Numero do processo: 10166.007771/2002-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SÚMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10700.000026/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002
SERVIÇO PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE DISPENSA DA RETENÇÃO. DEVER LEGAL DO TOMADOR.
O tomador de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra tem o dever legal de efetuar a retenção e recolhimento para a Seguridade Social no percentual de 11% sobre o valor bruto das faturas correspondentes, a menos que comprove a ocorrência de urna das hipóteses de dispensa da retenção.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2002
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 08/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por não declarar a decadência. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10469.720547/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003,2004
LEGITIMIDADE RECURSAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
O responsável tributário, notificado do lançamento e identificado na lavratura do termo de sujeição passiva solidária e/ou na descrição do termo de encerramento de ação fiscal, tem legitimidade para apresentar impugnação e contestar tanto o lançamento quanto a imputação de sua responsabilidade.
Existindo a imputação de responsabilidade tributária no processo
administrativo, deve a defesa das pessoas arroladas como responsáveis ser apreciada e julgada nessa esfera, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados pela Constituição da República.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1401-000.428
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para que sejam conhecidas e julgadas as impugnações dos responsáveis tributários.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10315.000570/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.533
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13826.000224/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/06/2007
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IDA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 225, IDO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTOS DE ACORDO COM OS PADRÕES - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a SRP na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, 1 da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 225, I do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa comprovado o lançamento contábil na forma devida de alguns pagamentos feitos no pendo de 1997 a 2005, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.. Contudo, existindo urna única competência em que constatada a falta, deve persistir a autuação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.987
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35295.000211/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OMISSÃO EM GFIP – PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores de contribuições, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN.
DESCONTO EM MENSALIDADE ESCOLAR PARA DEPENDENTES DE SEGURADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Tendo a NFLD correlata ao AI reconhecido a incidência de contribuições sobre os valores à
título de desconto em mensalidades escolares de dependentes dos
empregados, o auto de infração deve seguir a mesma decisão.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Wilson Antônio Souza Corrêa, que
votaram por declarar a decadência até a competência 03/2000. II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 37098.002430/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a
Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3ª, da Lei n°8.212/91. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme
preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, capta, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8° da Lei n° 10.593/2002, c/c Súmula n° 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa por descumprimento de obrigação acessória bem como os juros com base na taxe SELIC tem previsão legal e a inconstitucionalidade ou ilegalidade das mesmas não deve ser discutida no âmbito deste conselho.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NUMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não toma o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - Para a exclusão da multa em face de denúncia espontânea é necessário que a regularização da
situação ocorra antes do inicio da ação fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35301.012701/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2006
LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
0 recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo no merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.457
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35320.004963/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/08/1999
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Sumula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.695
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigibilidade da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10909.003797/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No processo administrativofiscal
tributário predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros procedimentos dos contribuintes, bem como vícios formais da Administração Tributária, desde que não impliquem em prejuízo
ao contribuinte e, por conseqüência, ao PAF.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 1402-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício para superar a nulidade do Ato Declaratório de suspensão da isenção, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que se apreciem as demais matérias discutidas na impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
