Numero do processo: 11516.001285/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO
— A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública
constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o. do art. 150 do CTN.
IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO — Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única a alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-97.041
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13161.720196/2007-36
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MEDICA.S, RECIBOS EMITIDOS POR
PROFISSIONAL, DE ODONTOLOGIA SÚMULA PELA SRFB, A instrução
do feito principalmente, com extratos bancários que comprovam a capacidade financeira do contribuinte para pagamento em espécie das consultas alegadas, inclusive com proximidade de datas, permite afastar a figura do dolo, da fraude ou da simulação. Não se pode concluir pela inidoneidade dos recibos médicos
exclusivamente com fundamento na súmula baixada em face do prestador de serviço. Há que se considerar que o contribuinte/ paciente não tem poder de policia sobre os prestadores de serviços que, apesar de sumulados prosseguem com suas atividades sem o conhecimento dos pacientes. Ha que se analisar atentamente o conjunto probatório trazido pelo recorrente No presente caso, o
conjunto probatório permite que sejam acolhidas as alegações do recorrente
Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13804.000656/99-12
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 03/03/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retomar á DRF para apreciar à mérito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13884.005127/2002-39
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 27/06/1997 a 31/03/1998
DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação.
Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado.
DRAWBACK ISENÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. 1NAPLICABILIDADE DO REGIME.
Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.154
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 36138.000808/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/03/2007COMPENSAÇÃO - AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível efetuar restituição de valores com amparo em sentença judicial que tão somente garante ao contribuinte o direito a efetuar compensação e obriga o fisco a aceitá-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.961
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10860.005108/2003-73
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — TERMO INICIAL. O reconhecimento do direito de haver a restituição do Imposto de Renda Pessoa
Física — MPF incidente sobre verbas decorrentes de Programa de
Desligamento Voluntário — PDV, foi veiculado, em âmbito administrativo, pela Instrução Normativa SRF n°. 165/98 (DOU de 06/01/99). Não havendo transcorrido entre a data do ato da Administração Tributária, e a do pedido de restituição, lapso temporal superior a cinco anos, é de se considerar a não
ocorrência da decadência do direito de pleitear o indébito do crédito decorrente de pagamentos indevidos feitos a título de IRPF sobre
rendimentos auferidos a título de PDV.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO — Afastada a decadência, anteriormente
acolhida pela DRJ, cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância (Decreto n°70.235/72).
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito de pleitear a restituição e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que mantinham a decadência do direito de pleitear a restituição. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior
(Suplente convocado).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13808.000998/99-21
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
MATÉRIA PRECLUSA
Questões não provocadas tempestivamente a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas em documento acostado aos autos mais de cinco anos após encenado o prazo para impugnação constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFICIO. DESCABIMENTO.
Deve ser exonerada a multa de oficio aplicada no lançamento destinado a prevenir a decadência se, por ocasião do lançamento, a conduta do contribuinte se encontrava amparada por liminar concedida pelo Poder Judiciário em sede de ação cautelar.
MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em atenção ao principio da retroatividade benigna em matéria de
penalidades, deve ser aplicada retroativamente a alteração legislativa no art. 63 da Lei n° 9.430/1996, que ampliou as hipóteses nas quais descabe a aplicação de multa de oficio no lançamento destinado a prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Multa de Oficio Afastada.
Numero da decisão: 1301-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a multa de oficio aplicada no lançamento. Pelo voto de qualidade, não conhecer dos argumentos acerca da postergação, em decorrência da preclusào, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado), João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valmir Sandri. Recurso parcialmente provido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Paulo Rogério Garcia Ribeiro - OAB/DF 24.691 e Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10735.001015/2004-96
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto do Relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13851.000895/99-26
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1989 a 31/10/1995, 31/08/1998 a 31/07/1999
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional
para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10140.001762/98-97
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRF - A mudança dos fundamentos legais que embasaram a exigência caracteriza inovação e aperfeiçoamento do lançamento,
requerendo a lavratura de novo auto de infração ou notificação de lançamento suplementar, e ao Órgão julgador não foi
dado esse poder.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
