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6497712 #
Numero do processo: 16327.918641/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2014 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO QUE SE RECONHECE. Confirmado por documentação contemporânea aos fatos que houve pagamento indevido pelo contribuinte e, por consequência, a existência de crédito líquido e certo, a homologação da compensação de tal crédito com débitos de estimativas dos meses de março/2004, maio/2004 e julho/2004, como pretendido pelo recorrente, deve ser atendida até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1402-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no valor original de R$ 29.012,33, homologando-se a complementação pleiteada até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6550519 #
Numero do processo: 13839.003993/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da Relatora. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6641651 #
Numero do processo: 10730.720285/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.252
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Mallmann

6549412 #
Numero do processo: 15578.720066/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APARENTE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO APRESENTADA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS. FALSIDADE CARACTERIZADA POR DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO QUE NA REALIDADE INEXISTENTE. Cabível a imposição da multa isolada qualificada, no percentual de 150%, em virtude de débitos indevidamente compensados quando comprovada a conduta dolosa em razão da falsidade da declaração apresentada por parte da pessoa jurídica nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 11.488, de 2007. Assim, se o contribuinte declara possuir crédito líquido e certo que, na realidade, não revelam ter tais qualidades, está caracterizada a falsidade, a informação diversa da realidade jurídica.
Numero da decisão: 1402-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração para dirimir a contradição e ratificar a decisão proferida no acórdão n.1402-001.793. assinado digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente. assinado digitalmente Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. EDITADO EM: 19/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Demetrius Nichelle Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6600231 #
Numero do processo: 13855.002971/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EVENTOS. DEDUTIBILIDADE. Somente são excluídos da base de cálculo do PIS os desembolsos efetuados por operadoras de planos de saúde para indenizar seus conveniados por eventos realizados em associados de outra operadora, diminuídos do valor recebido a título de transferência de responsabilidade. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EVENTOS. DEDUTIBILIDADE. Somente são excluídos da base de cálculo da COFINS os desembolsos efetuados por operadoras de planos de saúde para indenizar seus conveniados por eventos realizados em associados de outra operadora, diminuídos do valor recebido a título de transferência de responsabilidade.
Numero da decisão: 3402-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6495165 #
Numero do processo: 13864.720186/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. ADMINISTRADOR JUDICIAL. INTIMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL. NULIDADE. É nula a intimação, por via postal, do início do procedimento fiscal e da solicitação de documentos no endereço da empresa falida, assim como também é nula a intimação por edital, após resultar improfícuo o meio anterior utilizado, quando comprovado que previamente aos atos processuais havia sido decretada a falência do fiscalizado e nomeado o administrador judicial pelo Juízo Falimentar. Nessa hipótese, tais comunicações devem ser dirigidas ao administrador judicial. ADMINISTRADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. A falta de intimação ao administrador judicial, no tocante ao início da ação fiscal e à solicitação de documentos, resulta em prejuízo à parte, contaminando todos os atos posteriores dele decorrentes, incluindo os autos de infração lavrados com base em arbitramento, por aferição indireta, e o auto de infração pela não apresentação de documentos. A nulidade do lançamento fiscal é por vicio material. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, considerando o vício material. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento considerando o vício formal. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6544104 #
Numero do processo: 13888.901408/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6485387 #
Numero do processo: 10166.720608/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. GLOSA. MERA LIBERALIDADE. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. 1. O valor da pensão paga em conformidade com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, pode ser deduzida na determinação da base de cálculo do IRPF. 2. O pagamento efetuado por mera liberalidade é insuscetível de dedução. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6493436 #
Numero do processo: 10494.000599/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 REGISTRO ANTECIPADO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS NA IMPORTAÇÃO. O "fato gerador para efeito de cálculo", em relação à Contribuição para o PIS/PASEP-importação e à COFINS-importação, é a data do registro da declaração de importação para consumo, nos termos do artigo 4o, I da Lei no 10.865/2004. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. EXCLUSÃO. Configura denúncia espontânea o recolhimento em atraso de tributos antes de qualquer procedimento de oficio, sendo descabida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138 do CTN e do entendimento externado pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, no REsp no 1.149.022/SP. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Na imputação de pagamentos em matéria tributária não se aplica a legislação civil, mas a legislação tributária. PAGAMENTO INTEGRAL DO PRINCIPAL. CONTROVÉRSIA SOBRE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. LANÇAMENTO. ART. 43 da LEI n. 9.430/1996. Em matéria tributária, para os casos em que haja pagamento integral do principal, mas controvérsia sobre acréscimos moratórios, há previsão legal de lançamento exclusivamente dos acréscimos, no artigo 43 da Lei no 9.430/1996. JUROS DE MORA. PAGAMENTO DENTRO DO MÊS DE VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO RFB. No caso de pagamento de tributo após a data de vencimento, mas dentro do mesmo mês, não são exigidos juros de mora, conforme entendimento externado pela própria RFB aos contribuintes, em geral.
Numero da decisão: 3401-003.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, Marcelo Rodrigues de Siqueira, OAB-MG no 106.133. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6565417 #
Numero do processo: 10283.721423/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. FALSA PREMISSA. OMISSÃO DE RECEITA. O Auto de Infração lavrado com base em premissa equivocada de omissão de receitas, presumida a partir do simples confronto entre os valores informados em DACON e a Receita Operacional Bruta escriturada nos balancetes contábeis, deve ser tornado nulo, por absoluta falta de consistência e logicidade.
Numero da decisão: 1402-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES