Numero do processo: 10930.004505/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-94.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-94.147, de 19 de março de 2003, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso "ex officio', nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13362.000626/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
APA - Área de Proteção Ambiental - Certidão do Registro Geral de Imóveis. Estando averbado na matrícula do imóvel que o mesmo está situado dentro de uma APA é de se reconhecer o direito à isenção.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.198
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 12466.000720/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 30/06/1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Produtos importados, identificados pelo LABANA como sendo fita de tecido sintético, constituído de poliamida aromática e/ou polipropileno, é classificado no código tarifário TEC 5806.32.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.037
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10768.003692/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.237
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de
conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10935.001315/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO.
No caso concreto, a contribuinte manifestou expressamente sua intenção de opção pelo SIMPLES, pelo menos a partir de outubro/1998. A administração firmou o entendimento de que no caso de pessoas jurídicas inscritas no CGC/CNPJ a partir de 01/01/1997, é de se admitir a inclusão retroativa desde que haja a identificação da intenção da empresa em aderir ao SIMPLES. Mesmo quando não haja requerimento do interessado se a administração tributária puder identificar que a falta de opção decorreu de erro do contribuinte, poderá, de ofício, retificar a FCPJ. No caso a inclusão no SIMPLES deve ser considerada a partir de 01/01/1998.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.556
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de inclusão da empresa no Simples a partir de janeiro de 1998,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10218.000604/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE. DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Exercício: 2001 MULTA OFICIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996,INCONSTITUCIONALIDADE.É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula n Q 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.JUROS DE MORA TAXA SELIC.A partir de 12 de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC
A partir de 1 2 de abril de 1995, os .juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009,
Numero da decisão: 2202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10840.003486/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – Comprovada que a atividade empreendida pela contribuinte é assemelhada à de profissão regulamentada (engenheiro elétrico) e não havendo contestação em relação a isso, deve ser mantida a exclusão do SIMPLES.
MOMENTO DA EXCLUSÃO – O direito à opção ao SIMPLES depende do cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impeditivos para continuidade no SIMPLES. O termo “a quo” dos efeitos da exclusão para o caso de atividade vedada é o mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente, sendo a situação verificada desde a opção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.103078/2004-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO
Feita a prova de que o sócio da Recorrente participa em mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica, devem as receitas brutas das duas empresas ser somadas para fins de cálculo do limite admitido para opção pelo regime do Simples.READMISSÃO NO REGIME DO SIMPLESComprovado o encerramento do motivo que ocasionou a exclusão do regime do Simples, pode a pessoa jurídica requerer a sua inclusão retroativa, presente a intenção inequívoca de adesão ao regime durante o período, conforme caracterizada no parágrafo único do artigo 10 do Ato Declaratório Interpretativo SRF n. 16, de 02.10.2002.
Numero da decisão: 1802-000.677
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente oConselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 11516.000041/2005-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO - DESMEMBRAMENTOFeita a prova de que a pessoa jurídica é resultante de desmembramento de outra pessoa jurídica, deve ela ser excluída do regime do Simples com base no disposto no inciso XVII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.678
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e ausente justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10935.005234/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003 2004 e 2005.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIA NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses essas que não estão presentes nos autos.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.O artigo 42 da Lei 9.430, de 1996, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receitas com base em movimentação financeira de origem não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. INSUFICIÊNCIA DE SALDO.Em vista da omissão de receitas, procede-se à apuração da compensação de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, após a qual, devem ser glosadas as compensações efetuadas em excesso pelo contribuinte, por superveniente insuficiência de saldo de prejuízos e de base negativa da CSLL.MULTA DE OFICIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONFISCO.A multa de lançamento de oficio decorre de expressa previsão legal e não se confunde com a multa de mora, aplicável aos pagamentos efetuados com atraso, porém de forma espontânea.A alegação de ofensa a princípios constitucionais diz respeito a inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.JUROS DE MORA. TAXA SELICA partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFB são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para os títulos federais (Súmula CARF 04).PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
