Numero do processo: 13706.001507/2001-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação
Ano-calendário: 2000
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Comprovado que o contribuinte incluiu na base de cálculo do IRPJ as receitas financeiras correspondentes ao IRRF cuja restituição pretende compensar com outros débitos, faz jus ao crédito pleiteado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10665.720455/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2006MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO “NÃO DECLARADA” A compensação realizada pelo contribuinte com crédito-prêmio de IPI considerada não declarada em processo próprio sujeita - se à multa isolada prevista na lei nº 10.833.Recurso voluntário negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 35043.001247/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2000 a 30/09/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS.
A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da
Seguridade Social.
Não compete a este Colegiado deferir pedido de restituição, quando da possibilidade de realização de operação concomitante, devido à existência de débitos simultâneos ao crédito do contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento,por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 35275.000434/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/11/2004
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA..
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10730.013124/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
SÚMULA CARF. LEI Nº 8.852, DE 1994.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15956.000076/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JUR1DICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCARIOS, ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.4.30, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos corn base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PASSIVO FICTÍCIO. Ausente prova da exigibilidade do passivo
contabilizado, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, prevalece a presunção legal de omissão de receitas.
PRESUNÇÃO. ONUS DA PROVA. As presunções legais obrigam o Fisco a
comprovar apenas a ocorrência da hipótese descrita na norma coma
presuntiva da infração, atribuindo ao sujeito passivo ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei, CONTRIBUIÇÃO AO PIS, COFINS, A Lei IV 9,249, de 1995, em seu art,. 24, §2º, autoriza a exigência de Contribuição ao PIS e COFINS sobre receitas omitidas, dispensando o Fisco de provar que estes valores correspondem a faturamento da empresa fiscalizada.
MULTA DE. OFÍCIO, EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE.
INCONSTITUCIONALIDADE, O CARE não é competente para se pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARE nº2)
Numero da decisão: 1101-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10530.901536/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Data do fato gerador: 14/01/2004REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP.O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação deDCTF que contenha erro material. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, faz-se necessário a retificação da DCTF, de ofício ou pelo contribuinte.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11618.003881/2007-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2006
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. CONSTRUÇÃO CIVIL, ART.. 30,
INCISO VI DA LEI 8,212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006,
Corn a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer n"
AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo
Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao
cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e
41 da Lei Complementar n°73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n"
2.300/86, ate a Lei n" 9.032/1995, a Administração Pública não responde
solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias.
Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma
especifica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n" 2.300/86
e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n" 9,032, de 28 de abril de 1995, que conferiu
nova redação ao parágrafo 2" do art,71 da Lei n" 8.666/93; há remissão
expressa somente ao art,31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput
e do parágrafo 1'. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art,
30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.288
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10467.720006/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004
CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
A diferença de antecipação realizada a maior anteriormente a vigência da IN SRF nº 460/2004, pode ser deduzida do imposto de renda da pessoa jurídica ou contribuição social sobre o lucro líquido relativo aos períodos de apuração mensais subseqüentes ao longo do ano-calendário em curso, mas assim se permite justamente porque envolvidas parcelas de antecipação, mesmo gênero, em valores originais, sem qualquer correção, pois parcelas de
antecipação do IRPJ/CSLL que só serão apurados no final do período.
Numero da decisão: 1202-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
Numero do processo: 16000.000750/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Numero da decisão: 2301-001.809
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
