Numero do processo: 10140.001536/2003-52
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS Físicas - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL.
A partir do dia 1° de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição c valor da venda do imóvel rural o valor da terra nua declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Por outro lado, na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente
data de 10 de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens, observado o disposto no art. 17 da Lei n° 9.249, de 19:95.
GANHO DE CAPITAL. VENDA A PRAZO. REAJUSTE COM BASE EM
COMMODITIES. TRIBUTAÇÃO.
No caso de venda a prazo, reajustada com base em commodities, a variação do indexador acordado entre partes (arroba de boi) compõe o valor de alienação e, portanto, o ganho de capital deve ser calculado sobre o montante integral de cada uma das parcelas recebidas pelo contribuinte, independentemente de essa variação ser positiva ou negativa.
PEDIDO DE DILIGENCIA OU PERICIA - DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligencia quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As pericias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou ir confrontação de dois ou mais elementos de pi ova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA.
incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com muita de lançamento de oficio exigida isoladamente, (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II
e da Lei nº 9.430, de 1996).
Indeferir pedido de pericia.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de pericia e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo da exigência as infrações referente aos itens 002 e 003 do Auto de Infração (Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa físicas e Multa Isolada por falta de recolhimento do carnê-leão). Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Ma!imam, que proviam parcialmente o recurso, tão-somente, para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do caind-ledo, aplicada concomitantemente com a multa de oficio. Vencida a Conselheira Maria Dacia Moniz de Aragdo Calomino Astorga, no
que diz respeito a exclusão da exigência da Multa Isolada. Designada a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino Astorga para redigir o voto vencedor na parte que diz
respeito a exclusão da exigência do item 002 do Auto de Infração (Omissão de Rendimentos).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13899.000417/2006-51
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS.
Verificada omissão de receita, o montante omitido deve ser computado para determinação da base de cálculo do imposto devido e do adicional no período de apuração correspondente.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, que somente ocorre quando contra o qual não caiba mais recurso.
PIS, COFINS, CSLL, IRRF.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11080.012818/99-80
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a ocorrência de vício na decisão embargada, impõe-se a correção do acórdão, ainda que
disso decorram efeitos infringentes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992
DECADÊNCIA. FINSOCIAL.
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN.
Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-35.439
Decisão: Acordam os membros da 3ª Câmara do 3º Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração ao acórdão nº 303-31.320 de 17/03/2005 e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, em razão da decadência do direito de lançar. Vencidos os Conselheiros Luís Marcelo Guerra de Castro
(Relator) e Celso Lopes Pereira Neto, que rerratificavam o acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc.
Numero do processo: 10875.000800/2003-46
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF n° 32)
DEPÓSITOS BANCÁMOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 10 de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial
provimento ao recurso para excluir da base de calculo de valor R$ 2.070,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10074.000618/2002-30
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI
INIDONEIDADE — AUSÊNCIA DE PROVAS — INDÍCIOS
A simples alegação de insubsistência do lançamento, sem a efetiva
comprovação fática, não é suficiente para o cancelamento do auto de infração. A ausência de localização da empresa, dos sócios, as reiteradas intimações para apresentação de documentos e provas não apresentadas, a adulteração evidente de livros fiscais e contábeis, a ausência de comprovação da ocorrência do negócio mercantil, do recebimento de valores referentes à vendas, de movimentação do estoque, são indícios suficientes para a
presunção da ilicitude e conseqüente tributação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.182
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10580.003567/2006-10
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001, 2002
EXCLUSÃO. EFEITOS A PARTIR DE 01/03/2003. Exercício de Atividades
Simultânea de Ensino Fundamental e de Transporte Escolar. Vedação Legal.
PENDÊNCIAS DA EMPRESA E/SÓCIO NA PGFN. Mantem-se a exclusão
do Simples quando a pessoa jurídica não apresenta prova de regularidade fiscal junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10680.013905/2006-95
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000,
30/06/2000, 31/12/2000, 30/06/2001, 31/12/2001
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE.
Não estão abrangidas pela imunidade das contribuições sociais, contemplada no § 7° do art. 195 da Carta Magna, as entidades de previdência privada fechadas, por lhes faltar as qualidades intrínsicas e extrínsicas exigidas pelo texto constitucional e a legislação infra-constitucional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000,
30/06/2000, 31/12/2000, 30/06/2001, 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA.
Com a edição da Súmula Vinculante n° 08 pelo Supremo Tribunal Federal, foi decretada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, aplicando-se as disposições do Código Tributário Nacional também às denominadas Contribuições Sociais. Consoante comando do art. 103-A da Carta Magna a aplicação da Súmula Vinculante tem aplicação imediata pela Administração, conforme reconhecido pelo Parecer PGFN CAT 1.617/2008,
aprovado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
AÇÃO JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA.
Consoante dispõe a Súmula n° 01 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da
constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1803-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de decadência em relação ao período de 30/06/99 a 30/06/2001, vencido o Conselheiro Sérgio Mendes que acolhia a decadência apenas até o segundo trimestre de 2000, e no mérito por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16349.000191/2006-11
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01 /04/2004 a 30/06/2004
IPI. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A apresentação da documentação necessária é dever da interessada, a fim de que seja verificada a exatidão das informações prestadas. A falta de atendimento no prazo estipulado pelo Fisco implica o indeferimento do pleito.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a
indevida inversão do ônus da prova.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10768.015538/97-24
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13869.000022/2001-09
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 142 9.363/96. AQUISIÇÃO
DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS.
Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.363/96 determinam que a base de
cálculo do crédito-presumido do IPI, relativo ao ressarcimento
do PIS e da Cofins, é o valor total das aquisições que sofreram a
incidência das contribuições. A forma de cálculo prevista na lei
estabelece uma ficção legal somente para a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. O ressarcimento é das
contribuições para o PIS e a Cofins, incidentes sobre as
respectivas aquisições, no mercado interno, de insumos
destinados ao processo produtivo. Dai a base de cálculo ser
constituída unicamente das aquisições tributadas pelas referidas
contribuições.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o mesmo integrar o valor das aquisições incentivadas.
INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO.
Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e
ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo, por
ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, conforme
definido no PN CST nº 65/79, geram direito ao crédito
presumido. Não se incluem neste conceito combustíveis, óleo
lubrificante, energia elétrica, bens destinados ao ativo
imobilizado, material de uso e consumo, serviços de transporte e
de comunicação.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 determina a aplicação da
taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos
passíveis de restituição ou compensação, não contemplando
valores oriundos de ressarcimento de tributo. São institutos
jurídicos que produzem os mesmos efeitos, mas têm naturezas
jurídicas distintas. A restituição e a compensação têm origem
em indébitos tributários e o ressarcimento origina-se em norma
concessiva de beneficio fiscal criado para prover o contribuinte
de tributo devidamente pago e extinto.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de insumos de pessoa física e de cooperativas e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Sebe, a partir da data do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa
Cardoso e Maria Teresa Martinez López. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à inclusão do valor da industrialização por encomenda no cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim; III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à inclusão das
aquisições de produtos intermediários e de bens do ativo permanente no cálculo de crédito presumido. Fez sustentação oral o Dr. Alexandre Dantas Fronzaglia, OAB/SP nº 101.471, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ivan Allegretti
