Numero do processo: 13675.000057/2006-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS, COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, O Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10240.000088/2005-11
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO — INTEMPESTIVIDADE — Não se conhece de
apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.718
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NAO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13709.001571/91-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TIPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL
PRELIMINAR - Preliminar de nulidade do Auto de Infração por cerceamento de defesa, rejeitada.
No mérito - Cofres de aço - correta a classificação do contribuinte na posição 83.04, por se tratar de um mobiliário metálico, de pequenas dimensões, não podendo ser classificado como um cofre.
Arquivo de Aço - correta a classificação do contribuinte no código 9403.20.9900, por estarem presentes todos os elementos essenciais para a classificação.
Ficheiro - correta a classificação do contribuinte por classificar o produto "Ficheiros Pé-de-Boi", na posição 83.04.00.00.
Agenda - reconhecida pelo julgador de primeira instância a improcedência da autuação.
Pastas Cartonadas - acolhida a nulidade quanto a este item, conforme inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/72;
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ACIMA.
TIPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
RECURSO NÃO PROVIDO EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS ABAIXO:
Os ficheiros (arquivos de mesa) e as barcaças em acrílico, por se tratarem de obras de plástico, claramente definidas como artigos de escritório, têm sua classificação nos códigos NBM 39.07.17.99 da TIPI/82 e 3926.10.0100 da TIPI/88.
Os rodapés e bases em ferro, consistentes em armações de ferro e aço para sustento de arquivos e outros móveis, por não integrarem a estrutura destes, classificam-se nos códigos NBM 73.40.99.00 da TIPI/82 e 7326.19.9900 da TIPI/88.
Os carros em ferro e aço (carrinhos com rodízios, de tração manual, para transporte de materiais diversos) classificam-se nos códigos 87.14.05.99 da TIPI/82 e 8716.80.0199 da TIPI/88 (Notas da NESH do Capítulo 87 e da posição 87.16).
As rodas têm classificação nos códigos NBM 8302.96.00 da TIPI/82 e 8302.20.0000 da TIPI/88.
Os suportes de ferro para pastas suspensas classificam-se nos códigos 83.04.00.00 da TIPI/82 e 8304.00.0100 da TIPI/88, em vista do disposto na NESH da posição 83.04 e da Nota 2 do Capítulo 94.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-31.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por cerceamento do direito de defesa. No mérito, dar provimento parcial ao recurso, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
1) Cofre - Por maioria de votos, dar provimento, vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, José Luiz Novo Rossari e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
2) Arquivo de Aço - Por unanimidade de votos, dar provimento.
3) Barcaça/ficheiros, etc... - Pelo voto de qualidade negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Atalina Rodrigues Alves, José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo.
4) Rodapés/bases de ferro - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Luiz Roberto Domingo.
5) Carros - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo.
6) Rodas - Por unanimidade de votos negar provimento.
7) Ficheiro - Por unanimidade de votos, dar provimento.
8) Suporte de pasta suspensa - Por maioria de votos, negar provimento, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator e Luiz Roberto Domingo.
9) Agenda - Por unanimidade de votos, dar provimento.
10) Pastas Cartonadas - Por unanimidade de votos, dar provimento.
Relator designado quanto aos ítens 3,4,5 e 8 conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13884.003382/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Procedentes os Embargos, deve ser promovida a retificação da parte dispositiva do acórdão, de modo que o resultado do julgamento guarde relação com o seu resumo.
Numero da decisão: 105-17.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos, retificar a parte expositiva do Acórdão no 105-16.793 de 05 de dezembro de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13805.005102/97-86
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias".
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como fonte de energia motriz, que desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para excluir os dispêndios de energia elétrica e combustíveis da base de cálculo do incentivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso e o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 19647.002620/2004-48
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. IMPERTINÊNCIA DO INSTITUTO
DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O fato de o contribuinte incluir os rendimentos competentes na Declaração de Ajuste Anual não implica na denúncia espontânea.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO.
Cabível a aplicação da multa isolada, quando for constatado, em
procedimento de revisão da declaração, a insuficiência de recolhimento do carnê-leão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.518
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11030.001602/98-11
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A situação fática trazida no paradigma que embasou o recurso especial diz respeito a pleito de restituição da exação para empresas vendedoras de mercadorias ou de mercadorias e serviços (mistas). Ocorre que, no presente caso, o pedido é de reconhecimento de direito creditório de empresa exclusivamente prestadora de serviços que obteve sentença judicial, com trânsito em julgado, reconhecendo o seu direito de recolher a Contribuição para o Finsocial a alíquota de 0,5%. Em se tratando de situações fáticas diversas, não restou comprovada a divergência.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13736.002162/2008-95
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRIF
Exercício: 2006
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses . de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10746.720024/2007-01
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL— ITR
Exercício: 2005
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento.
VALOR DA TERRA NUA
0 lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Preliminares rejeitadas,
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.603
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10540.001464/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário examinado.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2801-000.709
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACATAR a preliminar de decadência, nos temos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
