Numero do processo: 10240.000671/2003-52
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.013
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de
Nome do relator: JOAO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 13971.000511/2011-57
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. REITERAÇÃO E MONTA DA INFRAÇÃO. CONHECIMENTO.
Conhece-se do Recurso Especial, quando, tanto o acórdão recorrido quanto os paradigmas, diante do teste de aderência, mostram o respectivo dissenso jurisprudencial em relação a teses, cujas matérias, portanto, devem ser devolvidas e apreciadas pela CSRF.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO E RELEVANTE PROPORÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRÓPRIOS PARA A MOTIVAÇÃO DA DUPLICAÇÃO DA PENA. CONJECTURAS SOBRE A PRÓPRIA INFRAÇÃO. INADIMPLEMENTO FISCAL E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. SÚMULA CARF Nº 25. AFASTAMENTO.
Súmula CARF nº 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
A presunção de omissão de receitas traduz-se em inadimplemento tributário (descumprimento de obrigação principal e acessória), não podendo ser revestida, automática e objetivamente, de ocultação de fato jurídico tributário ou impedimento e retardamento da sua apuração pela Fiscalização.
Os fundamentos para a qualificação da multa de ofício de que a infração ocorreu reiteradamente, em diversos períodos de apuração e, igualmente, em proporção relevante, quando confrontada com aquilo ofertado à tributação, são meras conjecturas sobre a própria infração de omissão de receitas, procedidas pela adoção de prismas analíticos de sua temporalidade e quantidade, sem o devido respaldo legal.
Numero da decisão: 9101-005.290
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial. Vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (relator) que votou pela diligência para análise do segundo paradigma. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, negar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andréa Duek Simantob que votaram por dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a Conselheira Andréa Duek Simantob. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Andréa Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente e Redatora designada.
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Caio Cesar Nader Quintella
Numero do processo: 10640.002047/2002-04
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA.
Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 36994.000800/2006-26
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/01/2003
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO
DO ART. 173, DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% - A empresa, como contratante de serviços executados
mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000 e regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencido Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4º 150 do CTN. I) Por unanimidade de votos: a)) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10860.900400/2009-97
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que votou por rejeitar a diligência ao considerar que não há a isenção nas vendas à Zona Franca de Manaus.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 37280.000856/2005-17
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.022
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10283.001031/2005-25
Data da sessão: Sun Jun 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE,
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário interposto após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância (art. 33 do Decreto nº 70235/72).
Recurso não conhecido, face à intempestividade.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2202-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13971.000656/94-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS _ Constatado em diligência, junto ao estabelecimento do contribuinte, que: a) o mesmo efetuou recolhimentos a maior; e b)que os créditos gerados são suficientes para a quitação total dos débitos e tendo em vista que o critério adotado atende aos preceitos da SRF; dá-se provimento ao recurso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35284.000562/2006-01
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o lançamento por homologação, o prazo de decadência do direito do Fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para declarar a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até .janeiro de 2001, inclusive, Votaram pelas conclusões os conselheiros Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que entendem ser relevante a antecipação de pagamento.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13830.720840/2015-56
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO.
Ensejam a aplicação da responsabilidade pessoal e solidária do sócio administrador a adoção de condutas irregulares que buscam dificultar a atuação e o conhecimento dos fatos pelo Fisco. No caso, existem várias condutas elencadas, que cada uma por si, são suficientes para a responsabilização solidária junto com a pessoa jurídica, pela integralidade das obrigações tributárias da empresa contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO
A prática firme, abusiva e sistemática em burla ao cumprimento da obrigação fiscal, demonstrando conduta consciente de quem procura e obtém determinado resultado (redução do montante a recolher do IPI), conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o Art. 80, caput e §6º, inciso II, da Lei nº 4.502, de 1964, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 9303-011.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Não informado
