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4630015 #
Numero do processo: 10070.002424/2002-17
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.057
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento das demais questões, podendo o contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4638577 #
Numero do processo: 10680.002377/2006-49
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: Ementa: COMPENSAÇÃO. INFRAÇÕES E PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna e cancela-se a aplicação de multa isolada lançada sob a égide da Lei 10.833/2003, em sua redação original, por compensação de débitos com créditos não tributários ou de terceiros quando tratar-se de compensação não homologada, por decisão da autoridade administrativa, isso porque referida multa a partir das inovações legislativas trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foi situada em outro contexto: o das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 40 do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003 MULTA ISOLADA — VIGÊNCIA A PARTIR DA MP N° 135, de 30/10/2005. É incabível o lançamento da multa isolada por compensação indevida para as DCOMPs transmitidas antes da edição da MP n° 135, de 30/10/2003 (Convertida na Lei n" 10.833, de 29/12/2003), por falta expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1401-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de fício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4636903 #
Numero do processo: 13870.000120/2001-07
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1990 ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.868
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado_ Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4636535 #
Numero do processo: 13827.000313/92-14
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES TRD. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a posição dominante desta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de TRD, deve ser contado a partir da data da publicação da IN/SRF n° 32/97, em 10 de abril de 1997. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.213
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso e confirmar o reconhecimento do direito creditório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes Armando e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4632778 #
Numero do processo: 10830.005294/90-86
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -IRPF CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSA° - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - E tributável, na Cédula H, da Declaração de Rendimentos, o acréscimo patrimonialvapurado pelo Fisco, cuja origem no seja justificada. -INAPLICABILIDADE DA TRD A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A T.R.D. (Taxa Referencial Diária), como índice de juros è inplicável relativamente ao penado entre 04/02/91 à 29/08/91, quando deverá incidir Juros de mora de 17. ao mês. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 106-07.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora, excedente a 1% ao mês, no período de 04/02/91 a 29/08/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4637397 #
Numero do processo: 14041.000890/2005-09
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta não resta comprovada. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.112
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional. Ausente, justificada e momentaneamente, o conselheiro Gustavo Lian Hadadd, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4629484 #
Numero do processo: 13807.009902/2001-67
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3806-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Turma Especial da Terceira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nOS termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4621196 #
Numero do processo: 10980.011918/2002-11
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRETO TRIRUTÁRIO Periodo de apuração: 01/12/1995 a 31/01/1996 PIS REPETIÇÂO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo presericional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.569
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provirnento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Comes Hofffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4639446 #
Numero do processo: 11080.008944/2007-83
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/04/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA V1NCULANTE Nº 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 173,1 DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DA INDICAÇÃO DO N° DO PIS NA GFIP. Verificado o descumprimento de obrigação acessória deve ser lavrado o competente auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, no que tange à decadência, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do Art. 150, § 4º, do CIN. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

4637800 #
Numero do processo: 19515.000085/2004-96
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999 IRRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI N°. 8981/95 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LIQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE - A aplicação do art. 61 está reservada para aquelas situações em que o fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.094
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da 4ª Turma, suscitada pelo Conselheiro Antonio Praga, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga e Maria Helena Cotta Cardozo, que declinavam competência para a 1ª Turma, entendendo tratar-se de lançamento ao conexo ao do IRPJ. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Antonio Praga, que davam provimento, restabelecendo a exigência do IR-Fonte.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro