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4735128 #
Numero do processo: 10630.001229/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a28/02/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SUMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Sumula Vinculante nº 8 São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário". O lançamento foi efetuado em 16/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 18/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1996 a 02/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-000.979
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência d totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4738285 #
Numero do processo: 18471.001973/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1998 GLOSA DE DESPESAS. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O fato de as despesas serem de pequena monta e de possível relacionamento com a atividade da empresa não elide a necessidade de que sejam observados os aspectos formais para sua comprovação. JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736673 #
Numero do processo: 35166.000464/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/06/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.° 8,212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3,048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99, AUTO DE INFRAÇÃO - DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA. VINCULANTE N. 08 DO STF - MANUTENÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA MANUTENÇÃO D AUTUAÇÃO. Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de urna única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.435
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4736810 #
Numero do processo: 35204.007313/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2006 MULTA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Não prestando o contribuinte as declarações, esclarecimentos ou documentos a que esta obrigando, ou sendo esses omissos ou não merecedores de fé, cabe a autoridade fiscal exigir a multa prevista na legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.723
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriano González Silvério

4737897 #
Numero do processo: 10880.035419/99-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ. RECONHECIMENTO. Comprovadas as alegações do contribuinte, mediante diligência fiscal, confirmando-se a tributação de receitas financeiras objeto de retenção de IR-Fonte, o recurso deve ser provido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que a unidade de origem proceda ao recálculo do saldo negativo do IRPJ, considerando a IR-Fonte sobre aplicações financeiras no valor de R$ 20.854.272,99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4736842 #
Numero do processo: 19515.001592/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo devidamente intimado. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1° do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Os agentes do Fisco podem ter acesso as informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à esfera administrativa a análise de questões que versem sobre a constitucionalidade de norma legal regularmente editada, matéria reservada ao Poder Judiciário COFINS, PIS e CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes, tendo em vista que se originam dos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-000.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, em relação ao 1o. trimestre de 2002 para o IRPJ e CSLL, e, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/05/2002 para o PIS e COFINS. No mérito por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4737589 #
Numero do processo: 10640.001781/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Cabem embargos de declaração quando se constata contradição entre a decisão e a respectiva ementa. Embargos acolhidos para substituir a ementa relacionada ao PIS e à COFINS, de forma a retratar o entendimento majoritário do acórdão embargado, expresso no voto vencedor.
Numero da decisão: 1401-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 107-09.589, da Sétima Câmara do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, com efeitos infringentes para substituir a ementa relativa ao PIS e a Cofins, nos seguintes termos: “PIS. COFINS. OUTRAS RECEITAS. ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. Não tendo a fiscalização se desincumbido do ônus de comprovar a origem e a classificação contábil das receitas informadas em DIPJ, superiores às registradas nos Livros de Movimentação de Combustível, não subsistem os lançamentos.”
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4736818 #
Numero do processo: 10380.011106/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA. São empresas individuais, equiparadas às pessoas jurídicas, as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica ,de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CONDIÇÕES. BASE DE CÁLCULO. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1301-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4738127 #
Numero do processo: 19679.010781/2005-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2003PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4736833 #
Numero do processo: 15374.004628/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 GLOSA DE DESPESAS. COMPANHIA COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO PARA EXPORTAÇÃO. ADESÃO A CONTRATO ENTRE O PRODUTOR E O ADQUIRENTE NO EXTERIOR. VARIAÇÕES CAMBIAIS. DEDUTIBILIDADE. Ao adquirir produtos no mercado interno com a finalidade específica de exportação e exportá-los para consórcio no exterior, a companhia comercial exportadora (trading company), ademais de praticar ato típico de seu objeto societário, se obriga, ainda que por adesão, a instrumento contratual anteriormente firmado entre o produtor nacional e o consórcio no exterior. Desta forma, o contrato de aquisição no mercado nacional, analisado em seu contexto, deve ser tido como referente a operação de exportação, não se sujeitando à vedação de que trata o art. 6º da Lei nº 8.880/1994, em face da exceção firmada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 857/1969. Desaparece, então, a ilicitude apontada pelo Fisco na contratação e apropriação ao resultado das despesas de variação cambial, as quais decorrem de disposição contratual, foram incorridas e efetivamente pagas, e se demonstraram necessárias e usuais dentro da atividade típica da interessada.
Numero da decisão: 1301-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA