Numero do processo: 11080.912727/2008-71
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. É ÔNUS DO CONTRIBUINTE APRESENTAR A PROVA DO PAGAMENTO, DARF. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para ver seu pleito deferido, a recorrente tem a obrigação de apresentar, nos autos, os documentos que provam as suas alegações, in casu, pagamento a maior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11080.906445/2008-34
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09993 a 30/09/1993
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N°2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1993 a 30/09/1993
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, como exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.998
Decisão: Acordam membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11020.907243/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
Prescreve em cinco anos o direito à apresentação de Pedido de Ressarcimento de créditos contra a Fazenda Pública, contados da data do fato do qual se originarem.
Numero da decisão: 3302-014.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10680.007527/2005-20
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2002
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA.
A decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser declarada a qualquer momento pelo julgador.
DECADÊNCIA. PRAZO PARA UNIÃO CONSTITUIR CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE Nº 08.
É de cinco anos o prazo para a constituição do crédito tributário da cofins. Súmula vinculante nº 8 do STF.
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, a qual foi consolidada pelo CARF com a seguinte redação:
"O CARF não tem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.881
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 05/2000. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 18471.001877/2003-98
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. Devem ser rejeitados embargos que não demonstrem a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009.
Numero da decisão: 3402-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos em rejeitar os embargos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 12448.901118/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
PAF. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, enquanto que o art. 36 da Lei nº 9.784, de 29/01/99, impõe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
MOMENTO DE PROVAR. COMPENSAÇÃO.
O art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972, regendo as compensações por força do art. 74, § 11, da Lei 9.430/96, determina que as impugnações administrativas/manifestações de inconformidade devem trazer os elementos de prova.
Numero da decisão: 2202-010.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nüske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 13983.000136/2002-15
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
INEXISTÊNCIA SALDO CREDOR.
Inexistindo saldo credor de IPI em virtude de autuação efetuada em processo próprio, julgado definitivamente na esfera administrativa, mantendo-se a exigência fiscal, não há que se falar em valores a serem ressarcidos
Recurso negado
Numero da decisão: 3402-000.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.735620/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA.
CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS TERCEIROS.
CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LAVRATURA AUTO DE INFRAÇÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Súmula CARF nº48. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO.
TEMA 478 STJ. a tese de não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, não abrange o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória (isto é, não tem cunho indenizatório), conforme precedentes da própria Corte Superior: EDcl no AgRg no REsp 1512946/RS; AgRg no REsp nº 1.359.259/SE; AgRg no REsp nº 1.535.343/CE; e AgRg no REsp nº 1.383.613/PR; REsp 1531412/PE. Tal entendimento é ratificado na Nota PGFN/CRJ nº 485/2016, Nota PGFN/CRJ/Nº 981/2017, Parecer SEI N° 15147/2020/ME, Parecer SEI Nº 1626/2021/ME, e Despacho nº 42/PGFN-ME, de 4 de fevereiro de 2021.
Aplicação do art. 99 do RICARF.
SUJEITO PASSIVO. INTIMAÇÃO.
Súmula CARF nº110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
DILIGÊNCIA
Pedido não formulado. Decreto nº 70.235/1972, art. 16, §1º.
SUSTENTAÇÃO ORAL
O pedido de sustentação oral deve ser manifestado em formulário próprio, dentro dos prazos estipulados, nos termos do RICARF.
Numero da decisão: 2202-010.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação relativa aviso prévio indenizado, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente)
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 10830.006838/2001-87
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2001
AÇÃO JUDICIAL, LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2001
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N° 1, DE 2009.
No termos da Súmula CARF n° 1, de 2009, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 16327.721072/2017-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/07/2012
DECADÊNCIA
A discussão sobre a decadência do direito de constituição do crédito tributário centra-se na definição quanto à aplicação do § 4º do artigo 150 ou do inciso I do artigo 173, ambos do CTN, em especial, o debate é se houve pagamento antecipado, mesmo que parcial, pelo Recorrente, aplicando-se, então, o artigo 150, § 4º, ou se não teria havido qualquer pagamento antecipado, caso em que seria aplicado o artigo 173, I.
Na análise da situação tratada nestes autos, quanto à existência ou não de pagamento antecipado, compreende-se que ela não deve ser feita fato gerador a fato gerador, e sim tributo a tributo.
Assim, considerando que o lançamento submete-se ao prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, que o fato gerador do IRRF em questão teria acontecido em julho de 2012 e o lançamento tributário perfectibilizado em 14 de dezembro de 2017, impõe-se o cancelamento do crédito tributário constituído, em razão da decadência.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Presentes os requisitos legais da notificação e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a argüição de nulidade do feito.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. OPERAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Aplica-se o caput do art. 16 da MP 2.189 de 2001, a investidor residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras nos mercados de renda fixa ou de renda variável no País, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, e desde que não se trate de investimento oriundo de país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento, o que não é a hipótese dos autos.
Numero da decisão: 1301-006.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, por voto de qualidade, em não acolher a preliminar de decadência, vencidos o Relator e os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo e Eduardo Monteiro Cardoso, que a acolhiam. Quanto ao mérito da autuação, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Rafael Taranto Malheiros, que lhe negavam provimento. Manifestaram intenção de apresentar Declaração de Voto os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Lizandro Rodrigues de Sousa.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
