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4668586 #
Numero do processo: 10768.008506/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 27 da Portaria MF n° 55/98, para ratificar Acórdão e suprir omissão nele contida. IRPJ — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). LUCROS APURADOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR — ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - A partir da vigência da Lei n° 9.249/95, são tributados os lucros auferidos por controládas no exterior, por ocasião da alienação de participação societária (IN SRF 38/96, com a redação dada pela Lei n° 9.532/97). Deve ser considerado como custo do investimento o resultado da equivalência patrimonial para a apuração do ganho de capital. IRPJ — ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO — IMPROCEDÊNCIA — Se os valores baixados na contabilidade referiam-se àqueles considerados indedutíveis nos termos da legislação do imposto de renda, porém, não foram deduzidos na determinação do lucro líquido contábil do exercício, tampouco afetaram a apuração do lucro real, não deve prosperar o lançamento fiscal. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-94.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional e ACOLHER os embargos do Contribuinte para reratificar o Acórdão n° 101-94.000, de 05 de novembro de 2002, para DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4672474 #
Numero do processo: 10825.001338/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nº 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de reiteração do pedido de diligência ou perícia; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4672241 #
Numero do processo: 10825.000531/96-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Juros decorrem da mora do devedor e serão calculados de acordo com a lei vigente a cada período em que fluem. Na espécie, assim se fez: os juros de mora com base no art. 84, § 5º, da Lei nº 8.981/95, somente se aplicam a partir de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11520
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4671569 #
Numero do processo: 10820.001238/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – REFORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Acolhidos os argumentos do contribuinte estampados em seu Recurso Voluntário, que dizem respeito à tributação da área de reserva legal, bem como à reformulação dos cálculos com a alíquota pretendida, utilizada na Notificação inicialmente emitida. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34841
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4669679 #
Numero do processo: 10768.041621/93-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a cessão gratuita de participações societárias a pessoa ligada, sendo o valor tributável constituído pela totalidade da transferência constante de laudo de avaliação elaborado por peritos e aprovado em instrumento de alteração contratual. Por força do disposto no inciso I do art. 370 do RIR/80, o lançamento, nesta hipótese, se reporta a data da ocorrência do fato gerador do imposto de renda da pessoa jurídica, sob a forma de ajuste ao lucro líquido do exercício. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL - Com o advento da Lei 7.713/88 a alienação de participação societária determina a apuração de ganho de capital independentemente do tempo de posse da mesma. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇAO DE IRPF - PRECLUSÃO - PARCELA NÃO IMPUGNADA - O silêncio da pessoa física, quando da impugnação, sobre parte da exigência, consolida administrativa o respeito crédito tributário lançado e não instaura o litígio do procedimento, tornando precluso o recurso voluntário sobre o assunto. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei nº 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8.218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto ao artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42152
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4673236 #
Numero do processo: 10830.001565/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ/Campinas para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4671383 #
Numero do processo: 10820.000847/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua. Se ao contribuinte é dada a oportunidade de apresentar novo Laudo, de acordo com a legislação vigente, e ele não o faz, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72289
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4671804 #
Numero do processo: 10820.002011/99-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. TRAVA DE 30%. REGIME DE APURAÇÃO MENSAL. OPÇÃO MANIFESTADA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ARGÜIÇÃO CONTRÁRIA À OPÇÃO. REIVINDICAÇÃO PELA PERIODICIDADE DE APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A opção livremente exercida com a entrega do ente acessório demonstra a que forma de apuração tributária se submeteu o declarante, mormente quando a escrituração no Livro de Apuração do Lucro Real ratifica tal opção. O deslocamento da periodicidade para outra data de apuração, a despeito de inexistir declaração retificadora, implicaria transmudar a ocorrência do fato gerador e da apuração do resultado para o dia 31 de dezembro, em ofensa aos arts. 142 e 144 do Código Tributário Nacional, com assinalado abuso de poder contrário ou estranho à intenção do legislador
Numero da decisão: 107-07.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671955 #
Numero do processo: 10820.002681/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05898
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4672953 #
Numero do processo: 10830.000855/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes