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8346125 #
Numero do processo: 35948.000298/2007-27
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES, E ESCLARECIMENTOS NÃO PRESTADAS. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO A não apresentação de todos os documentos relacionados com as contribuições previstas na Lei 8,212/91 constitui infração distinta da não prestação de informações e esclarecimentos, mas a autuação fiscal deve evitar a aplicação de dupla penalidade quando urna das ações cometidas pelo contribuinte estiver abrangida pela outra. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.291
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8549418 #
Numero do processo: 35464.004421/2005-50
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998 PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS, TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE. RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART, 173, INCISO I, DO CTN, O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8„212 de 1991, Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art, 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo deeadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.398
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Fábio Soares de Melo declarou-se impedido de votar. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

9008095 #
Numero do processo: 11543.003872/2003-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ANO DE 1999. A exclusão da incidência do ITR sobre a Area de reserva legal, para o ano de 1999, independe da apresentação do Ato Declaratório Ambiental. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.862
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

8282232 #
Numero do processo: 13501.000716/2008-73
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.873
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8617660 #
Numero do processo: 35239.001164/2007-20
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 DECORRÊNCIA. Uma vez mantida, na obrigação principal, a exigência de crédito tributário, também há de ser mantida a obrigação acessória decorrente da não informação, em GFIPs, dos valores pagos a segurados.
Numero da decisão: 2402-009.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Honório Albuquerque de Brito (Suplente Convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, substituído pelo conselheiro Honório Albuquerque de Brito (Suplente Convocado).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem

8553191 #
Numero do processo: 36918.002467/2004-31
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1ÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/1998 PEDIDO DE REVISÃO.. As decisões poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável; ou for constatado vício insanável.. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8„212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.469
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conceder provimento ao pedido de revisão e rescindir o acórdão anterior. Em substituição àquele acórdão, por unanimidade de votos conceder provimento quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora, Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Fábio Soares de Melo acompanharam o relator nas conclusões, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CIN.
Nome do relator: Adriana Sato

8319058 #
Numero do processo: 13900.000166/2007-17
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. • Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.088
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8836686 #
Numero do processo: 35011.002536/2005-38
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.027
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

8069436 #
Numero do processo: 10670.001163/2004-11
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREA DE RESEVA LEGAL — A área de reserva legal devidamente averbada no registro de imóveis, em momento anterior ao fato gerador, deve ser considerada na apuração da base de cálculo do 1TR, mesmo quando o requerimento para expedição de ADA, a ela relativo, é realizado após a ocorrência do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A não apresentação do Ato Declaratorio Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançarnento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF 41). ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA - A comprovação do cumprimento do cronograma do plano de manejo constitui requisito legal para a consideração de área com exploração extrativa na apuração da base de cálculo do ITR. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.500
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente e a área de reserva legal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELENILSON CUNHA PONTES

9010981 #
Numero do processo: 35464.001425/2006-67
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 30/06/2002 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 150, § 40 DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias NFLD. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subsiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do art. 30, IV da Lei 8.212/91 e art. 124 do Código Tributário Nacional, o dono ou proprietário da obra responde solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações previdenciárias incidentes, não lhe beneficiando, o privilégio do beneficio de ordem. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do EL Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.881
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda. Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, devido à aplicação da regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO