Numero do processo: 13839.900060/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto A Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas.
SALDO NEGATIVO.
0 saldo negativo, passível de compensação, é aquele apurado ao final do período a partir do confronto entre o imposto devido e as parcelas já antecipadas. Não confirmadas antecipações apontadas pelo contribuinte em sua DIPJ não há como reconhecer direito creditório nem homologar as compensações
Numero da decisão: 1301-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10283.901801/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ.
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 37027.002688/2006-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 29/02/2004
FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL PARA ARBITRAMENTO DE TRIBUTO. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
A falta de indicação do dispositivo legal para arbitramento de tributo não resulta, por si só, a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é detalhadamente suficiente para assegurar o exercício do direito de defesa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 14041.000019/2005-05
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA MULTA
ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas (multa isolada exigida pelo não recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão e multa isolada incidente sobre a CSLL devida a título de estimativa mensal), cujas penalidades decorrentes das infrações apuradas têm
fundamentos legais diversos (artigo 44, § único, inciso III, da Lei n° 9.430/96, para o primeiro caso e artigo 44, § único, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, para o segundo).
Recurso especial do Contribuinte negado e da Fazenda Nacional não
conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso do contribuinte e em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.018356/2007-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DSPJ) EXCLUSÃO DO SIMPLES REVERTIDA POR ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS RETROATIVOS A 01/01/1999
ANTES DO FINAL DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO NÃO
RECEPÇÃO PELO RECEITANET ENTREGA
COMPROVADA
POR PETIÇÃO DIRIGIDA EM TEMPO HÁBIL Á UNIDADE DA
RECEITA FEDERAL
Em vista de sua exclusão do SIMPLES, a Contribuinte requereu sua
reinclusão com efeitos retroativos. Antes do término do prazo para a entrega
da declaração ingressou com petição no órgão para comprovar a entrega da
DSPJ no prazo legal, encaminhandoa
em mídia eletrônica, já que o sistema
RECEITANET não permitia a transmissão da declaração. O reconhecimento do reenquadramento foi feito em data posterior a data da entrega da declaração, contudo retroagiu a 01/01/1999. Não deve prevalecer a multa por atraso na entrega da DSPJ, eis que a Contribuinte tinha o direito ao enquadramento e, ainda que por meio alternativo, entregou tempestivamente sua Declaração à Receita Federal do Brasil (RFB).
Numero da decisão: 1802-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 35415.001129/2006-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/1999 a 12/2005
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Consoante farta jurisprudência administrativa é de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Nos casos de descumprimento de obrigação acessória e a conseqüente aplicação de multa, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência somente até a competência 11/2000, com fulcro no art. 173, I do CTN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, que negavam provimento.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10222.000036/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10730.005051/2001-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 30/11/1993
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 08 do STF.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do
fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.301
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 35301.014136/2006-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 12897.000116/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2003, 2004, 2005
RECURSO DE OFICIO. IRPJ. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE LONGO PRAZO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.
DIFERIMENTO DA PARCELA NÃO REALIZADA DO LUCRO. As pessoas jurídicas que celebram contratos de fornecimento de longo prazo
com entidades governamentais têm direito a diferir a tributação dos respectivos lucros até o momento de sua realização, cabendo-lhes efetuar o controle do diferimento no LALUR (art. 10 do Decreto lei nº 1.598/1977, com redação dada pelo Decreto lei
nº 1.648/1978; e item 10 da Instrução Normativa SRF nº 21/1979).
A falta de escrituração do LALUR, muito embora constitua descumprimento de uma obrigação acessória, só justificará a perda do benefício, se a autoridade fiscal não tiver outros meios de verificar a regularidade do diferimento realizado pelo contribuinte.
IRPJ. RECEITAS QUE DEPENDEM DE EVENTO FUTURO E DE RESULTADO INCERTO. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO.As receitas que dependerem de evento futuro, de resultado incerto, deverão ser apropriadas
no período de apuração em que se tornarem juridicamente disponíveis Existindo uma controvérsia contratual a respeito do valor do coeficiente de reajuste do preço do serviço, e tendo as partes contratantes acordado aplicar um índice provisório, até que venha a ser fixado o valor definitivo do coeficiente em questão, o reconhecimento das receitas deverá ser feito com
base neste índice provisório. A apropriação de receitas a menor, em virtude da aplicação de um índice diferente do que foi pactuado, será tratada, conforme o caso, como redução indevida do lucro líquido ou postergação de pagamento de imposto.
IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONDIÇÕES DE
DEDUTIBILIDADE. Verificada a correção do procedimento da contribuinte e a efetividade da perda, cancela-se a glosa por indevida.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS COM CONSULTORIA TÉCNICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM VERIFICAR A NECESSIDADE DOS GASTOS. Legítima a glosa de despesas com consultoria técnica, quando o contribuinte não logra comprovar a efetiva prestação do serviço, nem fornece elementos que permitam verificar a necessidade da consultoria para a atividade da empresa e para a manutenção
da respectiva fonte produtora.
Recursos de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir
a glosa da perda referente ao crédito de setembro de 2002, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
