Numero do processo: 10840.003304/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. RETORNO DE DILIGÊNCIA. DÍVIDA GARANTIDA POR PENHORA DE BENS EM VALOR SUFICIENTE.
A interessada vem declarando e recolhendo tributos segundo a sistemática do SIMPLES desde 01.01.1998. A PSFN/Ribeirão Preto informa que as execuções referidas neste processo estão garantidas por bem avaliado como suficiente a garantir os
créditos tributários discutidos nos embargos à execução. A penhora em valor suficiente garante a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e não representa óbice ao direito de inclusão da empresa no SIMPLES retroativamente a 01.01.1998.
Numero da decisão: 303-34.351
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 16707.003236/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.374
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11030.904229/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.479
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19515.001071/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 21/12/2001 a 31/12/2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação dos demais tributos, quando derivados de procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3803-001.482
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 35018.000084/2007-51
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 25/04/2007
A EMPRESA É OBRIGADA A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALVO SE TIVER OCORRIDO O PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. GUARDA DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
O crédito tributário principal foi extinto pela decadência, desta forma não havia suporte legal para exigir documentação do contribuinte e muito menos obrigação deste em apresentá-la.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35381.001255/2006-31
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 01/081:2004
CONTRIBUIÇÕES ADICIONAL PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SAT/ADICIONAL.
A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/1998.
A verificação das condições ensejadoras do adicional se dá pela análise dos elementos fornecidos pelo próprio sujeito passivo.
Decadência parcial reconhecida de oficio - Súmula Vinculante N° 08 do STF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16707.001210/2008-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 01/10/2004
RESTITUIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO
CORRETA.
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO, ART. 31 DA LEI N. 8212/1991, REDAÇÃO DA LEI 9711/1998, EMPRESA SEM CONTABILIDADE REGULAR. AFERIÇÃO DE PARCELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR CESSÃO DE MAO-DE-OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, NECESSIDADE DE PROVA PARA APLICAÇÃO DE BASE DE CALCULO DE 14% SOBRE 0 VALOR DA
NOTA FISCAL (ART. 600, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 605, V, DA IN
SRP/MPS N. 03/2005). PROVA CONSTITUÍDA NOS AUTOS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.345
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Gustavo Vettorato, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade e Amilcar Barca Teixeira Júnior, Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10245.000423/93-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/10/1991
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
IMPUGNAÇÃO. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as
provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/10/1991
Ementa: REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVE. SUB-LOCAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PARA CONCLUSÃO PELO DESVIO DE FINALIDADE VINCULADA AO REGIME.
A sublocação de aeronave admitida sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária não representa, a priori, desvio de finalidade, a menos que seja demonstrado que referido equipamento não foi utilizado em conformidade com os fins
originariamente compromissados.
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 303-34.397
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13688.000160/96-61
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES. PRECLUSÃO. - Não caracterizam preclusão as informações suplementares apresentadas sob a forma de laudo técnico de avaliação, por ocasião da fase recursal, notadamente quando se trate de matéria originariamente contida na impugnação, desde que se refira a fato superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão, e somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias (inteligência do art. 38, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.784/99).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15983.000695/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/10/2007
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui inflação a legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.199
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
