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4694251 #
Numero do processo: 11020.002640/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. Não há que se falar em nulidade por irregularidades no MPF, quando o procedimento de fiscalização foi conduzido na estrita observância da portaria SRF nº 1.265, de 22 de novembro de 1999. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre quando cumpridos todos os requisitos legais concernentes à ciência do sujeito passivo e prazos de defesa aplicáveis. INVASÃO DE DOMICÍLIO. É legal o ingresso de Auditores da Receita Federal no estabelecimento do contribuinte, para proceder aos trabalhos de fiscalização. SIGILO BANCÁRIO. A garantia constitucional do sigilo bancário não é absoluta e encontra seus limites no interesse público. APREENSÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. É lícita a prova obtida por arquivos magnéticos regularmente apreendidos quando não há indícios de adulteração. AFRONTA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Não comprovada nos autos deve ser afastada a argüição. Preliminares rejeitadas. IPI.DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos à homologação (como o IPI) extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Decadência acolhida para os períodos de apuração até 20/12/1995, inclusive. OMISSÃO DE RECEITAS. As receitas apuradas cuja origem não seja comprovada serão consideradas provenientes de vendas não registradas e sujeitas ao IPI, calculado na forma estabelecida no § 2º do art. 343 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82). PRESUNÇÃO LEGAL COM BASE NA ESCRITURAÇÃO. A presunção de omissão de receitas com base em passivo não comprovado, passivo fictício, omissão de compras e custo de obras contabilizado a menor, apurada com base na escrituração, não pode prosperar quando essa escrituração é considerada imprestável pela fiscalização. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir de 01/01/1997, caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta corrente bancária, sem comprovação da origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. É devida a multa de 150%, definida nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, quando caracterizado o evidente intuito de fraude. MULTA AGRAVADA. Cabível o agravamento da multa, com previsão no art. 46 da Lei nº 9.430/96, quando o sujeito passivo não atende às solicitações da fiscalização nos prazos estabelecidos nas intimações. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09800
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Valdemar Ludvig, que dava provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Jorge Andersen Corte Real.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4695941 #
Numero do processo: 11060.001776/96-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - Petição inicial que não contesta expressamente a matéria tributada não tem o condão de estabelecer o litígio fiscal. (Dec. 70.125/72 art. 17 c/ redação dada pelo art. 67 da Lei 9.532/97). Preliminar de estabelecimento do litígio rejeitada. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 102-42901
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ESTABELECIMENTO DO LITÍGIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4696537 #
Numero do processo: 11065.002534/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/01/1998 a 31/12/1999 Embargos de Declaração. Dúvida. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada dúvida razoável acerca dos fundamentos do decisum, cabe integrá-lo, acrescentando os esclarecimentos que viabilizem a atuação das partes envolvidas. Exclusivamente nesse intuito, cabe complementar o voto condutor e rerratificar o acórdão. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, caput e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 2007. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 303-35.784
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-35076, de 29/01/2008, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4695075 #
Numero do processo: 11040.000911/00-97
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4697126 #
Numero do processo: 11070.002784/2004-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves

4696949 #
Numero do processo: 11070.000719/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Nenhum reparo cabe à decisão de retificar a área informada como de reserva legal, em face da ocorrência de inexatidão material, devido a lapso manifesto, no preenchimento da DITR. RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 50% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 44, parágrafo único, da Lei nº 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803/89). GRAU DE UTILIZAÇÃO - Comprovado, com documentos idôneos o aumento da área isenta e a redução da área aproveitável, é de se elevar o percentual de utilização e, em consequência, reduzir a alíquota de cálculo para aplicação sobre o VTN tributado. (art. 4º, parágrafo único e art. 5º, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.847/94). Recurso de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-06231
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4697672 #
Numero do processo: 11080.001977/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Descabe o lançamento, em Auto de Infração, de valores já declarados em Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Para a exigência de débitos confessados o Fisco não necessita proceder à autuação do contribuinte, tendo em conta ser o débito declarado em DCTF passível de cobrança direta. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76098
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4694882 #
Numero do processo: 11030.002299/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Não está caracterizada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, tampouco houve cerceamento do direito de defesa. LUCRO REAL - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS. A recuperação de custos (PIS/COFINS), via crédito presumido do IPI, implica no estorno dos seus efeitos no lucro, seja pela contabilização como receita, seja como conta redutora de custos. BASE DE CÁLCULO DA CSLL – EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO. As exclusões do lucro líquido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL são admitidas tão somente quando expressamente previstas na legislação, nos termos do art. 111 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de 75% de que trata o art. 44 e inciso I, da Lei nº 9.430/96, não cabe sua redução para 30% por falta de base legal. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que reduzia a multa isolada a 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4697721 #
Numero do processo: 11080.002484/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO – Conhece-se de embargos de declaração, especialmente no efeito modificativo, quando há equívoco na prolação do voto que examinou a matéria tributável e que acolheu o recurso voluntário, ao invés de rejeitá-lo. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – UTILIZAÇÃO EXCESSIVA – GLOSA – Demonstrado suficientemente, e após a realização de diligência não impugnada, que o sujeito passivo não demonstrou equívoco no preenchimento da declaração de rendimentos, assim demonstrando compensação de prejuízos fiscais em excesso, cabe a respectiva glosa. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21851
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, para retificar a decisão do acórdão nº 103-21.596, de 15/04/2004, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694495 #
Numero do processo: 11030.000509/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Se albergam no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c 44 da Lei 8383/1991 as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. Argüido erro de fato no preenchimento da declaração e inexistindo receitas de outra natureza não tem base legal a restrição à compensação desses prejuízos fiscais acumulados decorrentes da atividade rural. PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitado o direito e as garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro