Numero do processo: 14041.000657/2008-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2302-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13811.002668/2001-88
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. DIREITO
CREDITÓRIO.
Não existe saldo credor de IRPJ e CSLL, antes do encerramento do período base de apuração do tributo. O reconhecimento de direito creditório limita-se ao que já foi reconhecido pela autoridade que apreciou o pedido, não sendo possível a alteração e inclusão de elementos posteriores, para satisfação do pleito. Eventuais créditos decorrentes de pagamentos indevidos em parcelamentos posteriores ao pedido, não afetam a situação fática do processo
e devem ser postulados no âmbito dos processos de parcelamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PRECLUSÃO.
A teor do art. 16, § 4' do Decreto n° 70.235/72, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, exceto nos casos que a norma especifica.
Numero da decisão: 1803-000.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatmio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11330.000840/2007-31
Data da sessão: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2002
RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA.
A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.° 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do
Código Tributário Nacional (CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.190
Decisão: ACORDAM os membros 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.018097/94-24
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CANCELAMENTO DE DÉBITOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Estão
cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através do arbitramento com base exclusivamente sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA — A lei tributária que torna
mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
- LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6°, da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao Recurso Especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 13603.000779/2004-58
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.507
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência â Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13833.000072/2007-81
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. MÉDICOS PLANTONISTAS EXISTÊNCIA LIAME EMPREGATÍCIO. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. GFIP INFORMAÇÕES INCOMPLETAS. APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
1. É legal o enquadramento dos médicos plantonistas como segurados obrigatórios na qualidade de Segurados Empregados, vez que assente os requisitos da relação empregaticia.
2. Aplica-se o prazo decadencial do art. 173, I do CTN ao presente lançamento.
3. A penalidade prevista no art. 32A, inciso I, da Lei 8.212/91, pede retroagir para beneficiar o contribuinte.
4. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.646
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / lª Turma Ordinária da
SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para a retroatividade benéfica nos termos do voto do relator. Vencidos a Conselheira Bemadete de Oliveira Barros e o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros que votaram pela aplicação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96.
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 13808.004671/96-30
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL —
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7º da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.961
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15374.000831/2007-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA — RETROATIVIDADE BENIGNA — No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 101-96790
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos de votos, DAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13433.000568/2004-14
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.030
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, converteu-se o
julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10480.001922/2003-93
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CSLL. DIFERENÇAS APURADAS.
A falta ou insuficiência de recolhimento da CSLL, não confessada, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário, não se confundindo com exigência de estimativas não recolhidas após o encerramento do período.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário. 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste o alegado cerceamento de defesa, se o enquadramento legal e a acusação fiscal, traduzem corretamente a subsunção do fato concreto à norma hipotética, tendo o recorrente plena compreensão dos fatos narrados no processo.
JUROS DE MORA TAXA SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos Tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
A alegação de ofensa a princípios constitucionais diz respeito à
inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
ADESÃO AO PAES.
Numero da decisão: 1803-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
