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4842338 #
Numero do processo: 10320.900252/2008-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4842259 #
Numero do processo: 13853.000007/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de dez anos, a contar da data do recolhimento indevido. RESTITUIÇÃO DE PIS. AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL POR PESSOA JURÍDICA PARA DIRETAMENTE DA DISTRIBUIDORA PARA CONSUMO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE BASE DE CÁLCULO DO VALOR A SER RESSARCIDO NA NOTA FISCAL EMITIDA PELA DISTRIBUIDORA. Para que a pessoa jurídica tenha direito à repetição de indébito do PIS recolhido pela refinaria na substituição tributária, de que trata a IN/SRF nº 6/1999, é necessário que ela tenha adquirido o combustível diretamente da distribuidora, para consumo próprio, e que na nota fiscal emitida pela distribuidora esteja destacada base de cálculo do crédito a ser restituído.
Numero da decisão: 3401-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4841942 #
Numero do processo: 13839.001177/2003-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS AUTOS RETORNEM À ORIGEM PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO PEDIDO. Constatado o efetivo pagamento de valores a maior e de erro no preenchimento da DCOMP, provém-se parcialmente o recurso para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da análise do pedido, alocando os valores comprovadamente pagos a maior, para compensação dos débitos de IRPJ e CSLL informados pelo sujeito passivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.350
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SESSÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência de erro material no preenchimento da DCOMP e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento da análise do pedido. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4842324 #
Numero do processo: 13971.910872/2009-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS. A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Numero da decisão: 3403-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4876796 #
Numero do processo: 10830.008151/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/04/2006 RELATÓRIO FISCAL DO LANÇAMENTO. OMISSÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo, por vício material, o Relatório Fiscal que não demonstra/explicita de forma clara e precisa todas as circunstâncias em que ocorreram os fatos geradores, bem como, os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, de forma a possibilitar ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e do contraditório. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1999 a 30/04/2006 DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N. 08 STF SALÁRIO INDIRETO O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN. Lançamento Fiscal Anulado.
Numero da decisão: 2401-002.386
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001, vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por declarar a decadência até a competência 11/2000; e II) anular o lançamento, por vício material, vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5241911 #
Numero do processo: 12045.000464/2007-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2002 SIMPLES. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. ART. 62A DO REGIMENTO INTERNO. CARF. ART. 543-C. CPC. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. STJ. O sistema de arrecadação destinado aos optantes do SIMPLES não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo art. 31 da Lei 8.212/91, que constitui ‘nova sistemática de recolhimento’ daquela mesma contribuição destinada à Seguridade Social. A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo art. 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas. Aplica-se, na espécie, o princípio da especialidade, visto que há incompatibilidade técnica entre a sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária instituída pela Lei 9.711/98, que elegeu as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o regime de unificação de tributos do SIMPLES, adotado pelas pequenas e microempresas (Lei 9.317/96). Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5284904 #
Numero do processo: 12268.000248/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - TERCEIROS - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE -NULIDADE -DIREITO AO CONTRADITÓRIO - NÃO ANÁLISE DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL 12.268.000247/2009-11. A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a apresentação de laudos, ou mesmo guias apresentadas referentes a 11% de retenção, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5167898 #
Numero do processo: 10980.721485/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 RECURSO DE OFÍCIO DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. NORMAS GERAIS DE DEDUTIBILIDADE DO LUCRO TRIBUTÁVEL. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE. Sendo necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, os custos ou despesas efetivamente suportados, devem ser considerados dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE. Para a glosa das despesas, quando sejam normais ou usuais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, isto é, quando guardem estreito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora, é indispensável que a investigação da veracidade e legitimidade, não só seja exaustiva, como fique comprovada nos autos a sua efetivação. Tendo faltado o necessário aprofundamento da ação fiscal, é de concluir-se pela validade da documentação apresentada para justificar a insubsistência das glosas efetuadas. Assim sendo, necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, as despesas efetivamente suportadas, devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5295450 #
Numero do processo: 10140.721670/2012-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 COMPROVAÇÃO O contribuinte, quando frente a lançamento regular, deve comprovar seus pontos de discordância em relação ao lançamento. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Numero da decisão: 2403-002.317
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5307991 #
Numero do processo: 15586.000014/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. O valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido. Súmula nº 494 do STJ. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS N/T. Para fins de cálculo do crédito presumido, a receita de exportação de produtos N/T deve ser excluída tanto da receita operacional bruta, quanto da receita de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só estão aptos a gerarem crédito presumido de IPI os produtos intermediários que sofram, em função de ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, alterações tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa do crédito presumido tomado com base no valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM