos entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas sob qualquer forma, as diferenças entre a correção monetária pela UFIR e variação cambial ou contratual devem ser reconhecidas como despesas ou receitas financeiras, conforme o caso e não como correção monetária das demonstrações financeiras (interpretação do artigo 13, do Decreto-lei nº 1.598/77, artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 combinado com o artigo 4°, inciso I, letra ‘e’, do Decreto nº 332/91 e artigo 397, do RIR/94). Acolhidos os embargos para re-ratificar o acórdão embargado. Rejeição da preliminar e provido, parcialmente, o recurso quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-94.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101.94.004, de 06 de novembro de 2002 para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para cancelar as exigências relativas a passivo fictício no valor de R$ 5.966.936,53 e, ainda, a totalidade da glosa de encargos de depreciação, da correção monetária dos encargos de depreciação, da glosa de despesas de correção monetária de mútuos contratados, da insuficiência de correção monetária de mútuo e admitir a compensação de prejuízos fiscais validamente declarados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4835508 #
Numero do processo: 13807.009377/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: I) considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95; do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negaram provimento ao recurso; e II) reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836951 #
Numero do processo: 13858.000263/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE OBJETO. Não havendo contestação sobre preliminar de prescrição, julgada em desfavor da recorrente pela primeira instância, a decisão é definitiva neste particular, prejudicando o julgamento das razões de mérito trazidas no recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79898
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4836997 #
Numero do processo: 13862.000348/92-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação - Transmissão automática ALLISON, modelos MT 643 e MT 647, tem sua efetiva classificação no ex TAB/SH 8708.40.0000 da Portaria 162/91. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27906
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4836054 #
Numero do processo: 13827.000322/89-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS - CRÉDITO DO IMPOSTO. A saida de mercadorias sem emissão de notas fiscais ou com emissão desse documento mas com valores inferiores aos cobrados na operação constitui-se em ilícito fiscal e penal, sujeitando-se às sanções previstas em lei. Indevida e a utilização de créditos do imposto quando originados de operações simuladas de devolução de mercadorias. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67476
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4834629 #
Numero do processo: 13688.000352/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O recurso que versa sobre matéria não tributária não é recurso, não podendo ser conhecido por falta de objeto. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-71038
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4836064 #
Numero do processo: 13827.000431/92-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - AÇÃO JUDICIAL - A interposição de Ação Judicial caracteriza renúncia ao direito de recorrer nos termos do Decreto-Lei nr. 1.737/79. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-69493
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4839064 #
Numero do processo: 15586.000338/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. MEDIDA JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. É regular o lançamento para constituir crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa em função de medida judicial. A suspensão da exigibilidade do crédito permanece enquanto vigorar a medida judicial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional autoriza a lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.321
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida: a) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência nos períodos de janeiro a maio de 2000; e b) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4838100 #
Numero do processo: 13921.000191/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1997 PIS. MP Nº 1.212/95. Cobrança do tributo sobre entidades cooperativas sem fins lucrativos. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento sobre a constitucionalidade das alterações trazidas pela MP nº 1.212/95, inclusive no tocante às cooperativas. O tributo para as cooperativas é exigível a partir de 01 de março de 1996, data de início da validade da MP nº 1.212/95, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. Mandado de segurança extinto antes da lavratura da autuação. O auto de infração eletrônico é válido, visto que o processo judicial não comprovado de fato não mais existe quando da lavratura da autuação. A segurança foi concedida somente para afastar a cobrança do imposto até 28 de fevereiro de 1996, período distinto da autuação. Os depósitos judiciais foram levantados pelo recorrente, não mais servindo como causa de suspensão da exigibilidade do tributo. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.744
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do, SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas