Numero do processo: 13603.002076/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - MICROEMPRESA - EMPRESA INATIVA - ENTREGA SOB INTIMAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por não se tratar de tributo, o prazo decadencial relativo à aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regida pelo artigo 173 do CTN. A entrega a destempo da declaração da DIRPJ por microempresa sem atividade é apenada com multa. O advento, posteriormente ao lançamento, da Lei n° 10.426/2002 que, por seu artigo 7º, § 3º, I, previu multa menos onerosa, aconselha a aplicação do princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c), do CTN, com abrandamento da multa.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13629.000262/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. SIMPLES.0 direito de pleitear restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos do pagamento do tributo, todavia, deve ser considerado o primeiro pedido feito pela contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.424
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13433.000079/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE – É passível de ser anulada a decisão de primeira instância que deixa de apreciar alegações da peça impugnatória. Todavia, cabe ao recorrente apontar, precisamente, o que deixou de ser apreciado pelo acórdão recorrido. Afasta-se, pois, as alegações genéricas de cerceamento do direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e a de nulidade da decisão de primeira instância, por ausência de apreciação de todas as suas argumentações de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que.passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13571.000016/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. IMPEDIMENTO. O pedido de ressarcimento em espécie de crédito de IPI somente é obstado pela ocorrência de processo judicial ou administrativo de determinação e exigência de IPI, quando a matéria, a ser decidida naquelas instâncias, possa influenciar a integridade do direito ressarcitório. TAXA SELIC. Devido a sua natureza exclusiva de taxa de juros, é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13683
Decisão: Por maioria de voto deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar que davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Raimar da Silva Aguiar apresentou declaração de voto. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13412.000115/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF - MULTA - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO RECURSAL - Por não deter a competência residual para o julgamento multa por descumprimento de obrigação acessória, de forma isolada, declina-se a competência julgadora para apreciação da lide ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de sua competência residual prevista no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento de recurso sobre exigência de multa sobre DCTF, a favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13609.001144/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15784
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13423.000018/99-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - DECADÊNCIA - Por constituir obrigação acessória a entrega da DCTF, deve ser aplicada a regra do art. 173, inciso I, do CTN, para fins de reconhecimento da decadência.
IRPJ - DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO - O art. 36, §2º da IN/SRF 93/97 se refere explicitamente à observância do regime de competência, não sendo possível sua aplicação ao regime de caixa. Em outro prisma, o art. 40 da Lei 9.250/95 se aplica apenas as pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços em geral.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - É legítima a cobrança de multa por atraso na entrega da DCTF, conforme regra do art. 1.001 do RIR/94, bem como se apresenta correto seu procedimento proporcional de cobrança.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13502.000928/2006-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
REDUÇÃO DO ICMS A RECOLHER - SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO
Os incentivos concedidos pelos estados da Bahia e de
Pernambuco, consistentes em redução do ICMS a recolher pela
via do financiamento de longo prazo, com descontos pela
antecipação, ou do crédito presumido, cujos valores são mantidos
em contas de reserva no patrimônio líquido, não se caracterizam
como subvenção para custeio a que se refere a art. 392 do
RIR/99. O Parecer Normativo CST 112/78 faz interpretação em
desacordo com o art. 38 do Decreto-lei n° 1.598/77, na redação
que lhe foi dada pelo Decreto-lei n° 1.730/79.
LANÇAMENTOS DECORRENTES E MULTAS ISOLADAS -
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e COFINS)
as mesmas razões de decidir aplicáveis ao litígio principal.
Afastadas as exigências de IRPJ e CSLL, os ajustes nas bases de
cálculo das estimativas tornam-se indevidos e, portanto, são
indevidas as multas isoladas aplicadas por insuficiência de
recolhimentos mensais.
Numero da decisão: 107-09.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13116.001712/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Procedimento fiscal em conformidade com a lei e os princípios constitucionais aplicáveis.Prestigiados o contraditório e a ampla defesa, por meio da entrega tempestiva da impugnação do autuado, na qual são rebatidas as imputações e apresentadas as provas respectivas, não havendo cerceamento de direito de defesa.
Julgamento a quo em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais aplicáveis. Os documentos equivocadamente juntados ao processo foram atempadamente desentranhados, e não foram levados em consideração pelo órgão julgador de primeiro grau, não havendo prejuízo para a lide. O indeferimento ao pedido de perícia, que é prerrogativa do julgador, foi fundamentado. O art. 38 da Lei nº 9.784/99 aplica-se apenas subsidiariamente ao processo administrativo-tributário, assim não há que se falar em nulidade do julgamento por falta de alegações finais.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL.
Cumpre manter a glosa da área de reserva legal, se não existe averbação daquela à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.448
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13603.720019/2006-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
PRELIMINAR – MPF – FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO.
A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada na internet, não sendo necessária a ciência pessoal das fiscalizadas.
MPF – LANÇAMENTO REFLEXO.
É dispensável o MPF específico para os lançamentos de tributos com base nos mesmos fatos que deram causa ao lançamento do tributo principal (artigo 9º da Portaria nº 3.007/2001).
COMPETÊNCIA PARA AUTUAÇÃO – JURISDIÇÃO.
O AFRF lotado em repartição tributária diversa da do domicílio fiscal do sujeito passivo é competente para o lançamento de fatos relativos à este, desde que devidamente autorizado (parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto nº 70.235/1972 com nova redação do artigo 1º da Lei nº 8.748/1993).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AFRF – INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL CORRESPONDENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 08.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPUTAÇÃO.
A competência para análise da imputação de responsabilidade solidária é do órgão administrativo responsável pela execução fiscal, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional.
PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO.
Há de ser indeferido o pedido de perícia, quando os quesitos formulados voltam-se a comprovar a apuração do lucro real, no caso de confirmação pelo lucro arbitrado.
ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, ou alternativamente, a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira.
ARBITRAMENTO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica que apura seu resultado pelo lucro real se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, bem como dos documentos que deram supedâneo aos lançamentos contábeis.
LUCRO ARBITRADO – DEDUÇÃO DE DESPESAS.
A dedução das despesas não é compatível com a sistemática do lucro arbitrado, que já exclui uma parcela da receita como despesa presumida, pela aplicação do percentual do arbitramento.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO.
Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO.
Não prevalece o agravamento da multa pela falta de atendimento a intimações quando o sujeito passivo responde às mesmas. A conduta a ser coibida com o agravamento da multa de ofício é a falta de resposta às intimações, não sendo causa para sua a aplicação a resposta insuficiente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.565
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e o pedido de realização de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar o agravamento da multa de oficio,reduzindo-a a 150%, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que também a desqualificava, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
