Numero do processo: 13971.000165/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - Legítima a utilização da UFIR já em relação ao exercício 1992, uma vez pacífico o entendimento que o DOU que veiculou a Lei nr. 8.383/91, que a instituiu, circulou ainda em 1991. 2 - Não há que falar-se em denúncia espontânea com base no art. 138 do CTN, se não há pagamento integral do tributo. 3 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício. Porém, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72675
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13981.000005/99-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Diante da não comprovação de adesão a programa de incentivo à aposentadoria, bem como da correta discriminação das verbas auferidas por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, incide o imposto de renda, posto que não comprovada a natureza indenizatória das verbas auferidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 15374.001169/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passamy integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13976.000114/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PRESCRIÇÃO. A contagem do prazo de cinco anos para escrituração e aproveitamento dos créditos de IPI inicia-se na data de entrada dos insumos que dão direito ao crédito. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. A aquisição de insumos produzidos em regiões beneficiadas com isenção de IPI não dá direito a creditamento fiscal. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS. Inexiste direito de crédito de IPI, relativamente às entradas de insumos não tributados. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO. Os insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo. CRÉDITOS BÁSICOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. CUSTOS INDIRETOS DE PRODUÇÃO. A entrada de bens do ativo permanente e os custos indiretos de produção não geram direito de crédito, por não se caracterizarem como insumos. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios, no caso de ressarcimento de créditos de IPI. MULTA. CONFISCATORIEDADE E VEDAÇÃO AO CONFISCO. O afastamento da aplicação de lei, fundado em razão de alegada inconstitucionalidade, somente pode ser aplicado pelos órgãos julgadores administrativos nas hipóteses do art. 77 da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos isentos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Sérgio Gomes Velloso, Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; II) por maioria de votos, quanto aos insumos não tributados e à atualização dos créditos extemporâneos. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13906.000084/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL.
O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95.
Afastada a declaração de decadência.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13907.000361/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintès, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta . Cardozo votam pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 15374.001003/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ano-calendário: 1997
DESPESA. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à efetiva contraprestação de algo recebido e corroborada por documentação hábil e idônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.073
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso ex officio para restabelecer a tributação em relação aos itens autuados a titulo de "despesas não comprovadas" e "despesas não necessárias", vencido o Conselheiro Antonio
Carlos Guidoni Filho que negou provimento também em relação ao item "despesas não comprovadas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 15374.003665/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE – Tratando-se de despesa ordinariamente dedutível, e não estando o auto de infração instruído com as provas que demonstrem sua atipicidade ou artificialismo, não se sustenta a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.632
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15374.001667/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – FORMALIZAÇÃO CONTRA EMPRESA EXTINTA – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – A extinção da pessoa jurídica, por qualquer forma que seja (incorporação, cisão ou distrato, para exemplificar) e o cancelamento de sua inscrição no CNPJ tornam inábil lançamento sobrevindo a tal ato por evidente erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária dada como ocorrida. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21959
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencido o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que dava provimento. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, inscrição OAB/RJ nº 85.746.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13925.000279/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
A Lei nº 9.317/96, em seu art. 8º, § 4º, possibilitou que ato da Secretaria da Receita Federal viesse a prorrogar o prazo para opção pelo SIMPLES.
Com fundamento neste dispositivo legal, foi editado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 02 de outubro de 2002, que, em seu artigo único e parágrafo único traz esclarecimentos sobre a inclusão retroativa de empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte- Simples, nos casos de erro de fato, desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao Simples.
São instrumentos hábeis para se comprovar a intenção de aderir ao Simples os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (Darf-Simples) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada.
Entretanto, outras verificações devem ser feitas para que a inclusão retroativa possa ou não ser concretizada (atividade exercida, faturamento, adimplemento das obrigações fiscais, etc.).
Não constando dos autos os dados da empresa, necessários à verificação de sua real situação, afastada está a possibilidade de apreciação de seu pleito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
