Numero do processo: 10540.001504/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E OUTROS – LUCRO ARBITRADO – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO. É cabível o arbitramento do lucro de pessoa jurídica na hipótese da não apresentação de livros fiscais e contábeis, bem como da documentação em que se lastreie a escrituração contábil, quando regularmente intimada a tanto, aquela não o faça.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – LIVROS DE REGISTRO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Os registros de operações e apurações do ICMS e de prestações de serviços, na forma de suas legislações de regência, podem ser tomados como base para o arbitramento do lucro para apuração do IRPJ e tributos reflexos devidos.
CSLL – PIS – COFINS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Mantida a exigência matriz de IRPJ, idêntica decisão estende-se à tributação reflexa devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10580.002047/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - Em razão da decisão administrativa e do Ato Declaratório Normativo COSIT nº: 04 de 28.01.1999, se passa a contar o prazo decadencial de cinco anos da data da publicação do ato do Secretário da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ou seja, da Instrução Normativa SRF nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999. Decadência afastada.
Ademais, os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda não sendo, portanto, tributados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10580.002924/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, os juros moratórios da SELIC.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 102-46.330, de 19 de março de 2004.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10480.019924/2001-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PAGAMENTOS EM DECORRÊNCIA DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Caracterizado que o pagamento da verba se deu por mera liberalidade do empregador, e não por motivo de adesão do empregado a Programa de Demissão Voluntária ou de indenização por renúncia à estabilidade no emprego, o rendimento é tributável, na fonte e na declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento (Relator), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselho Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10580.007596/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de qualquer fato impeditivo da autuação fiscal pelo regime definitivo de tributação, antes de apresentada a declaração de rendimentos, descabe a argüição de decadência quando o lançamento é efetuado em prazo não excedente a 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da entrega da declaração, no caso do IRPJ, ou a 10 (dez) anos, no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. REFISCALIZAÇÃO - A simples cobrança de multa regulamentar por atraso na entrega de DCTF, sem oposição do fisco aos valores contábeis declarados e sem exame de livros, dispensa a autorização formal para reexame da escrita de ano-calendário já fiscalizado, pois a primeira ação fiscal não tratou de verificação da contabilidade mas de incorreção no cumprimento de obrigação acessória.
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO - Verificado, pelo Fisco, que a empresa deixou de oferecer à tributação parcelas de suas receitas, cabível o lançamento de ofício dos valores devidamente comprovados.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO, SALDO DE PREJUÍZO FISCAL - O saldo de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores integra o rol das contas sujeitas à correção monetária de balanço, na determinação do lucro real.
PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - A compensação com os prejuízos fiscais de exercícios anteriores é limitada ao saldo existente desses prejuízos, na data do fechamento do balanço correspondente.
LANÇAMENTO REFLEXO - Mantida a exigência fiscal do processo matriz do IRPJ, deve ser dado o mesmo tratamento ao lançamento decorrente, dada a relação de causa e efeito que os une.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 103-21.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10480.030339/99-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR QUE O LUCRO REAL– CÁLCULO DO BENEFÍCIO NO ADICIONAL – Para cálculo do benefício sobre o adicional no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras constantes do MAJUR 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do benefício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras !vete Malaquias Pessoa Monteiro e Marcia Maria Lona Meira que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10480.001252/92-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de notas fiscais de compras, não justificadas nem contestadas pelo adquirente, pressupõe que o produto foi vendido sem o efetivo registro na conta de vendas.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível é necessário que a documentação que lastreia os lançamentos se constitua em documentos fiscais hábeis e idôneos, contemporânea à sua realização, acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da LICC, a TRD, como taxa de juros, só poderia ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, apreciando o mérito, por força da decisão
consubstanciada no Acórdão CSRF/01-02.840, de 07/12/99, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$
202.500,00, bem como para afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro
a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10467.000647/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Discussão do litígio na esfera judicial. Concomitância de processo administrativo e processo judicial.
Havendo o contribuinte optado por discutir a matéria no âmbito judicial, caracterizada está a renúncia de recorrer na esfera administrativa. (art. 38 da Lei nº 6.830/80).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-29.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi que votou pela anulação do processo a partir da notificação para impugnação, exclusive.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10435.000600/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10540.000107/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1994. VALOR DA TERRA NUA–VTN.
Laudo Técnico de Avaliação, referente a 31 de dezembro do exercício anterior, emitido por profissional devidamente habilitado justifica o VTN de R$ 163.266,00 pretendido pelo contribuinte para o imóvel.
Reconhecida no Laudo a observância dos requisitos da NBR 8799/1985 da ABNT, além de terem sido juntados a ART registrada no CREA (fl. 39), e demais elementos comprobatórios suficientes.
Descabida a multa de mora exigida com intimação da decisão de primeira instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a cobrança do juro de mora e excluir a cobrança da multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
