Numero do processo: 11831.002293/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS PELA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEUS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aferição indireta do fato gerador não pode ser feita de forma
indiscriminada pela fiscalização tributária. A ausência dos elementos necessários para constatação do tributo acarreta a nulidade da aferição indireta e o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35379.000118/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/04/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.999
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10768.006766/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE INCLUSÃO. MEIO INADEQUADO.
O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007.
Incabível a discussão administrativa das pendências eventualmente
existências se a contribuinte não formaliza sua opção na forma prevista na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10280.901698/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após
retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via
da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da
homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a
existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 35382.000785/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/12/2005
REEMBOLSO SALÁRIO MATERNIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DO PLEITO DO CONTRIBUINTE.
O art. 142 do CTN impõe a necessidade de realização do lançamento diante da ocorrência do fato gerador, bem como nos casos de aplicação de penalidade pecuniária. Assim, não caberia o mero apontamento pelo órgão fazendário de que há irregularidade perante o Fisco, nesse caso deveria a fiscalização ter lançado o crédito respectivo.
Em virtude da irregularidade cadastral caberia aplicação de multa isolada (auto de infração por descumprimento de obrigação acessória). Contudo, não houve autuação.
A restituição somente poderia ser impedida na hipótese de existência de crédito já regularmente constituído. No caso, inexistindo o lançamento cabe a devolução dos valores.
Numero da decisão: 2302-001.706
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10830.003327/2003-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:1997
CRECHE, PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL. ATIVIDADES VEDADAS DE OPÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. INCLUSÃO DESSAS ATIVIDADES NO SIMPLES PELA LEI Nº 10.034/2000. IN SRF Nº 115/2000. PEDIDO DE REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
Às pessoas jurídicas do ramo de atividade de creche, pré escola
e ensino fundamental, com opção manifestada pelo Simples antes de 25 de outubro de 2000, que tenham sido excluídas desse regime de tributação simplificado por decisão administrativa definitiva nos termos da legislação processual de regência, é vedada a reinclusão retroativa para os períodos de apuração
anteriores a 01/01/2001, em face da preclusão administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13829.000144/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/10/1999 a 20/04/2001
IPI. “DRAWBACK”. INSUMOS NÃO EMPREGADOS NO PLANO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivo do direito que
pleiteia.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade
competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que
rege o processo administrativo tributário.
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Havendo o acórdão de primeira instância apreciado todas as alegações
constantes da impugnação, não há que se falar em nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA E VALIDADE DA AÇÃO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle
administrativo que não interfere na competência do Auditor-Fiscal
para proceder ações fiscais ou constituir créditos tributários
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 11/10/1999 a 08/12/1999
DECADÊNCIA. PRAZO DE CONTAGEM. ENCERRAMENTO DO
REGIME. DRAWBACK VERDEAMARELO.
O termo inicial de contagem do prazo decadencial, no caso de Drawbacksuspensão, é o do art. 173, inciso I, do CTN, estabelecido em função da possibilidade ou não de o Fisco realizar o lançamento. No caso de insumos
adquiridos em excesso em relação ao que foi exportado, tal prazo somente se
inicia com o fim do programa de exportação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 11/10/1999 a 20/04/2001
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DRAWBACK VERDEAMARELO.
O inadimplemento, total ou parcial, por parte do estabelecimento exportador,
do compromisso de exportação ou a inobservância dos requisitos e condições
previstas no Plano de Exportação implica o imediato recolhimento do IPI
suspenso e dos acréscimos legais devidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11020.002233/2001-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período de apuração: 01/08/1991 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO DE INÍCIO DO PRAZO PARA
REPETIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
NORMAS PROCESSUAIS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
A via recursal é aberta àquele que, dentre outros pressupostos, tenha interesse de agir, assim considerado, quem sucumbiu, ao menos parcialmente, em sua demanda. Negada a repetição de indébito, nessa parte não mais advém qualquer ônus à Fazenda Nacional. Por conseguinte, não se deve conhecer do recurso por ausência de um de seus pressupostos de validade, o interesse
processual.
Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional, e, por maioria de voto, negar provimento ao recurso especial apresentado pelo sujeito passivo. Vencida a Conselheira Maria
Teresa Martinez López, Os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.009713/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, em regra, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Hipótese em que o recorrente teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$11.000,00.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10730.006494/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as com a impugnação que abrange questões preliminares, como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIA NOS VALORES DECLARADOS E INFORMADOS PELAS FONTES PAGADORAS.
A omissão de rendimentos tributáveis auferidos de pessoas físicas e jurídicas no ano calendário está sujeita ao lançamento de ofício pela autoridade fiscal.
GLOSAS DE DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. É INDEVIDA A DEDUÇÃO DE DESPESAS COM NÃO DEPENDENTES.
As deduções do imposto de renda com despesas médicas e com instrução se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio e de seus dependentes.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
