Numero do processo: 10680.018375/99-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei, sendo esse o termo inicial de contagem do prazo prescricional de repetição do indébito.
Numero da decisão: 9101-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial interposto pelo sujeito passivo.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11075.002559/2003-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO
A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
No curso do período de apuração, descumprido o dever de antecipar, incide a penalidade sobre as estimativas não recolhidas. Porém, após o encerramento do período, quando já não existe mais o dever de antecipar, mas sim e unicamente o de promover o ajuste pelo confronto entre o valor devido
efetivamente e os valores recolhidos na forma estimada, incide tão somente a multa de oficio proporcional ao imposto que está sendo exigido.
Numero da decisão: 9101-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Viviane Vidal Wagner que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10850.000125/2005-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA.
Nos termos do art. 67, parágrafo 2° do RUCARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa.
Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11080.012110/98-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1994
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA. INADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial que suscita exclusivamente violação ao disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, em face da edição da Sumula Vinculante n° 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. INADMISSIBILIDADE.
Não se conhece do recurso especial quando a tese adotada no acórdão recorrido é objeto de súmula do CARF.
Numero da decisão: 9101-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer de ambos os recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10680.012222/2004-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2003
ESTIMATIVA. RECOLHIMENTO MENSAL. INSUFICIÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. MULTA ISOLADA. PERÍODO ENCERRADO. BASE DE CALCULO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art 22 da Lei n2 9.430/1996 é inaplicável após o término do período de apuração, quando verificada prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 9101-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Viviane Vidal Wagner e Caio Marcos Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11020.001897/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE.
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de oficio.
O disposto no art. 62-A do RICARF não implica o dever do julgador administrativo em reproduzir a decisão proferida em sede de recurso repetitivo, sem antes analisar a situação fatica que ensejou a decisão do precedente judicial. A finalidade da disposição regimental é impedir que decisões administrativas sejam contrárias a entendimentos considerados definitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelo art.
543-C da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-001.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos Camara a quo, para análise das demais razões de mérito, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13808.002472/00-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1996, 1997
OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO
NÃO COMPROVADO
A constatação de existência de “passivo não comprovado” autoriza o
lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997. (Súmula CARF nº 54)
Numero da decisão: 9101-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 13897.000840/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1994, 1995, 1996
Ementa:
CONSULTA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DISPOSITIVOS REVOGADOS. EFEITOS. CESSAÇÃO.
A consulta produz efeitos sobre a aplicação de dispositivos determinados da legislação tributária aos fatos descritos pelo consulente (inteligência do art. 46, caput, do Decreto nº 70.235/1972), os quais cessam após a revogação dos normativos que embasaram a decisão da autoridade administrativa.
A questão dos autos, tal como posta na consulta, perdeu seu objeto com a revogação expressa dos Decretos leis
nº 902/1969 e nº 1.382/1974 pela Lei nº 8.023/1990, a qual instituiu novas condições para o gozo do benefício fiscal
concedido à atividade rural.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1994, 1995, 1996
Ementa:
ATIVIDADE RURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Para efeitos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, não se caracteriza como atividade rural, definida pelo art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990, o abate, resfriamento, congelamento, despojamento, corte e embalagem de aves, realizados com a utilização de equipamentos e maquinários automatizados,
não usualmente empregados pelos criadores nas atividade rurais.
Não caracterizada a atividade rural, contemplada com o benefício fiscal da Lei nº 8.023/1990, o resultado da atividade deve ser tributado de acordo com as regras válidas para as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades não incentivadas.
Numero da decisão: 9101-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Alberto Pinto Souza Júnior, votaram pelas conclusões.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 13433.000286/2005-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA E SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A omissão reiterada de receitas ao Fisco federal em valores significativos declarados ao Fisco estadual demonstra a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária. Tal conduta se amolda à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64, e enseja a aplicação da sanção fixada no seu patamar majorado, conforme o disposto no art. 44, inciso II, da Lei nº
9.430/199.
Numero da decisão: 9101-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10768.014957/2002-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea, quando caracterizada, afasta a multa de mora devida pelo atraso no pagamento do tributo. Aplicação da Súmula n° 360 do STJ a contrario sensu.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - FALTA DE PROVA.
O caráter espontâneo da denúncia exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que a infração não tenha sido identificada pelo Fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis. Ônus da prova que compete ao contribuinte. Sem prova nos autos, não se defere o pedido.
Numero da decisão: 9101-000.703
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Votaram pelas conclusões os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Leonardo de Andrade Couto, Karem Jureidini Dias, Claudemir Rodrigues
Malaquias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
