Numero do processo: 10980.009703/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. Escorreito o procedimento fiscal ao proceder a glosa de valores excedentes a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões, referente ao ano calendário de 1997, em observância à determinação do art.16 e parágrafo único da Lei nº.9.065/95. Matéria já definida no âmbito administrativo conforme Súmula nº. 3 do 1ºCC, vigente a partir de 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula nº. 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de 75% aplicada em lançamento de ofício é devida nos termos do art. 44 da Lei nº.9.430/96.
TAXA SELIC – A sua aplicabilidade decorre da lei, art. 13 da Lei nº. 9.065/95, e precedentes já definidos pela Súmula nº. 4 do 1º CC, vigente a partir de 28/07/2006.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.282
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10980.008737/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS
Somente são possíveis de retificação os acórdãos que comprovadamente contenham obscuridades, dívidas, omissões, contradições e/ou inexatidões materiais (art. 57 da port. MF nº 147/2007).
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.128
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10950.002380/2005-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS RESPECTIVAS DCTF’s.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.454
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10980.009700/2002-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Escorreito o procedimento fiscal ao proceder a glosa de valores excedentes a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões, referente ao ano calendário de 1997, em observância à determinação do art.15 e parágrafo único da Lei nº.9.065/95. Matéria já definida no âmbito administrativo conforme Súmula nº. 3 do 1ºCC, vigente a partir de 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula nº. 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de 75% aplicada em lançamento de ofício é devida nos termos do art. 44 da Lei nº.9.430/96.
TAXA SELIC – A sua aplicabilidade decorre da lei, art. 13 da Lei nº. 9.065/95, e precedentes já definidos pela Súmula nº. 4 do 1º CC, vigente a partir de 28/07/2006.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.275
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10950.002639/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo. O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de mora.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. RESULTADO.
O resultado da atividade rural é a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-calendário, limitado a 20% da receita bruta anual.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal, e somente por disposição expressa de lei a autoridade administrativa poderia deixar de aplicá-la.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo Patrono da tribuna e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no valor de R$4.636,81 e reduzir a infração de omissão de rendimentos da atividade rural para R$1.376.383,40, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10980.010007/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
O instituto denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.927
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10935.003164/2006-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/12/2004
Ementa: Multa Isolada por Compensação Indevida. Cabimento.
A apresentação de Declaração de Compensação baseada em créditos de natureza diversa da tributária é passível de penalização com a multa estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
Retroatividade Benéfica. Condições e Limites
A mera alteração do texto legal não é suficiente para afastar a imposição de penalidade pela aplicação da retroatividade benéfica conforme o inciso II do art. 106 do CTN. Exige-se que a nova redação deixe de considerar a conduta uma infração ou tratá-la como contrária às normas. Se o texto novel passar a impor penalidade menos severa do que redação original, aplicar-se-á a última redação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.067
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto ao direito à compensação e negar provimento quanto à multa, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10980.005654/2001-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FINDO – LANÇAMENTO ULTERIOR – MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – VEDAÇÃO. O disposto no art. 146 do CTN veda ao Fisco a introdução de modificações, benéficas ou não ao contribuinte, em lançamentos inteiros, perfeitos e acabados, em homenagem à certeza e segurança das relações jurídicas. Dessa forma, findo o processo administrativo em razão do recolhimento do tributo lançado, não é admissível a revisão posterior com novo lançamento de ofício em razão de modificação dos critérios jurídicos.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DA BASE DE CÁLCULO - As pessoas jurídicas que prestam serviços de atendimento a pacientes em situação de risco de vida, em ambulâncias com equipamentos especializados (UTI Móvel) de suporte avançado (Tipo “D”), podem ser tributadas pelo lucro presumido, utilizando-se do percentual de 8% (oito por cento), aplicável a serviços hospitalares, para determinação da base de cálculo do tributo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-07.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento em razão da modificação do critério jurídico do lançamento relativo à acusação de indevida utilização de coeficiente de determinação do lucro presumido da
atividade relativo aos anos calendários de 1996 e 1997. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a agosto de 1996 em relação ao IRPJ, e, por maioria de votos, em relação às contribuições sociais, vencidos dos conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Quanto ao mérito, em relação aos anos calendário de 1998 e 1999, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Octávio Campos Fischer. Fez sustentação oral a Dra . Heloisa Guarita Souza, OAB/PR n° 16597.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.005973/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
FALTA DE LANÇAMENTO E DE RECOLHIMENTO DO IPI.
PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O indeferimento de pedido de diligência feito pelo contribuinte, por si só, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Nos termos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, a impugnação deve mencionar as perícias e/ou diligências que o contribuinte pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, endereço e qualificação profissional do perito do sujeito passivo, sob pena de ser considerado não formulado pedido dessas providências.
Dispõe, ainda, o art. 18 da mesma Lei que a autoridade julgadora de primeira instância pode indeferir a realização de perícias ou diligências, quando as considerar prescindíveis ou impraticáveis.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias – NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DLnº 1.154/71 c/c arts. 16 e 17 do RIPI/82).
Nos termos da regra 2.a das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, “qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.”
Aparelho de ar condicionado para veículos automóveis, composto de “caixa evaporadora”, “compressor”, “condensador” e “kit acessórios” classifica-se no código 8415.20.90 da TIPI/1996, embora desmontado e não formando um corpo único, com alíquota de IPI de 20%.
SAÍDA DE PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO DIRETA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL .
Conforme disposto no art. 9º, I, do RIPI/1998, “equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos.”
MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS.
Comprovados a falta de lançamento ou de recolhimento do IPI, bem como o recolhimento a menor do referido imposto, seja por erro de classificação fiscal, seja pela saída de produtos de importação direta pelo contribuinte, pertinente a exigência dos juros moratórios e da multa de ofício.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A esfera administrativa não é competente para se manifestar sobre argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de leis ou atos normativos, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, por determinação constitucional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37893
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10983.005458/98-89
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA.
Não se aplica ao PIS a regra do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 para o efeito de determinar o prazo decadencial para o lançamento da contribuição. Precedentes da CSRF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
