Numero do processo: 10665.000689/2001-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSL – OMISSÃO DE RECEITAS – CONSIDERAÇÃO, EM DUPLICIDADE, DAS RECEITAS DE SERVIÇOS – IMPROCEDÊNCIA DOS LANÇAMENTOS - Constatado, em diligência requerida pelo Colegiado, que a acusação de omissão de receitas decorreu da consideração, em duplicidade, das receitas de serviços, os lançamentos de IRPJ e de CSL realmente não podem subsistir.
Numero da decisão: 107-08.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.003480/00-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF- A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo da contribuição social e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10665.000127/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL - Comprovado que o acórdão embargado se amparou em premissa fática incorreta, impõe-se sua retificação, para que novo julgado seja proferido, desta feita consentânea com a verdade material.
IRPJ - COOPERATIVAS - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIILIDADE - São dedutíveis os juros sobre o capital próprio pagos pela sociedade cooperativa aos seus associados, quando correspondentes a até 12% (doze por cento) ao ano sobre o capital integralizado (RIR/99, art. 348).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar Acórdão n° 105-15.751 de 25 de maio de 2006 e, no mérito, DAR provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10660.000016/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - COMPROVAÇÃO - Tendo o contribuinte juntado aos autos documentos idôneos e suficientes para a comprovação das despesas médicas informadas na declaração, devem ser consideradas para efeito de dedução da base de cálculo como pleiteado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10675.001663/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR nº 8.799 da ABNT. JUROS MORATÓRIOS - Devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário ficou suspenso - Decreto-Lei nº 1.736/79. MULTA DE MORA - Não pode ser exigida enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa - art. 33, Decreto nº 72.106/73, sendo devido após 30 dias da ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11679
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10675.001990/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO. LAUDO PERICIAL.
Não deve a autoridade fiscal retificar o Valor da Terra Nua se o contribuinte apresentou laudo técnico em desconformidade com os requisitos estabelecidos na NBR 8799, da Associação Brasileira de Norma Técnicas - ABNT.
ÁREA SERVIDA DE PASTAGENS.
Para fins de determinação da área do imóvel efetivamente utilizada, a área de pastagem será a menor entre a declarada e a calculada pelo quociente entre a média anual de cabeças de gado existentes no imóvel e o índice de lotação mínima estabelecido pela SRF.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35768
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente, e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10675.000040/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ALUGUÉIS - Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes a afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos a título de aluguel, identificada a partir de DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras. Não é aceitável, como elemento de prova, a retificação de DIRF apresentada somente em fase recursal e relativa a fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos da data da retificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.269
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10650.000742/2004-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
ÁREA DE PASTAGENS – Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto.
PROVA PERICIAL – Impraticável. Observado o artigo 18, do Decreto nº. 70.235/72.
MULTA DE OFÍCIO – INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS – Devida, nos exatos termos do artigo 14, § 2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10630.001272/2004-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Despesas Médicas e Odontológicas - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não são documentos apropriados para comprovarem, por si só, despesas médicas realizadas, ainda mais quando não há provas da efetividade de nenhum dos desembolsos feitos, ao longo de três anos-calendários seguidos, nem da concreta execução dos serviços ditos como prestados.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - O lançamento de multa qualificada exige a prova inconteste de que o contribuinte agiu de forma a demonstrar que quis os resultados caracterizados pelo art. 72 da Lei nº 4.502/64 como sendo fraude, ou mesmo que assumiu o risco de produzi-los. Não existe fraude em tese.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente à glosa da dedução referente à profissional Célia Piterman, no ano-calendário de 2000, no valor de R$ 8.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10665.001084/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - AUTO DE INFRAÇÃO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Comprovado nos autos que o contribuinte protocolou junto ao
IBAMA, mesmo a destempo, o Ato Declaratório Ambiental relativo
às áreas de preservação permanente e de utilização limitada, não
devem as mesmas ser consideradas para o cálculo do ITR, tornando-se insubsistente o Auto de Infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
