Numero do processo: 13009.001033/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO - Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos efetuados a maior pelo contribuinte, nos termos do artigo 168, I, c/c artigo 165, I, ambos do CTN, tem-se que, decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento de cada período base de tributação, opera-se a extinção do direito de pleitear a sua restituição.
Numero da decisão: 107-09.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes/ por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11128.000677/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
II/IPI. RESTITUIÇÃO. REDUÇÃO ALADI. EXPORTAÇÃO DE
TERCEIRO PAÍS.
Sujeita-se ao pagamento integral dos tributos as mercadorias
originárias de país da ALADI provenientes de terceiro país, sem
comprovação do alegado trânsito aduaneiro internacional de
passagem.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 301-29.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes, relator, Carlos Henrique Klaser Filho, Francisco José Pinto de Barros e Márcia Regina machado Melaré. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: Luiz Sergio Fonseca Soares
Numero do processo: 11610.002528/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11516.001638/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM PARTIDAS MENSAIS POR TOTAIS - INEXISTÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Sendo a empresa optante pela tributação com base no lucro real e procedendo a lançamentos mensais por valores globais, deve apoiar os lançamentos em livros auxiliares que detalham e discriminam os valores lançados, sob pena de arbitramento.
RECEITA TRIBUTADA - Procedendo ao arbitramento, pode a fiscalização adotar como base de tributação o montante das receitas constantes das notas fiscais de saídas e escrituradas no livro de saída de mercadorias, mesmo quanto aos valores que excederem aos montantes contabilizados.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11516.000095/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REQUERIMENTO DO SUJEITO PASSIVO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU. O requerimento do sujeito passivo para correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo, existentes na decisão, será rejeitado por despacho irrecorrível do presidente da turma que proferiu o acórdão quando não restar demonstrada, precisamente, a inexatidão ou o erro (art. 27 da Portaria MF 58/2006).
ACÓRDÃO. VOTO DISCORDANTE DO VOTO DO RELATOR (VENCEDOR). OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DO ACÓRDÃO. De acordo com as determinações contidas nos art. 15 e 22 da Portaria MF 58/2006, a decisão colegiada de primeiro grau prescinde dos fundamentos de voto discordante quando o voto vencedor é de autoria do relator.
RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS. Em regra, a receita bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados para fins de determinação da receita bruta.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A existência de saldo credor na conta caixa autoriza a presunção de omissão de receitas.
PERMUTA DE IMÓVEIS COM PAGAMENTO DE TORNA. CARACTERIZAÇÃO. Para que fique caracterizado o contrato de permuta com pagamento de torna, em vez de compra e venda, faz-se necessário que a coisa seja o objeto predominante do contrato e não o montante em dinheiro.
DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à efetiva contraprestação de algo recebido e corroborada por documentação própria.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA SEGUNDO O ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal.
MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas como suporte para o lançamento de custos e despesas, sem correspondência real com a operação nelas indicadas, caracteriza o contexto de intuito de fraude, pressuposto para aplicação da multa qualificada (150%) prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.974
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "receitas não contabilizadas", item 01 do auto de infração; ajustar o demonstrativo de "saldo credor de caixa" pela exclusão das "saídas de caixa" nos valores de R$ 412.737,07 e R$ 105.907,00; excluir da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS as receitas financeiras, vencido neste item o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negou provimento, o Conselheiro Márcio Machado Caldeira em relação ao item "arbitramento dos lucros" acompanhou o Relator pelas
conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar resente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11516.001579/2007-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
REVERSÃO DE PROVISÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL.
Incabível excluir no Lalur o valor correspondente a reversão de provisão indedutível, se a contrapartida da reversão foi registrada em conta patrimonial de Ajuste dos Exercícios Anteriores.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
DECORRÊNCIA. CSLL.
Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente, de CSLL, o que foi decidido em relação ao lançamento principal, de IRPJ
Numero da decisão: 107-09.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 11128.000653/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 05/04/1999
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existe omissão a ser sanada, mediante discussão de ponto omisso no julgamento, e decidindo-se no sentido de serem levados em consideração os pagamentos apontados pela recorrente, imputando-se aos débitos, nas respectivas datas, e reduzindo-se o crédito tributário devido.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.913
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e parcialmente prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13055.000145/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1991 a 29/02/1996
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
APURAÇÃO DOS INDÉBITOS
Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 07/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior que o valor pago, com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17795
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 12466.000148/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EXTEMPORÂNEO - Os prazos processuais no processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual, Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28716
Decisão: Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 12466.003138/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 22/11/2001 a 26/08/2002
Ementa: EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA PELO SUJEITO PASSIVO. REVELIA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Remetidos os autos do processo administrativo para julgamento do recurso voluntário, dele conheço, eis que interposto em consonância com a lei. O fato é que houve uma decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa, cientificado o devedor solidário para, nos termos que lhe foi determinado, pagar ou recorrer.
Na prática, se as autoridades julgadoras se omitirem ao deixar de enfrentar os argumentos da responsável impugnante, resta caracterizada o cerceio do direito de defesa, afinal, como foi dito acima, este foi intimado a fazer o que fez. Se não for enfrentada a questão, certamente, no curso do processo judicial, poderá ser declarada a nulidade do processo administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38546
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do relator. Os demais conselheiros votaram pela conclusão. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim fará declaração de voto. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
