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4688159 #
Numero do processo: 10935.000998/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - I) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Contendo o auto de infração completa descrição dos fatos e enquadramento legal, mesmo que sucintos, atendendo integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto n. 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, especialmente quando a infração detectada foi simples falta de recolhimento de tributo. II) MULTA DE OFÍCIO - É aplicável ante a falta de iniciativa do contribuinte em adimplir sua obrigação para com a Seguridade Social. III) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória n. 298/91, convertida na Lei n. 8.218/91, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei n. 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10093
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4684925 #
Numero do processo: 10882.003818/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir 50% da base de cálculo do lançamento, em relação às contas bancárias conjuntas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4685576 #
Numero do processo: 10909.003540/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade; II — erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/99, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4687592 #
Numero do processo: 10930.002722/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. Acolhida a preliminar para afastar a decadência, e no mérito dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 202-14371
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) em acolher a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4685885 #
Numero do processo: 10920.000933/97-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - 1) Poderá ser computada no mês do efetivo recebimento a receita decorrente de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços produzidos por força de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, ou empres sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (LC nº 70/91, art. 10, parágrafo único c/c o DL nº 1.598/77, art. 10, caput, e §§ 2º e 3º). II) Inadmissível a exclusão das receitas repassadas subempreitadas e subcontratados, por carência de determinação legal tanto na legislação da contribuição quanto na legislação do Imposto de Renda, que poderia ser adotada subsidiariamente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11493
Decisão: Pelo voto de qualidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4686898 #
Numero do processo: 10930.000260/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. LEI N 9.250, de 1995, ART. 8, II, A . Por falência de autorização legal não se incluem no conceito de despesas médicas, reportadas no artigo 8, II, a, da Lei n 9.250, de 1995, gastos com paciente com medicamentos ou outros, não integrantes de fatura hospitalar, ainda que necessários durante a convalescença do contribuinte ou de seu dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4684016 #
Numero do processo: 10880.038790/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. É nulo por vício formal, o lançamento efetuado por notificação que não contenha a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235, de 1972. Nulidade que se declara inclusive de ofício. Jurisprudência administrativa consolidada pela Câmara Superior de Recurso Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGÜIDA PELA RECORRENTE.
Numero da decisão: 302-36463
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4688508 #
Numero do processo: 10935.002722/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), José de Almeida Coelho (Suplente), Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4685549 #
Numero do processo: 10909.003203/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DECADÊNCIA – Para os fatos geradores ocorridos em 31/12/1998 e 31/12/1999 o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai, respectivamente, em 31/12/2003 e 31/12/2004. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência. EXIGÊNCIA DO IRPF COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – POSSIBILIDADE. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Disponibilidades apuradas no lançamento e rendimentos declarados devem ser considerados como origem de recursos na apuração da variação patrimonial. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada), que apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto e reduzir, da omissão a título de depósito bancário de origem não comprovada, o montante de R$ 42.902,84, relativo ao ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4684803 #
Numero do processo: 10882.002290/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12433
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima