Numero do processo: 10280.004248/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.920
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10280.004253/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/10/2000 a 31/12/2000
NULIDADES. PARECER DECISÓRIO NÃO PRECEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Não é nulo o Despacho Decisório elaborado pelo Setor competente para apreciar pedidos de ressarcimento de créditos presumidos de IPI, ainda que o mesmo não tenha sido precedido por diligência fiscal realizada no estabelecimento. Ademais disso, visando o cumprimento de ordem judicial expressa, a autoridade fiscal agiu de forma acertada ao determinar a supressão de uma etapa de forma a não causar mais atraso na solução da pendência.
NULIDADES. REGISTRO DO AUDITOR-FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 5.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 31/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO.
A descrição do processo industrial, consistente na secagem da madeira, no seu tratamento químico, no seu corte, refilamento, destopo, e aplainamento, se subsume à modalidade de industrialização identificada como beneficiamento.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
Nos termos do art. 62-A do Regimento do Carf, de se aplicar decisão definitiva proferida em sede de recurso repetitivo. No caso, entendeu aquela corte que ocorrendo a vedação ao aproveitamento de crédito escritural, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a
necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.788
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito, vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos, e, por unanimidade de votos, reconhecer o direito à sua atualização monetária pela taxa Selic somente a partir da data da entrega do pedido.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 17198.720019/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.064
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
Numero do processo: 13506.720047/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-009.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, com aplicação de votações sucessivas, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo-se da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano-calendário de 2012, exercício 2013, os rendimentos de aposentadoria recebidos pelo contribuinte a partir de abril de 2012, inclusive, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira, que deram provimento parcial em maior extensão, excluindo da base de cálculo do IRPF os rendimentos de aposentadoria recebidos nos dozes meses do ano de 2012. Em primeira votação, os Conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem e Denny Medeiros da Silveira negaram provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-009.054, de 7 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13506.720046/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 17198.720012/2019-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.059
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
Numero do processo: 10746.720279/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DA CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDÊNCIA.
Não é cabível o lançamento de ofício para exigência de multa isolada sobre estimativas que tiveram seu parcelamento deferido pela Administração Tributária. O artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional estabelece a interpretação mais favorável ao acusado em matéria de penalidades, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Numero da decisão: 1402-007.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto do relator
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10120.721910/2019-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
VALIDADE DE CEBAS. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
A decisão recursal que ratifica o preenchimento dos requisitos para o CEBAS enseja o cancelamento de ofício do auto de lançamento, conforme disposição do art. 26, §4º da Lei nº 12.101/09.
Numero da decisão: 2402-013.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10120.724542/2015-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013
VALIDADE DE CEBAS. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
A decisão recursal que ratifica o preenchimento dos requisitos para o CEBAS enseja o cancelamento de ofício do auto de lançamento, conforme disposição do art. 26, §4º da Lei nº 12.101/09.
Numero da decisão: 2402-013.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Estado de Goiás, nos termos do voto do relator; (ii) em dar provimento ao recurso da contribuinte principal.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: João Ricardo Fahrion Nüske
Numero do processo: 16306.720814/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
A pessoa jurídica optante pelo lucro real no trimestre ou ano-calendário em que lhe foram pagos ou creditados JCP com retenção de imposto de renda (IRRF) poderá, durante o trimestre ou ano-calendário da retenção, utilizar referido crédito de IRRF na compensação do IRRF incidente sobre o pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas, somente se comprovada a retenção. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-007.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10735.900122/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 30/09/2017
CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE: Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão, embora sucinta, permite a plena compreensão dos fundamentos pelo contribuinte e este exerce regularmente o seu direito de defesa e contraditório em instâncias recursais.
DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO A MAIOR. IRRF SOBRE JCP. REMESSA AO EXTERIOR. DEFINIÇÃO DE RESIDÊNCIA FISCAL. PAÍSES BAIXOS VS. IRLANDA. APLICAÇÃO DE ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO (ADT). CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA FISCAL: A determinação da residência fiscal de pessoa jurídica para fins de aplicação de tratados internacionais deve observar o critério da direção efetiva previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrado entre Brasil e Países Baixos (Decreto nº 355/1991), o qual prevalece sobre as regras gerais de domicílio tributário do art. 127 do CTN nas relações internacionais.
COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA NOS PAÍSES BAIXOS: Restando comprovado que a beneficiária dos rendimentos, embora constituída na Irlanda, possui sede de direção efetiva, administração e controle nos Países Baixos — fato atestado por Certidão de Residência Fiscal emitida pelas autoridades holandesas e pelos estatutos sociais da empresa — deve ser reconhecida sua residência fiscal naquele Estado.
ALÍQUOTA APLICÁVEL: O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) a residente nos Países Baixos sujeita-se à alíquota de 15% de IRRF, conforme o art. 11, § 2º, b do ADT Brasil-Países Baixos, e não à alíquota de 25% prevista para jurisdições de tributação favorecida (como a Irlanda).
SUBSTÂNCIA ECONÔMICA: A exigência de comprovação de atividade econômica substantiva para holdings nos Países Baixos não afasta a limitação de 15% prevista no ADT, especialmente quando o beneficiário efetivo da operação é devidamente identificado e tributado no país de residência.
DIREITO AO CRÉDITO: Comprovado o recolhimento do tributo à alíquota de 25% quando o devido seria 15%, impõe-se o reconhecimento do direito creditório relativo ao indébito apurado.
Numero da decisão: 1402-007.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, reconhecendo a legitimidade do crédito e homologando as compensações, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
